Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8409.99.69
O NCM 8409.99.69 tem 8 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 2 em 31/12/2026, 2 em 30/06/2027, 4 em 30/09/2027. Além destes, 1 Ex constava da lista consolidada de mai/2023 e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026.
Ex-Tarifários (8)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Unidade injetora eletrônica de alta pressão de até 2.500 bar, com uma ou duas válvulas solenoides, com diâmetro de 7mm à 11mm, sem sextavado de abertura do injetor, para motores de ignição por compressão (Diesel). | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 002 | Bico injetor de combustível aplicado em motores diesel, sistema com ou sem abertura por sinal elétrico e pressão de trabalho a partir de 200 bar. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 012 | Bico injetor de combustível para motores de ignição por compressão (diesel) de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus, fabricado em aço inoxidável, aço liga cromo-molibdênio e revestimento DLC (“diamond like carbon”), com capacidade de efetuar 8 pulsos de injeção dentro do intervalo (ou ciclo) do motor, injeção realizada dentro de um tempo de +/- 200 microssegundos, queda de pressão entre a entrada do injetor e a bolsa do bico durante um evento de injeção inferior a 15% da pressão do “common rail” a 2.400 bar e com fluxo de 2,5 litros/minuto, dimensionado para operar com variações de temperatura em torno de - 40 graus Celsius a + 400 graus Celsius e pode conter uma bomba acoplada. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023. |
| Ex 013 | Unidade injetora eletrônica de alta pressão de até 2000 bar ou até 2200 bar, com uma ou duas válvulas solenóides, com diâmetro de até 22 mm, sem sextavado de abertura do injetor, para motores de ignição por compressão (Diesel). | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023 |
| Ex 014 | Bico injetor de óleo; contendo corpo e tubo em aço; com fluxo útil maior que 3 l/min a 3,9 bar, torque máximo do conjunto de 15 Nm, tubo com diâmetro externo aproximado de 6 mm e ponta do bico com diâmetro aproximado de 1,6 mm, rugosidade superficial de 3,2 micrometros em faces; para fabricação de motores diesel; com função de resfriar o pistão; com aplicação em caminhões, máquinas agrícolas autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 015 | Corpo do porta injetor; contendo aço (DIN 10277 44SMn28 ou DIN 10277 46S20); (C 0,38 a 0,48%); (Mn 0,6 a 1,7%); (P 0,035 a 0,06%); (S 0,02 a 0,35%); (Si 0,4% Máx.); (Mo 0,15 a 0,3%); (Cr 0,9 a 1,2%); (Al 0,015 a 0,04%); com diâmetro máximo de 26 mm, comprimento máximo de 130 mm, furo de alimentação de 1,9 mm de diâmetro com profundidade máxima de 104,3 mm; para fabricação de porta injetor; com função de alojar o conjunto mecânico de acionamento, constituído de mola, anel de vedação, pinos, peça intermediária, agulha, corpo e porca do bico; com aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 016 | Corpo do porta injetor; contendo aço (DIN 10277 44SMn28 ou DIN 10277 46S20); (C 0,4 a 0,48%); (Mn 1,3 a 1,7%); (P 0,06% Máx.); (S 0,24 a 0,33%); (Si 0,4% Máx.); (Mo 0,15 Máx.); com diâmetro maior ou igual a 20 mm, comprimento máximo de 130 mm, furo de alimentação de 1,9 mm de diâmetro com profundidade máxima de 81,6 mm; para fabricação de porta injetor; com função de alojar o conjunto mecânico de acionamento, constituído de mola, anel de vedação, pinos, peça intermediária, agulha, corpo e porca do bico; com aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 017 | Corpo do porta injetor; contendo aço (DIN 10277 44SMn28 ou DIN 10277 46S20); (C 0,4 a 0,48%); (Mn 1,3 a 1,7%); (P 0,06% Máx.); (S 0,24 a 0,33%); (Si 0,4% Máx.); (Mo 0,15 Máx.); com diâmetro máximo de 21 mm, comprimento máximo de 130 mm, furo de alimentação de 1,9 mm de diâmetro com profundidade máxima de 81,6 mm; para fabricação de porta injetor; com função de alojar o conjunto mecânico de acionamento, constituído de mola, anel de vedação, pinos, peça intermediária, agulha, corpo e porca do bico; com aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Ex que não constam mais da lista (1)
Constava da lista consolidada (mai/2023) e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.
| Ex | Descrição | Resolução de origem |
|---|---|---|
| Ex 010 | Bico injetor de combustível (hidrocarbonetos) no sistema de escapamento de motor de ignição por compressão (diesel) de ônibus e veículos caminhões, com diâmetro de 14,5 mm (tolerância de + 0,20 mm e – 0,025 mm) e vazão de 2,5 a 3 g/s numa pressão de 4 bar. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8409.99.69 tem?
O NCM 8409.99.69 tem 8 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8409.99.69?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 2 Ex em 31/12/2026, 2 Ex em 30/06/2027, 4 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).