8413.50.90 Autopeças 16 Ex Anexo IAnexo II

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8413.50.90

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O NCM 8413.50.90 tem 16 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). São 8 no Anexo I (industrialização) e 8 no Anexo II (BK/BIT); predomina o Anexo I. Vencimentos: 11 em 31/12/2026, 5 em 30/09/2027.

Ex-Tarifários (16)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Bomba injetora de Arla 32 com peso aproximado de 1.570 gramas operando em temperaturas superiores a -5 Graus Celsius e que tem como função receber o Arla do tanque efetuar o processo de filtragem e bombear para a unidade dosadora a uma pressão de 8.5bar. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 002 Bomba hidráulica de deslocamento fixo de engrenagem dupla utilizada em retroescavadeira, deslocamentos: bomba (1) 36cm3 - bomba (2) 29cm3, pressões máxima/continua: bomba (1) 255bar - bomba (2) 275bar, velocidades: mínima 500 rpm e máxima de 2400rpm, torque máximo/contínuo no eixo 460Nm, rotação sentido horário, eixo pinhão de 15 dentes conforme ANSI B 92.1A - 1976 Class 5, com conexão de entrada da bomba 2 polegadas métrica de flanges bipartidas com redução para diâmetro 38 mm, conexão de saída da bomba 1 e 2 de 1.1/16 polegadas-12 UN – 2B com alojamento para o’ring. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 010 Conjunto comando de embreagem hidráulica do tipo emissor de utilização automotiva, composto principalmente de válvula hidráulica de assistência de esforço, haste de comando e tubo de circuito hidráulico, cujos matérias principais são PA66 com carga de fibra de vidro e borrachas em EPDM, peso máximo 0,20 kg, temperatura de trabalho de -40graus Celsius a 120graus Celsius e pressão máxima de trabalho de 30bar. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 052 Unidade dosadora de ureia completa para o sistema de pós-tratamento dos gases de escape para motores diesel com tecnologia SCR, constituída de: bomba de membrana (diafragma) com potência máxima de 23 W, filtro, peneira, capa do filtro, capa de proteção, tampa, carcaça da bomba, resistência (aquecedor), equalizador de pressão, sensor de pressão, sensor de temperatura e unidade eletrônica de gerenciamento. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 054 Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, hidráulica dupla, de deslocamento variável com vazão máxima igual ou superior a 2 x 118 l/min, mas inferior ou igual a 2 x 240 l/min, pressão máxima igual ou superior a 32,4 Mpa, mas inferior ou igual a 39,2 Mpa, capacidade de bombeamento igual ou superior a 2 x 53,6 cm3/revolução, mas inferior ou igual a 2 x 133, 3 cm3/revolução, velocidade nominal igual ou superior a 1.800 Rpm, mas igual ou inferior a 2.450 rpm, e uma bomba piloto de engrenagens com vazão máxima igual ou superior a 18 l/min, mas igual ou inferior a 33,6 l/min, pressão nominal de 3,9 Mpa, capacidade de bombeamento igual ou superior a 10 cm3/revolução, mas igual ou inferior a 16,8 cm3/revolução, velocidade nominal igual ou superior a 1.800 Rpm, mas igual ou inferior a 2.450 rpm. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 057 Bomba volumétrica alternativa de pistões axiais, hidráulica dupla, de deslocamento variável com vazão máxima igual ou superior a 2 x 105 L/min, mas igual ou inferior a 2 x 290 L/min, pressão máxima igual ou superior a 34,3Mpa, mas inferior ou igual a 38,0Mpa, capacidade de bombeamento igual ou superior a 2 x 53,6cm3/revolução, mas igual ou inferior a 2 x 146cm3/revolução, velocidade nominal igual ou superior a 1.800rpm, mas igual ou inferior a 2.200rpm, e uma bomba piloto de engrenagens com vazão máxima igual ou superior a 18 L/min, mas igual ou inferior a 34 L/min, pressão nominal de 3,9Mpa, capacidade de bombeamento igual ou superior a 10cm3/revolução, mas igual ou inferior a 18cm3/revolução, velocidade nominal igual ou superior a 1.800rpm, mas igual ou inferior a 2.200rpm. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 062 Bombas volumétricas alternativas de aço, dotadas de êmbolo, molas, válvulas e filtro para promover o bombeamento do fluido hidráulico de freio, gerando pressão no sistema e alimentando o sistema de frenagem do veículo utilizado no sistema de freios ABS (Anti-lock Brake System) e ESP (Electronic Stability Program). