8412.29.00 Autopeças 37 Ex Anexo IAnexo II

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8412.29.00

-- Outros

O NCM 8412.29.00 tem 37 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). São 2 no Anexo I (industrialização) e 35 no Anexo II (BK/BIT); predomina o Anexo II. Vencimentos: 17 em 31/12/2026, 8 em 31/03/2027, 5 em 30/06/2027, 7 em 30/09/2027. Além destes, 2 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (37)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Motor hidráulico de movimento orbital (gerotor) com válvulas em disco de embreagem incorporada, com saída de potência através de eixo estriado e flange de fixação integrado, com deslocamento volumétrico igual ou superior a 365 cm3/rev, pressão máxima de trabalho superior a 150 bar e velocidade de trabalho superior a 250 rpm, aplicado em colheitadeiras agrícolas. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 002 Motor hidráulico de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima de até 115bar, pressão de trabalho intermitente máxima de até 160bar, torque contínuo máximo de até 551Nm, torque intermitente máximo de até 700 Nm e velocidade máxima de até 1750rpm, aplicado em colheitadeiras agrícolas. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 003 Motor hidráulico de movimento orbital com válvula em disco de embreagem incorporada, deslocamento volumétrico de 365cm3/rotação, pressão de trabalho contínua máxima de até 207bar, pressão de trabalho intermitente máxima de até 276bar, torque contínuo máximo de até 509Nm, torque intermitente máximo de até 800Nm e velocidade máxima de até 1600rpm, aplicado em colheitadeiras agrícolas. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 004 Motor hidráulico de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima de 100bar, pressão de trabalho intermitente máxima de 140bar, torque contínuo máximo de 45Nm, torque intermitente máximo de 68Nm e velocidade máxima de 1600rpm, aplicado em colheitadeiras agrícolas. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 005 Motor hidráulico de movimento orbital, deslocamento volumétrico de 40cm3/ rotação, pressão de trabalho contínua máxima de até 207 bar, pressão de trabalho intermitente máxima de até 170bar, torque contínuo máximo de até 509Nm, torque intermitente máximo de até 800Nm e velocidade máxima de até 1600rpm, aplicado em colheitadeiras agrícolas. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 006 Motores hidráulicos rotativos de engrenagens, com deslocamento volumétrico de 123cm3 por revolução, pressão de 20,6 MPa e vazão de 96l/min, conjugado a um redutor planetário, próprio para aplicação em sistema de giro de lâmina de máquinas motoniveladoras. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 007 Motor hidráulico de pistões orbital com movimento retilíneo, deslocamento volumétrico de até 1700 cm3 cc/rot, torque máximo de até 9500 Nm, pressão máxima de até 470 bar, rotação de até 200 rpm, peso de até 30 kg, próprio para transmissão de óleo hidráulico em circuito fechado, utilizado na tração dos pulverizadores auto propelidos. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 008 Motor hidráulico redutor de movimento giratório, utilizado em escavadeira hidráulica, deslocamento 129,2cm3/rev, rotação máxima 1850rpm, vazão de trabalho máxima 239 l/min, pressão de alivio 30 Mpa, pressão máxima de trabalho 39,2 Mpa, torque operacional 666nm, torque de freio 728Nm, pinhão com 19 dentes, diâmetro 34,7mm, módulo 1.667 e ângulo de pressão 20 graus, duplo sentido de operação (sentido horário e anti-horário). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 009 Motor hidráulico redutor de movimento giratório, utilizado em escavadeira hidráulica, motor em alta velocidade deslocando 103,5cm3, torque máximo de 21408Nm e velocidade máxima de 48rpm, baixa velocidade deslocando 181,6 cm3, torque máximo de 37500Nm e velocidade máxima de 27,4rpm, relação de transmissão 1:43.7, pressão máxima de trabalho 343 bar, vazão máxima 214 a 226 Ipm, pressão máxima de dreno 2bar/contínua, 8bar/Intermitente, freio de estacionamento com torque de 581 Nm/estático e 484 Nm/dinâmico, duplo sentido de operação (frente e ré). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 010 Motor hidráulico de pistão, com eixo reto e deslocamento fixo, rotação unidirecional (anti-horário) de circuito hidráulico fechado, deslocamento 105.5 cm3/REV, pressão máxima de trabalho 380 bar, eixo de saída 31.161 mm 14T 12/24 DP, torque nominal máximo 650 Nm, vazão máxima 31.4 GPM, velocidade máxima 1125 RPM, próprio para aplicação nas colhedoras de cana de açúcar. