Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8413.60.11
De engrenagem
O NCM 8413.60.11 tem 39 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). São 10 no Anexo I (industrialização) e 29 no Anexo II (BK/BIT); predomina o Anexo II. Vencimentos: 18 em 31/12/2026, 5 em 31/03/2027, 7 em 30/06/2027, 9 em 30/09/2027.
Ex-Tarifários (39)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 003 | Bomba do ventilador hidráulico utilizado em equipamentos de pavimentação e construção civil, do tipo volumétrica rotativa de engrenagem, com pressão igual ou superior a 2400psi, deslocamento volumétrico mínimo de 25c.c/rev e rotação de trabalho entre 600 a 3400rpm. | II | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 004 | Bomba usada para elevação e manutenção de pressão de combustível e sistemas de direção, respeitando velocidade mínima de 500RPM e máxima de 4000 RPM, gerando pressão máxima de 190 bar, com fluxo máximo de 20,3 litros/minuto. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 005 | Bomba dupla hidráulica volumétrica rotativa de engrenagens, vazão máxima de até 100 l/min por bomba, deslocamento volumétrico de até 30 cm3/rotação por bomba, e pressão máxima de até 210 bar, utilizada no sistema hidráulico dos tratores agrícolas. | II | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 006 | Conjunto de bombas volumétricas rotativa de engrenagens contendo 2 bombas acopladas em série, ambas com carcaças de ferro fundido, com pressão máxima de 20,6 Mpa, rotação máxima de 3000 rpm e vazão máxima de 181,8 l/min, para aplicação em sistemas de transmissão de máquinas autopropulsadas. | II | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 007 | Bomba eletro hidráulica para utilização em caixa de direção para veículos elétricos ou híbridos, com duas bombas hidráulicas e dois motores elétricos tipo brushless (sem escova), proteção contra poeira e umidade (mínimo IP6K9K e IP67), controlado via CAN J1939 2.0B com velocidade configurável 250 e 500Kbps, pressão máxima de trabalho entre 150bar a 180bar, deslocamento volumétrico menor ou igual a 4cm³ por revolução. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 010 | Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, com pressão máxima compreendida entre 207bar a 250bar, rotação máxima de 3000 RPM e vazão máxima compreendida entre 53 l/min a 129 l/min, para máquinas autopropulsadas. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 011 | Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, com 03 seções, para uso em sistema de transmissão ("POWERTRAIN") de trator de esteira, sendo seção A com rotação máxima de 1800 RPM, pressão máxima de 1035 KPA e vazão máxima de 135 L/MIN, seção B com rotação máxima de 1800 RPM, pressão máxima de 2760 KPA e vazão máxima de 50 litros/minuto, e seção C com rotação máxima de 900 RPM, pressão máxima de 70 KPA e vazão máxima de 102 litros/minuto. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 012 | Conjunto de bombas hidráulicas volumétricas rotativas de engrenagens, contendo quatro (04) bombas de engrenagens acopladas no mesmo corpo, com pressão máxima de trabalho de 206 bar, vazão compreendida entre 7,8 e máxima de até 271 litros/ minuto. | II | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 013 | Bomba eletro hidráulica composta por ECU, um reservatório com capacidade de até 0,43l, uma bomba de engrenamento interno, com pressão máxima de trabalho de 121bar e vazão máxima de 9.4litros/minuto, um motor elétrico de corrente continua, com potência entre 600W e 900W, rotação máxima de 6000rpm, para sistema de direção de veículo automóvel e comercial leve. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 014 | Bomba de óleo de engrenagens aplicada a sistemas de automação de caixas de transmissão. