Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8407.33.90
O NCM 8407.33.90 tem 2 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 2 em 31/12/2026. Além destes, 1 Ex constava da lista consolidada de mai/2023 e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026.
Ex-Tarifários (2)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 002 | Motor de ignição por centelha, a combustível Flex (etanol e gasolina), de 998 cm3 de 100 a 105 CV @5500 rpm de potência máxima e 150 a 160 Nm de torque máximo, 12 válvulas, com turbo compressor e injeção indireta de combustível, ignição eletrônica com bobinas individuais para cada cilindro, podendo ser equipado ou não com motor-gerador elétrico alimentado por baterias de 48 V usado na partida do motor e para aumento de torque. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 003 | Motor de combustão interna, de ignição por centelha, com 998 cm3 de deslocamento volumétrico, potência 75-80 cv a 6.000 rpm e torque 9,4 - 10,2 kgf.m, 3 cilindros em linha e 12 válvulas, posição do ponto morto controlada por ECU, duplo comando de válvulas (DOHC), bicombustível (gasolina e etanol), comando de válvulas variável (CVVT), composto por bloco e cabeçote em liga de alumínio, com sistema de partida a frio "E-Start", inclui alternador, filtro de óleo e volante do motor, para ser utilizado em montagem transversal frontal em veículos automóveis de passageiros. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Ex que não constam mais da lista (1)
Constava da lista consolidada (mai/2023) e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.
| Ex | Descrição | Resolução de origem |
|---|---|---|
| Ex 001 | Motor de combustão interna, de ignição por centelha, de 4 tempos, tipo Flex (etanol e gasolina) Turbo GDI, composto por bloco e cabeçote em liga de alumínio, com 998 cm3 de deslocamento volumétrico, 3 cilindros em linha e 12 válvulas, injeção direta de combustível, posição do ponto morto controlada por ECU, sistema de indução do ar de admissão por turbina mecânica rotativa de palhetas ("Turbocomprimido"), dispondo de resfriamento do ar de admissão por trocador de calor tipo ar-ar, controle de pressão de admissão por válvula de alívio, com potência 88,3 KW a 6.000 RPM (com Etanol), teor máximo de Monóxido de Carbono a 850 rpm 0,5%, para ser utilizado em montagem transversal frontal em veículos automóveis de passageiros. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8407.33.90 tem?
O NCM 8407.33.90 tem 2 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8407.33.90?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 2 Ex em 31/12/2026.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).