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 011 Motor hidráulico de pistão, com eixo inclinado e deslocamento fixo, rotação bidirecional de circuito hidráulico fechado, deslocamento volumétrico 80 cm³/REV, pressão máxima de trabalho 408 bar, eixo de saída DIN 5480 W40x2x18x9g, torque nominal máximo para o eixo 668 Nm, vazão máxima 70 GPM, velocidade máxima 3310 RPM, próprio para aplicação nas colhedoras de cana de açúcar com esteiras. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 013 Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de disco, pressão de trabalho contínua máxima entre 115 e 205bar, pressão de trabalho intermitente máxima entre 140 e 310bar, torque contínuo máximo entre 235 e 970Nm, torque intermitente máximo entre 345 e 1.185Nm e velocidade máxima entre 151 e 908rpm. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 015 Motores hidráulicos rotativos de engrenagem, bidirecionais, com deslocamento volumétrico compreendido entre 23 e 27 cm3 por revolução, pressão nominal compreendida entre 250 a 280 bar, torque nominal compreendido entre 110 a 113Nm, potência máxima compreendida entre 35 e 41kw e rotação máxima compreendida entre 3000 e 3500rpm. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 016 Motor hidráulico orbital tipo geroler (gerotor) com deslocamento entre 35 e 550 cm3/rev, velocidade máxima entre 19 e 3050rpm, pressão máxima continua entre 140 e 260bar e pressão máxima intermitente entre 180 e 360bar, para uso em máquinas autopropulsadas. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 027 Motor hidráulico de movimento orbital com rotação bidirecional, deslocamento volumétrico 312 cc/rev, fluxo contínuo de 40 GPM e fluxo intermitente de 225 GPM, torque contínuo de 930 Nm e torque intermitente de 1355 Nm, pressão nominal de operação 225 bar, aplicado no sistema hidráulico dos rolos levantadores das colhedoras de cana de açúcar. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 028 Motor hidráulico de pistão axial com volume variável, deslocamento volumétrico entre 80 e 110 cc/rev, pressão máxima intermitente de 7000 Psi, torque 780 Nm e fluxo máximo de 0,00442m³/s, aplicado no sistema hidráulico de tração das colhedoras de cana de açúcar. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 035 Motor hidráulico de engrenagens, com deslocamento volumétrico de até 6,61 cm3/rot, torque máximo de até 21 Nm, pressão máxima de até 200 bar, rotação de até 6000 rpm, peso de até 10 kg, próprio para movimentação da turbina para gerar vácuo no sistema de sementes, utilizado em plantadeiras. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 018 Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima entre 50 e 210bar, pressão de trabalho intermitente entre 53 e 255bar, torque contínuo máximo entre 6 e 1.050Nm, torque intermitente entre 32 e 1.200Nm e velocidade máxima entre 74 e 2.600rpm, com eixo cilíndrico de 1 ou 1¼” ou 25 ou 32mm ou eixo cônico de 1:10 ou eixo estriado 14 dentes ou eixo estriado 6B, com flange com 2 furos ou flange com 4 furos ou flange de roda, com pórticos laterais ou pórticos traseiros. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 020 Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de disco, pressão de trabalho contínua máxima entre 115 e 255bar, pressão de trabalho intermitente máxima entre 135 e 355bar, torque contínuo máximo entre 235 e 2.700Nm, torque intermitente máximo entre 300 e 3.500Nm e velocidade máxima entre 151 e 1.050rpm, com flange A2 de 2 furos ou Standard (Quadrada) ou Special ou Magneto ou B2 ou flange de Roda ou flange curta; com Pórticos laterais 7/8”-14UNF ou 1.1/16”-12 UN ou 1.5/16"-12 UNF ou G1/2”ou G3/4" ou G1"; ou com Pórtico Traseiro; com ou sem sensor de velocidade com saída de 20 até 180 pulsos por revolução ou saída CAN. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 021 Motores hidráulicos rotativos de deslocamento constante, de pistão axial de eixo inclinado, para acionamentos hidrostáticos em circuito aberto e fechado, com sistema de acionamento de bloco de cilindros, pressão nominal de 350bar, pressão máxima de 400bar, volume de deslocamento máximo de 45 a 180cm³, rotação máxima de 3.600 a 6.200rpm, vazão máxima de 255 a 648L/min, torque nominal de 254 a 1.001Nm (a 350bar), carga máxima de força radial de 7.250 a 18.300N, carga máxima de força axial de 630 a 1.600N, para uso em carregadeiras de grande porte para carregamento de minério e estéril em operações a céu aberto. