Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8413.30.20
O NCM 8413.30.20 tem 17 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 5 em 31/12/2026, 4 em 31/03/2027, 2 em 30/06/2027, 6 em 30/09/2027. Além destes, 2 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.
Ex-Tarifários (17)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Bomba de combustível rotativa, de alta pressão, para motor diesel com gerenciamento eletrônico, com pressão de trabalho entre 400 e 2.100bar, incluindo as de rotação anti-horário. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 002 | Bomba de pressurização mecânica de combustível, com elevação da pressão até 1600 bar aplicada em motores diesel utilizados em máquinas autopropulsadas. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 003 | Bomba bi cilíndrica completa de baixa e alta pressão de combustível para motores diesel de grande porte, pressão de trabalho pilotada até 2400 bar e vazão de 116 Kg/h de combustível. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 006 | Bomba de pressurização de combustível, mecânica, de até 4kg, com válvula solenoide elétrica, acionada por eixo cames, aplicada em motores diesel utilizados em veículos comerciais pesados e médios, que ao instalar no bloco do motor deve ter acionamento pelo eixo de comando de válvulas que movimenta a mola da bomba de combustível pelo contato com o tucho roletado e eleva a pressão interna da bomba em até 2220bar, onde após sinal elétrico recebido na válvula solenoide pela central de gerenciamento eletrônico do motor, envia combustível para o bico injetor eletrônico com vazão máxima de 754 mm3 por curso. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 007 | Bomba de pressurização de combustível mecânica de até 4kg com válvula solenoide elétrica, acionada por eixo cames, aplicada em motores diesel utilizados em veículos comerciais pesados e médios que, ao instalar no bloco do motor, deve ter acionamento pelo eixo de comando de válvulas que movimenta a mola da bomba de combustível pelo contato com o tucho roletado e eleva a pressão interna da bomba em até 2850bar, onde após sinal elétrico recebido na válvula solenoide pela central de gerenciamento eletrônico do motor envia combustível para o bico injetor eletrônico com vazão máxima de 754mm3 por curso. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 008 | Bomba de pistões de alta pressão do sistema de combustível para motores de combustão interna do ciclo Diesel, aplicada em veículos pesados de transporte de cargas e/ou passageiros, utilizada para pressurizar o sistema de combustível e dirigir o fluxo de combustível sob alta pressão para o acumulador, com pressão de trabalho de até 2500 bar, com vazão de até 110 L/h de combustível, com peso aproximado de 6,7 Kg e lubrificada pelo próprio combustível bombeado. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 009 | Bomba de alta pressão de combustível para motores diesel com sistema common rail, com corpo em liga de alumínio, eixo em aço cromo para cementação, pistões de aço, revestido com (CrN) e retentores em (FKM), com pressão de trabalho de até 2000 bar e vazão de 120 a 250 l/h. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 010 | Bomba injetora de alta pressão de combustível para uso em motores a combustão no ciclo Diesel controlada eletricamente, pesando 8 Kg, composta de uma carcaça de Alumínio, dois cabeçotes, um eixo comando, dois tuchos de acionamento dos pistões e dois estatores. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 011 | Bomba de alimentação de combustível, alternativa de diafragma, pressão de operação de 0,4 a 0,7 bar, vazão de 50 a 110 L/h, rotação de 600 rpm a 2.000 rpm; temperatura de trabalho de até -18 graus Celsius; dimensões máximas de 119,0 mm x 69,5 mm x 126,5 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 012 | Bomba elétrica sem escova (brushless); contendo retentores e clip em resina plástica, carcaça em aço inoxidável, terminais elétricos; com fluxo de trabalho variável mínimo de 110 l/h com corrente elétrica de 6,5 A e máximo de 235 l/h com corrente elétrica de 8,5 A a uma pressão de 500 kPa, diâmetro de 38,9 mm, comprimento aproximado de 129,2 mm, peso de 90 g; para fabricação de módulo de combustível; com função de controlar o fluxo de injeção e pressão no módulo de combustível; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023 |
| Ex 013 | Bomba injetora de combustível diesel para aplicação em motores eletrônicos common rail de injeção direta, de 6 cilindros de 6,6 l ou 7,4 l, com potência máxima entre 179 CV até 220 CV a 2100 RPM e torque entre 670 Nm até 750 Nm a 1500 RPM, com dimensões de 168 x 167 x 168 mm e um peso seca de 9,24 kg. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023 |
| Ex 014 | Bomba elétrica de combustível, própria para motor de ignição por centelha, contendo corpo, flange, mola, válvula e conector, com fluxo mínimo de 75 l/h a 3250 rpm e pressão máxima de 5,5 MPa, com altura máxima de 89,1 mm e largura máxima de 105 mm, com a função de pressurizar o combustível na linha de alimentação, próprio para automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 015 | Bomba de alta pressão de combustível, para motores diesel, com sistema common rail, com corpo em liga de alumínio, eixo em aço cromo para cementação; pistões de aço, revestido com CrN e retentores em FKM, com pressão de trabalho de até 2200 bar e vazão de até 250 l/h. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 016 | Bomba de combustível aplicada no sistema de aquecimento auxiliar de cabines de veículos comerciais pesados e semipesados, com tensão nominal entre 7 e 10 V, pressão inicial máxima permitida de 1 bar, com frequência maior que 2,5 Hz correspondente a uma saída nominal do aquecedor maior que 2KW em carga parcial, dimensões principais nominais de 103,9 mm x 80 mm x 55,5 mm (comprimento x largura x altura), massa estimada de 338 g, com padrão de diesel em conformidade com DIN EN 590. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 017 | Bomba injetora de combustível, utilizada em motor de pistão de ignição, com válvula de derivação interna, cabo com comprimento de até 165 mm, bomba com largura igual ou inferior a 95 mm e comprimento igual ou inferior a 135 mm, com vácuo de até 15 kPa, corrente máxima de até 4,5 A e tensão de operação de até 14 V, com aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 018 | Bomba elétrica de combustível, próprio para motor de ignição por compressão, contendo bomba elétrica, reservatório, válvula de retenção, sensor de nível, válvula de retenção, flutuador, filtro e mangueiras; com taxa de fluxo mínimo de até 126 L/h a 12 VDC e 460 kPa e uma corrente de trabalho igual ou inferior 13A, com a função de transportar o combustível do tanque para o motor, aplicado em veículo automóvel. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 019 | Bomba injetora; contendo carcaça, êmbolos, válvulas, molas, came de comando, pistão distribuidor; com tensão nominal de 12 V, corrente de 20 W, temperatura de operação -20a +120 graus Celsius, motor de 66 kW, ângulo de operação de 58,6 graus, força máxima de ajuste de até 53,8 N; para fabricação de motores diesel; com função de fornecer combustível em alta pressão para o motor; com aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Ex que não constam mais da lista (2)
Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.
| Ex | Descrição | Resolução de origem |
|---|---|---|
| Ex 004 | Bomba injetora de combustível em linha para motor diesel, com pressão de trabalho de 750 bar, rotação da bomba entre 1300 e 1800 rpm e vazão até 130 mm3/inj. | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 005 | Bomba injetora de combustível rotativa para motores diesel, com pressão de trabalho de 850bar, rotação da bomba de 1800 rpm e vazão até 135 mm3/inj. | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8413.30.20 tem?
O NCM 8413.30.20 tem 17 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8413.30.20?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 5 Ex em 31/12/2026, 4 Ex em 31/03/2027, 2 Ex em 30/06/2027, 6 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).