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 063 Bombas Hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas em circuito fechado, com pressão máxima de 471bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 0 e 190cm3/revolução e potência máxima compreendida entre 0,5 e 559kW. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 064 Bombas Hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas em circuito fechado, com pressão máxima de 471bar, deslocamento volumétrico compreendido entre 0 e 250cm3/revolução e potência máxima compreendida entre 0,6 e 588,7kW. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 072 Conjunto pressurizador hidráulico para sistemas de freios de veículos híbridos com função regenerativa, formado por bomba tipo êmbolo, motor elétrico de acionamento e reservatório de pressão hidráulica com câmara específica para simulação de frenagem em ciclo regenerativo. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 076 Bomba hidráulica alternativa de dupla saída, de pistões axiais de fluxo variável, uma saída com pressão máxima de 250 bar e outra com 160 bar, potência de 135 kW, torque de 602 N.m., rotação máxima de 3200 rpm e vazão máxima dupla de 162 l/min, para sistema hidráulico de pá carregadeira. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 100 Conjunto comando de embreagem hidráulica do tipo emissor de utilização automotiva, composto principalmente de válvula hidráulica de assistência de esforço, haste de comando e tubo de circuito hidráulico, cujos materiais principais são PA66 com carga de fibra de vidro e borrachas em EPDM, peso máximo 0,20 kg, temperatura de trabalho de -40 graus Celsius a 80 graus Celsius e pressão máxima de trabalho de 40 bar I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 106 Unidade injetora de agente redutor de óxidos de nitrogênio (NOx) à base de ureia, com tensão operacional de 12 ou 24 V, temperatura ambiente operacional entre -40 e 85 graus Celsius, composta por motor elétrico com placa de circuito impresso, filtro de pressão, elemento de proteção contra congelamento, conector de 4 pinos, com dimensões principais de 227 mm x 148 mm x 93 mm e massa de 1,3 kg, aplicada no sistema de pós-tratamento de gases de escape de veículos comerciais pesados e semipesados. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 863, de 20 de fevereiro de 2026
Ex 107 Bomba volumétrica alternativa, de pistão, com acionamento pneumático, sem motor elétrico incorporado, própria para aspirar o lubrificante (graxa) do reservatório e pressurizá-lo, aplicada no sistema de lubrificação de máquinas autopropulsadas de grande porte em operações de mineração a céu aberto, dotada de válvula e dispositivo de segurança, com vazão de 1,3 L/min, pressão máxima na saída de 7500 psi (517 bar), razão 50:1, pressão máxima de ar de 150 psi (10,3 bar). II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025
Ex 108 Bomba volumétrica alternativa, de duplo diafragma, com acionamento pneumático, sem motor elétrico incorporado, própria para transferência de fluidos, aplicada em máquinas autopropulsadas de grande porte em operações de mineração a céu aberto, constituída em alumínio, dotada de válvula de ar de baixa pulsação, com vazão de 143 a 1136 L/min, rotação de 103 a 280 rpm e pressão de 3,5 a 8,6 bar. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025
Ex 109 Bombas hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais, de deslocamento variável para aplicações óleo-hidráulicas, com carcaça de ferro fundido, pressão máxima de 435 kg/cm2, rotação máxima de 1930 rpm, deslocamento volumétrico compreendido entre 44 e 412 cm3/revolução e potência máxima compreendida entre 5,7 e 565,3 kW, com medidas de aproximadamente 761,5mm de comprimento, 522,4mm de largura e peso de 312,96 kg, para aplicação em sistemas hidráulicos de máquinas autopropulsadas. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 11 Ex vencem nesta data
30/09/2027 5 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8413.50.90 tem?

O NCM 8413.50.90 tem 16 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Sendo 8 no Anexo I e 8 no Anexo II.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8413.50.90?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 11 Ex em 31/12/2026, 5 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.