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 024 Motores hidráulicos rotativos de engrenagens internas, pressão de trabalho até 25Mpa, vazão máxima de 50L/min a 6.000rpm, tamanhos 12 e 22, sentido de rotação horário/anti-horário, trabalha com fluídos hidráulicos HLP óleo mineral ou HFC, viscosidade de até 300mm2/s, temperatura de trabalho -20/+100 Graus Celsius, pressão de trabalho até 250bar, pressão estática até 450bar, deslocamento efetivo de até 8cm3/rev, velocidade máxima no eixo de saída até 6.000rpm. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 036 Motor hidráulico de engrenagem, de movimento rotativo, com material predominante aço, pressão de trabalho contínua máxima de 220 a 300 bar, pressão nominal de 200 a 280 bar, rotação máxima de 2.500 a 3.000 rpm e deslocamento volumétrico de 23 a 28 cm3 por revolução. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 037 Motor hidráulico de pistão axial, de movimento rotativo bidirecional, com pressão de trabalho contínua máxima variando de 310 a 400 bar, pressão nominal de 300 a 350 bar, torque nominal de 450 a 520 Nm e deslocamento volumétrico de no mínimo 130 cm3 por revolução. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 038 Unidade de propulsão constituída de motor hidráulico, com deslocamento mínimo de 23 cm3/rev, deslocamento máximo de 47,2 cm3/rev, pressão máxima de trabalho de 450 bar e redutor planetário com torque máximo de entrada de 305 Nm, rotação máxima de entrada de 2478 rpm, relação de transmissão de 1:50,6, torque máximo de saída de 15440 Nm e rotação máxima de saída de 49 rpm, fabricada em aço, com altura total de 429 mm, diâmetro externo da maior seção de 330 mm e peso aproximado de 120 Kg, própria para aplicação em rolos compactadores vibratórios autopropulsados. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 039 Unidade de propulsão constituída de motor hidráulico dotado de sensor de velocidade, com deslocamento mínimo de 23 cm3/rev, deslocamento máximo de 47,2 cm3/rev, pressão máxima de trabalho de 450 bar e redutor planetário com torque máximo de entrada de 305 Nm, rotação máxima de entrada de 2478 rpm, relação de transmissão de 1:50,6, torque máximo de saída de 15440 Nm e rotação máxima de saída de 49 rpm, fabricada em aço, com altura total de 429 mm, diâmetro externo da maior seção de 330 mm e peso aproximado de 120 kg, própria para aplicação em rolos compactadores vibratórios autopropulsados. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 042 Motor hidráulico de palhetas, rotação sentido horário, deslocamento de 25 ml/revolução e pressão de trabalho de 250 bar, portas: entrada sae 10 unf, saída sae 12 unf, dreno sae 6 unf, multimaterial, com função de gerar pressão hidráulica no ventilador do radiador da máquina escavadeira II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 047 Motor hidráulico de engrenagem, composto por duas engrenagens, com sistema reversível do ventilador, deslocamento volumétrico de 19 cc/rev, vazão nominal máxima de 15,1 GPM, pressão de 138 Bar, rotação de 3000 RPM, próprio para acionamento do ventilador do sistema de arrefecimento, aplicado em máquinas rodoviárias e da construção civil. II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023
Ex 048 Motor hidráulico de engrenagem, composto por duas engrenagens, com deslocamento volumétrico de 19 cc/rev, vazão nominal máxima 15,1 GPM, pressão 3000 Psi, rotação 3000 rpm, próprio para acionar o ventilador do sistema de arrefecimento, aplicado em máquinas rodoviárias e da construção civil. II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023
Ex 049 Motor hidráulico de engrenagem, composto por duas engrenagens, com sistema reversível do ventilador, deslocamento volumétrico de 22,8 cc/rev, vazão nominal máxima 19,2 GPM, pressão de 170 Bar, rotação de 500 RPM a 3200 RPM, próprio para acionar o ventilador do sistema de arrefecimento, aplicado em máquinas rodoviárias e da construção civil. II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023
Ex 050 Motor hidráulico com deslocamento de 6,61 cm3, com rotação no sentido horário máxima de 6000 RPM, com pressão de trabalho de 200 bar, com pressão da linha de drenagem de 7 bar a 6000 RPM, com limite de carga axial igual ou superior a 280 N, com dimensões de 188 x 175 x 128 mm e peso de 5,09 kg, para aplicação em veículos agrícolas. II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023
