8413.30.10 Autopeças 14 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8413.30.10

O NCM 8413.30.10 tem 14 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 10 em 31/12/2026, 1 em 30/06/2027, 3 em 30/09/2027.

Ex-Tarifários (14)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Bomba de pressurização mecânica de combustível de até 350 bar, sendo 100 bar em 750 rpm e 250 bar em 6000 rpm ou pela variação de abertura de ângulo do atuador e pelo came, atingindo 350 bar a 3500 rpm, para acoplamento direto em motores gasolina ou bicombustíveis com injeção direta. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 002 Bomba de alta pressão, com pressurização mecânica de combustível de até 20 MPa, em rotação de 7000 rpm, para acoplamento direto na tampa do cabeçote em motores bicombustíveis com injeção direta. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 003 Módulo de pressurização de combustível flex (álcool e/ou gasolina) do sistema de alimentação do motor 2.0 com injeção combinada direta e indireta (Motor D-4S), composto por cânister integrado de carvão ativado para gases de combustível, elemento filtrante de combustível, válvula de alívio de pressão, medidor de nível de combustível com boia e bomba elétrica sem escovas (brushless) com especificação de vazão variável sendo a vazão máxima superior a 202L/h e pressão de até 530kPa. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 004 Bomba de combustível de alta pressão com duas saídas de combustível gasolina ou etanol, possuindo tensão nominal de funcionamento de 14V e peso 820g (+/- 30g). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 005 Bomba de pressurização mecânica de combustível de até 5,5bar, a 2750rpm, com carcaça fabricada em ferro fundido, para acoplamento direto em motores diesel, utilizada em caminhões e ônibus, responsável por bombear combustível do tanque para a linha de pressurização. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 006 Bomba de combustível mecânica, acionada pelo eixo comando de válvulas, com pressurização de até 20 MPa em rotação de 7000 rpm, com eletroválvula de tensão 14 Volts, para injeção direta do motor 2.0 flex com injeção combinada direta e indireta (Motor D-4S). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 007 Bomba de combustível de alta pressão, com pressurização eletromecânica de combustível de até 20 MPa, rotação de 3500 rpm, massa de 0,7 kg a 1,2 kg, diâmetro da mola de acionamento de 21,3 mm a 23,7 mm e diâmetro externo para vedação de 31,2 mm a 32,15 mm, sendo o acoplamento no cabeçote em motores bicombustíveis com injeção direta de veículos automóveis de passageiros. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 009 Bomba de alta pressão com pressurização mecânica de combustível de 40 até 350 bar, dotada de rotação máxima de 3750 rpm (7500 rpm do motor), para acoplamento direto na tampa do cabeçote em motores bicombustíveis com injeção direta. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 010 Módulo de pressurização de combustível (álcool e/ou gasolina) do sistema de alimentação do motor 2.0 com injeção combinada direta e indireta (Motor D-4S), composto por elemento filtrante de combustível, válvula de alívio de pressão, medidor de nível de combustível com boia e bomba elétrica sem escovas (brushless) com especificação de vazão variável sendo a vazão variável de no mínimo 198L/h a uma pressão de 400kPa e tensão de 12 V, de no mínimo 188 L/h a uma pressão de 530 kPa e tensão de 12 V e de no mínimo 94 L/h a uma pressão de 400 kPa e tensão 8 V. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 012 Bomba de alta pressão de combustível (GDI - gasoline direct injection) com acionamento mecânico por came multilobular, com controle de vazão através de atuador eletromagnético, tornando possível controlar a vazão golpe por golpe com precisão e alta pressão (até 200bar), possuindo sistema de segurança (válvula de segurança) para proteção do circuito de alta pressão e um amortecedor de entrada para limitação das flutuações de pressão no circuito de alimentação. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 013 Bomba de alta pressão de combustível, com fluxo controlado, projetada para uso em motores de combustão interna com sistema de injeção direta (GDI); faixa de pressão nominal entre 50 bar e 250 bar; pressão dinâmica máxima na saída da bomba de 365 bar; bomba composta por carcaça, conexão de alta pressão, conexão de baixa pressão, tampa do amortecedor, conector DIV, flange, pistão, mola de retorno de pistão, cones de válvulas, disco de apoio, capas protetoras; dimensões de 85,6 mm x 89 mm, massa aproximada de 625 g. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 014 Bomba de alta pressão de combustível, com fluxo controlado, projetada para uso em motores de combustão interna com sistema de injeção direta (GDI), com função de pressurizar o combustível que é enviado para a rampa de injeção, com faixa de pressão nominal entre 50 bar e 250 bar e pressão dinâmica máxima na saída da bomba de aproximadamente 365 bar, composta por carcaça, conexão de alta pressão, conexão de baixa pressão, tampa do amortecedor, conector DIV, flange, pistão, mola de retorno de pistão, cones de válvulas, disco de apoio, capas protetoras, o-ring, possuindo dimensões aproximadas de 86,45 mm x 97,5 mm x 85,6 mm e massa de aproximadamente 624,5 g, para aplicação em motores turbo utilizados em veículos leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 015 Bomba de alta pressão de combustível, própria para motor de ignição por centelha, com pressurização mecânica através do comando de válvulas, com controle de fluxo por válvula solenoide, com fluxo mínimo igual ou superior de 75 l/h a 3250 rpm, com pressão de trabalho máxima igual ou inferior a 35 MPa; bomba com altura igual ou inferior a 110 mm, com a função de pressurizar o combustível na linha de alimentação, próprio para veículos automóveis de passageiros. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 016 Bomba de alta pressão de combustível; contendo corpo e encaixes em aço inoxidável (X17CrNi16-2), tampa e flange em aço inoxidável (X2CrTiNb18), pistão em aço (100Cr6), dentre outros componentes; com utilização no circuito de entrada de combustível do motor, com acionamento mecânico e pressão de operação de aproximadamente 200 bar, com conector elétrico para controle de fluxo, massa aproximada de 0,8 kg, altura aproximada de 89,2 mm e dimensões aproximadas da flange de 89 mm x 53,7 mm; para fabricação de motores turbo de injeção direta de 3 e 4 cilindros e cilindradas nominais aproximadas de 0,999 litros e 1,299 litros, respectivamente; com função de pressurizar o combustível para permitir a correta injeção a alta pressão diretamente no cilindro; com aplicação em automóveis. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 883, de 13 de abril de 2026

Vencimento e renovação

31/12/2026 10 Ex vencem nesta data
30/06/2027 1 Ex vence nesta data
30/09/2027 3 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8413.30.10 tem?

O NCM 8413.30.10 tem 14 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8413.30.10?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 10 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 30/06/2027, 3 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.