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 015 | Bombas Hidráulicas de engrenamento interno, com pressão máxima de trabalho de 275bar, rotação máxima de 3600 rpm e vazão compreendida entre 38,5 e 198 litros/minuto, para aplicação em sistemas hidráulicos de máquinas autopropulsadas. | II | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 016 | Bombas Hidráulicas de engrenamento interno, com pressão máxima de trabalho de 172bar, rotação máxima de 2500rpm e vazão compreendida entre 35,3 e 141 litros/minuto, para aplicação em sistemas hidráulicos de máquinas autopropulsadas. | II | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 017 | Bombas duplas de engrenagens volumétricas rotativas, com pressão máxima de 29 bar, rotação máxima de 2300rpm e vazão compreendida entre 6 e 170 l/min, para aplicação em sistemas de trem de força de maquinas autopropulsadas. | II | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021. |
| Ex 023 | Bombas hidráulicas volumétricas rotativas de engrenagens, com corpo de ferro fundido, com pressão máxima de 24,5MPa, rotação máxima de 3000rpm, vazão máxima de 89,7l/min, para aplicação em linha de ventilador de sistema de arrefecimento de máquinas autopropulsadas. | II | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 024 | Bomba hidráulica volumétrica rotativa de engrenagens, com corpo de ferro fundido, com pressão máxima de 24,5 MPa, rotação máxima de 3000 rpm, vazão máxima de 89,7 l/min, para aplicação em linha de ventilador de sistema de arrefecimento de máquinas autopropulsadas. | II | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 025 | Bomba quádrupla volumétrica rotativa de engrenagens, constituída de corpo de alumínio, com 4 deslocamentos volumétricos de 21,3, 5,1, 13,8 e 16,7cm3/r, respectivamente, pressão de trabalho entre 200 e 250bar, para aplicação em colheitadeiras autopropelidas. | II | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 026 | Bomba de engrenagem volumétrica rotativa, com pressão máxima de 310 bar, torque de 503 N.m., rotação máxima de 2400 rpm e vazão máxima de 0,04 l/min, dotada de flange e eixo estriado para acoplamento na transmissão da retroescavadeira. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 027 | Bomba de engrenagem volumétrica rotativa dupla, com pressão máxima de 37,3 MPa e vazão máxima de 124 l/min por bomba e bomba piloto de pressão máxima 4,1 MPa com vazão máxima de 20 l/min, potência de 72 kW, torque de 343 N.m., rotação máxima de 2000 rpm, dotada de flange de acoplamento rígido de escavadeira. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 002 | Bombas hidráulicas de engrenamento interno, de baixo ruído, com pressão máxima de trabalho de 350bar e vazão compreendida entre 7,5 e 359,6 litros por minuto. | II | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 009 | Bombas volumétricas rotativas de engrenagem, com pressão máxima de trabalho de 290bar e pressão máxima intermitente de 310bar, rotação com sentido reversível de 350 a 3.000rpm, vazão compreendida entre 78,50 a 217,03L/min, dotadas de: pórticos traseiros, com eixo estriado de 13 dentes e flange de montagem de 2 furos ou 2/4 furos. | II | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 020 | Bomba hidráulica variável de pistão de até 85 cilindradas/rotação, capacidade de vazão máxima de até 221 l/min e pressão máxima de até 205 bar, rotação máxima de até 2600 rpm em sentido horário, possuí cota de maior dimensão de até 270 mm, bomba aplicada em sistemas de hidráulicos de máquinas agrícolas. | II | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 032 | Bomba hidráulica volumétrica rotativa de engrenagem, construída em aço, com rotação no sentido anti-horário, composta de 02 seções, sendo a seção “A” com rotação máxima de 1.800 rpm, pressão máxima igual ou inferior a 80 KPa e vazão máxima de 90 a 165 litros por minuto, e a seção “B” com rotação máxima de 1.800 rpm, pressão máxima igual ou superior a 3.000 KPa e vazão máxima de 120 a 130 litros por minuto, com aplicação no sistema de transmissão de máquinas autopropulsadas. | II | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 033 | Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, com 03 seções, para uso em sistema de transmissão ("powertrain"), sendo a seção “A” com rotação máxima de 1.800 rpm, pressão máxima igual ou superior a 70 KPa e vazão máxima igual ou superior a 50 litros por minuto, a seção “B” com rotação máxima de 1.800 rpm, pressão máxima igual ou superior a 2.500 KPa e vazão máxima igual ou superior a 50 litros por minuto, e a seção “C” com rotação máxima de 1.800 rpm, pressão máxima igual ou superior a 900 KPa e vazão máxima igual ou superior a 100 litros por minuto. | II | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 035 | Bomba hidráulica volumétrica rotativa de engrenagem, construída em aço, com rotação no sentido anti-horário, composta de 02 seções, sendo a seção "A" com rotação máxima igual ou inferior a 2.300 rpm, pressão máxima igual ou inferior a 3.050 kPa e vazão máxima de 90 a 165 litros por minuto, e a seção "B" com rotação máxima igual ou inferior a 2.300 rpm, pressão máxima igual ou inferior 910 kPa e vazão máxima de maior ou igual a 40 litros por minuto, com aplicação no sistema de transmissão de máquinas autopropulsadas. | II | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 036 | Bomba rotativa de engrenagens de deslocamento fixo com corpo fabricado em liga de alumínio de alta resistência, design modular de três peças, engrenagem com 13 dentes e com geometria para baixo nível de ruído, deslocamento de 23 cc/rev, pressão nominal 210 bar, velocidade de 500 a 2800 rpm, própria para pressurização do sistema hidráulico da direção de rolos compactadores de solo e/ou asfalto | II | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 037 | Conjunto para transferência de óleo portátil, composto por uma bomba hidráulica de engrenagens e filtro de óleo, acionada por motor elétrico, com até 700 mm de altura, 300 mm de largura e 350 mm de profundidade, peso entre 50 kg e 55 kg, para uso com veículos agrícolas. | II | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 038 | Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, fabricada em aço fundido, com rotação máxima igual ou superior a 3.000 rpm, pressão máxima igual ou superior a 175 bar, deslocamento volumétrico igual ou superior a 12 cm3 por revolução, vazão máxima igual ou superior a 62 litros por minuto e aplicação na direção secundária de máquinas autopropulsadas. | II | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 039 | Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, com pressão máxima de 172 bar a 250 bar, vazão de 52,2 cc/rev, eixo (SAE J498b) com 15 dentes e diâmetro máximo de 24 mm (+-0,1 mm), própria para retroescavadeiras. | II | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023 |
| Ex 040 | Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, com pressão máxima de 210 bar, deslocamento teórico de 64,6 cm3/rev, flange de montagem (SAE "C"), de 4 furos (ANSI 127-4), eixo de acionamento estriado (SAE "BB"), com 15 dentes e diâmetro de 1 pol., conforme (ANSI 25-4), própria para tratores de esteira. | II | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023 |
| Ex 041 | Bomba volumétrica rotativa de engrenagens, com pressão máxima de 275 bar, deslocamento de 20,3 cc/rev, comprimento máximo de 210 mm, altura máxima de 193 mm, própria para pulverizadores. | II | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023 |
| Ex 042 | Bombas volumétricas rotativas de engrenagens, com pressão máxima compreendida entre 210 e 240 bar, rotação máxima de 3.500 rpm, com vazão máxima entre 32 e 125 l/min, para uso em máquinas autopropulsadas. | II | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 044 | Bombas hidráulicas de engrenamento externo, com carcaça de alumínio fundido, pressão máxima de trabalho de 206 bar, rotação máxima de 3500 rpm, vazão compreendida entre 18,3 e 73,5 litros/minuto e potência compreendida entre 6,3 e 25,2 kW, para aplicação em sistemas hidráulicos de máquinas autopropulsadas. | II | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 045 | Bombas hidráulicas de engrenamento externo, com carcaça de alumínio fundido, pressão máxima de trabalho de 29 bar, rotação máxima de 2500 rpm, vazão compreendida entre 35,3 e 141,2 litros/minuto e potência compreendida entre 1,7 e 6,8 kW, para aplicação em sistemas hidráulicos de máquinas autopropulsadas. | II | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 046 | Bombas hidráulicas de engrenamento externo, com carcaça de alumínio fundido, pressão máxima de trabalho de 29 bar, rotação máxima de 2500 rpm, vazão compreendida entre 50,1 e 200,5 litros/minuto e potência compreendida entre 2,4 e 9,6 kW, para aplicação em sistemas hidráulicos de máquinas autopropulsadas. | II | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 047 | Bomba eletro hidráulica composta de um ECU, um reservatório com capacidade de até 0,48 litros; medindo aproximadamente 350mm de altura, 170mm de largura e 232mm de profundidade; possui uma bomba de engrenamento interno, com pressão máxima de trabalho de 100bar e vazão máxima de 9,4 litros/minuto e um motor elétrico de corrente contínua; com potência entre 600 e 800W, rotação máxima de 6000rpm, para sistema de direção de veículo automóvel e comercial leve. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 048 | Bomba hidráulica, volumétrica rotativa de engrenagens, com carcaça de liga de alumínio (GB/T 1173-1995) e tratamento térmico de anodização, dimensões de 136 x 132 x 106 mm, tolerância de mais ou menos 1 mm, peso de 2,35 kg, tolerância de 0,1 kg, eixo com acionamento estriado com 11 dentes (16/32 DP), sentido de rotação anti-horário, rotação mínima de 500 rpm e máxima de 3900 rpm, pressão máxima de 185 bar, vazão de 16 litros por minuto a 1000 rpm, tolerância de mais ou menos 5 litros por minuto, temperatura de trabalho do óleo de -40 a 120 graus Celsius, aplicada no sistema de direção hidráulica, utilizado em caminhões, chassis de ônibus e ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 049 | Bomba hidráulica, com carcaça constituída em alumínio, com tensão de 12, 24 ou 48 V, potência de 1,5 a 4,5 kW, dotada de motor elétrico para acionamento e de bomba de engrenagem com vazão de 0,8 a 31 cm3 por rotação, própria para garantir assistência hidráulica para direção e freios em situações de falha na fonte primária de suprimento, aplicado em máquinas agrícolas e de construção. | II | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 050 | Conjunto de bombas hidráulicas, tipo tandem, própria para fazer a sucção do fluido do acionador e bombeá-lo para o filtro, aplicada no sistema de filtragem do acionador nas operações de mineração a céu aberto em Pás Carregadeiras de grande porte, contendo material da carcaça em alumínio, dotada de 2 bombas com motor hidráulico incorporado, com deslocamento volumétrico de 8,2 cm3/rev; com deslocamento volumétrico igual a 6,4 cm3/rev por bomba, pressão menor ou igual a 300 bar, rotação menor ou igual a 4000 rpm, dimensões aproximadas de 360,4 mm x 177,8 mm x 142,9 mm. | II | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 051 | Bombas hidráulicas de engrenamento externo, com carcaça de ferro e ou alumínio fundido e aço, pressão máxima de trabalho de até 455 Kg/cm2, rotação máxima até 3500 rpm, vazão compreendida entre 18,3 e 251 litros/minuto e potência compreendida entre 2,4 até 160 kW, deslocamento volumétrico de 20 até 126, com pressão nominal de até 350Kg/cm2, contendo ou não circuito aberto, para aplicação em sistemas hidráulicos de máquinas autopropulsadas. | II | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8413.60.11 tem?
O NCM 8413.60.11 tem 39 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Sendo 10 no Anexo I e 29 no Anexo II.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8413.60.11?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 18 Ex em 31/12/2026, 5 Ex em 31/03/2027, 7 Ex em 30/06/2027, 9 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).