Ex 051 Motor hidráulico do ventilador do radiador, com válvula direcional, com válvula de alívio de pressão e com válvula reversa, sem sensor de velocidade, pressão máxima de operação de 250 bar, rotação com sentido horário com válvula anti-cavitação, deslocamento volumétrico igual ou superior a 25 ml por revolução, mas igual ou inferior a 30 ml por revolução, utilizado no sistema de refrigeração de máquina escavadeira II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 052 Motor hidráulico com válvula direcional, válvula de alívio de pressão e válvula reversa, rotação sentido horário, 4000 rpm de velocidade máxima, deslocamento igual ou superior a 25 ml/revolução, mas igual ou inferior a 30 ml/revolução e pressão de trabalho igual ou superior a 250 bar, mas igual ou inferior a 320 bar, portas: entrada sae 10 unf, saída sae 12 unf, dreno sae 6 unf, multimaterial, com função de gerar pressão hidráulica no ventilador do radiador da máquina escavadeira. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 054 Motor hidráulico de movimento orbital, com válvula de disco, dotado de embreagem acionada hidraulicamente, com deslocamento volumétrico de 170 cm3, pressão de trabalho contínua de 138 bar, pressão de trabalho intermitente de 207 bar, torque contínuo 317 Nm, torque intermitente 489 Nm, velocidade máxima de 444 rpm, possui dimensões máximas de 280 mm de comprimento, diâmetro de 130 mm, podendo pesar até 20 kg, aplicado no sistema de reversão do canal embocados, utilizado em colheitadeiras agrícolas. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 055 Motor hidráulico de pistão axial, com eixo inclinado, de deslocamento fixo ou variável, sentido de rotação horário ou bidirecional, de circuito hidráulico fechado ou aberto, deslocamento volumétrico igual ou inferior a 80 cm3/rev, pressão máxima de trabalho igual ou inferior a 425 bar, velocidade máxima de 5500 rpm ou inferior, próprio para aplicação em máquinas agrícolas. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 056 Motor hidráulico de pistões axiais, com movimento retilíneo, composto por carcaça de ferro fundido e eixo usinado, eixo-saída chaveado, vazão máxima de 57 l/min, deslocamento volumétrico de 159 cm3 por rotação, pressão operacional de 155 bar, rotação máxima de 353 rpm, torque de 233 Nm, possui dimensões máximas de 148 mm de comprimento, 132 mm de altura e diâmetro de 84 mm, capacidade de trabalho em temperaturas de -34 graus Celsius a +82 graus Celsius, aplicado no sistema hidráulico da plataforma de corte, utilizado nas colheitadeiras agrícolas. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 057 Motores hidráulicos rotativos de engrenagens, bidirecionais, com deslocamento volumétrico igual ou inferior a 45 cm3 por revolução, pressão nominal igual ou inferior a 280 bar; sensor de velocidade de 10 pulsos por revolução ou mais, contendo válvula do tipo carretel; rotação máxima igual ou superior a 2000rpm; próprio para máquinas agrícolas. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 058 Motor hidráulico de pistão, bidirecional, de eixo inclinado, próprio para uso em circuitos abertos ou fechados, aplicado em máquinas autopropulsadas de grande porte para operações de mineração a céu aberto, com deslocamento volumétrico de 45 a 242 cm3/rev, pressão de 420 a 450 bar, velocidade de 3000 a 5600 rpm e vazão de 252 a 726 L/min. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 17 Ex vencem nesta data
31/03/2027 8 Ex vencem nesta data
30/06/2027 5 Ex vencem nesta data
30/09/2027 7 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (2)

Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 012 Motor hidráulico do ventilador do radiador, com válvula direcional, com válvula de alívio de pressão e com válvula reversa, sem sensor de velocidade, pressão máxima de operação de 250 bar, rotação com sentido horário com válvula anti-cavitação, deslocamento volumétrico de 25 ml por revolução, utilizado no sistema de refrigeração de máquina escavadeira. Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 043 Motor hidráulico com válvula direcional, válvula de alívio de pressão e válvula reversa, rotação sentido horário, 4000 rpm de velocidade máxima, deslocamento de 28 ml / revolução e pressão de trabalho de 320 bar, portas: entrada sae 12 unf, saída sae 16 unf, dreno sae 6 unf, multimaterial, com função de arrefecimento do motor da máquina escavadeira Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8412.29.00 tem?

O NCM 8412.29.00 tem 37 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Sendo 2 no Anexo I e 35 no Anexo II.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8412.29.00?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 17 Ex em 31/12/2026, 8 Ex em 31/03/2027, 5 Ex em 30/06/2027, 7 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.