Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8409.99.29
O NCM 8409.99.29 tem 9 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 4 em 31/12/2026, 1 em 31/03/2027, 3 em 30/06/2027, 1 em 30/09/2027.
Ex-Tarifários (9)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Cabeça de pistão acabada, em aço forjado, diâmetro 131mm x 114mm até 125mm de altura, utilizada em motores diesel de combustão interna. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 002 | Cabeça de pistão pré-usinada, em aço forjado, diâmetro entre 124,7mm até 132,5mm x 124,7mm até 129,5mm de altura, utilizada em motores diesel de combustão interna. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 004 | Cabeça do pistão acabada de liga de Cromo-molibdênio forjado contendo 3 anéis raspadores, pino de travamento e clip de fixação com dimensões totais de 130mm de diâmetro e 120,5mm de altura utilizada em motores diesel de combustão interna. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 006 | Pistão pré-usinado "Monotherm", em aço forjado, diâmetro 134mm x 127mm de altura, utilizado em motores diesel de combustão interna. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 005 | Cabeça do pistão acabado em liga de aço, forjado, dimensões máximas de 128 mm de diâmetro, 69 mm de altura, peso máximo de 3,9 kg, tecnologia de solda a laser (Monolite), com 3 anéis de segmento, pino de travamento e clip de fixação, vida útil mínima de 1,6 milhões de km, aplicada em motores de ignição por compressão, caminhões e ônibus. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 007 | Êmbolo completo em aço liga (B2+), peso máximo de 1,300 kg, altura de 75 a 76 mm, diâmetro de 82,5 a 83,5 mm, volume do tanque máximo de 25,8 cm3, tratamento de superfície grafitizada com espessura de camada máxima de 20 microns, furo para encaixe do pino com diâmetro de 31,9 a 32,9 mm, com pino vazado para acoplamento da biela em aço (16MnCr5), com dimensões máximas de 66 x 30 mm, anel de retenção em aço para travamento do pino, anel de secção retangular com diâmetro externo de 83 mm e interno de 76,2 mm, anel de secção cônica com diâmetro externo de 83 mm e interno de 76,1 e anel de controle de lubrificação com diâmetro externo de 83 mm e interno de 76,9 mm, aplicado no motor de ignição por compressão de caminhões, chassis e ônibus. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023 |
| Ex 008 | Êmbolo da válvula do freio motor em aço (11SMn30), peso máximo de 0,100 kg, altura de 30 a 32 mm, diâmetro de 27,8 a 28,8 mm, diâmetro interno de 20,9 a 21,9 mm, cavidade superior com diâmetro de 14,5 a 15,5 mm, com rebaixo de 6 a 7 mm, com dois anéis de vedação, um sobreposto ao outro, sendo anel "O" de vedação em borracha - fluoroelastômero(FPM), com diâmetro interno de 19,5 a 20,5 mm, diâmetro de secção de 2,5 a 3,5 mm e anel de sobreposição ao anel "O" em politetrafluoretileno (PTFE) com diâmetro interno de 25 a 26 mm, altura de 3 a 4 mm, com dois sulcos na face externa que possuem 0,7 mm de largura por 0,5 mm de profundidade, tolerância de mais ou menos 0,1 mm, aplicado no cabeçote do motor de ignição por compressão com volume superior a 4 litros, utilizado em caminhões, chassis e ônibus. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023 |
| Ex 009 | Êmbolo em aço usinado (9SMnPb28K), peso máximo de 0,050 kg, altura de 25 a 26 mm, diâmetro de 23,8 a 24,8 mm, diâmetro interno de 19,5 a 20,5 mm, com cavidade superior com diâmetro de 13 a 14 mm, com rebaixo de 2,5 a 3,5 mm, com um anel inserto com secção em "u" em politetrafluoretileno (PTFE), com diâmetro externo de 24,7 a 25,7 mm, diâmetro interno de 16 a 17 mm, altura de 2,8 a 3,8 mm e parede de 0,3 a 1,3 mm, aplicado no cabeçote do motor de ignição por compressão com volume superior a 4 litros, utilizado em caminhões, chassis e ônibus. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023 |
| Ex 010 | Êmbolo do pistão, constituído em aço especial não ligado (1.1303 38MnVS6), com peso máximo de 4 kg, dimensões máximas de 130 x 130 x 107 mm, diâmetro nominal de 128 mm, com 3 anéis de segmento, sendo o primeiro de compressão em liga de aço (MC64 CrSi-ligado), segundo de compressão em ferro fundido de grafite esferoidal (MC53) e o terceiro de lubrificação em liga de aço (MC66), pino para fixação na biela em liga de aço (16MnCr5) com diâmetro de 52 mm, tolerância de mais ou menos 1 mm, dois anéis circlip em aço para travamento do pino no êmbolo, aplicado em motores de ignição por compressão com volume funcional total maior ou igual a 4 litros, utilizado em caminhões, chassis de ônibus e ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8409.99.29 tem?
O NCM 8409.99.29 tem 9 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8409.99.29?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 4 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 31/03/2027, 3 Ex em 30/06/2027, 1 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).