Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8413.60.19
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O NCM 8413.60.19 tem 23 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). São 14 no Anexo I (industrialização) e 9 no Anexo II (BK/BIT); predomina o Anexo I. Vencimentos: 6 em 31/12/2026, 3 em 31/03/2027, 4 em 30/06/2027, 10 em 30/09/2027. Além destes, 2 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.
Ex-Tarifários (23)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Bomba volumétrica rotativa, de pistão, com deslocamento variável, pressão máxima de trabalho de 2600 PSI e vazão máxima compreendida entre 90 l/min e 120 l/min, para máquinas agrícolas autopropulsadas. | II | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 003 | Bomba volumétrica rotativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal de 225 bar, deslocamento volumétrico de 45 cc/rotação, velocidade máxima de entrada de 2900 RPM e potência máxima de saída de 42281 W para aplicação em colhedoras de cana-de-açúcar. | II | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 016 | Bomba centrífuga para o sistema de limpador de para-brisas, função de misturar de água com etileno glicol 50/50, carcaça em PA 6T/6I GF50, Tampas da carcaça em (EN AC AlSi12), carcaça interna da Bomba em PPS, estator em Fe/Cu, rotor em fé, suporte em borracha EPDM, pressão de saída 92 KPa, volume 1000 L/H, energia elétrica 12V 6,5A, aplicação em veículos automotivos; PN 8651288. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 017 | Bomba de direção hidráulica do tipo de palhetas, com fluxo de óleo de 22 L/min com 850 rpm e fluxo de óleo de 8 L/min com 5000 rpm, com vazão mínima de 7,8 L/min com rotação de 500 rpm, pressão de 50 bar e temperatura de 50 Graus Celsius, com carcaça em alumínio com ângulo alfa de defasagem de fixação de 69 Graus em relação a porta de entrada de óleo até o primeiro furo do flange de fixação (sentido horário de visualização), com tampa em alumínio, uma placa de pressão, um anel externo fixo e um anel oval móvel para controlar a função decrescente de fluxo variável de óleo conforme a rotação aumenta, um eixo com acionamento por estriado 11 dentes conforme ANSI B 92.1 (16/32 DP), um rotor, 11 palhetas, com sentido de giro a direita (sentido horário), contém porta de entrada para tubo de sucção diâmetro 26 H7 (mm) e porta para saída de óleo M16x1,5, temperatura de trabalho -40 Graus Celsius a 135 Graus Celsius. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 018 | Bomba volumétrica rotativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão nominal de 2600 Psi, deslocamento volumétrico de 60 cc/rotação, vazão máxima de 160 l/min e potência máxima de saída de 45 kW para aplicação no sistema hidráulico de acionamento de cilindros das colhedoras de cana-de-açúcar. | II | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 019 | Bomba volumétrica rotativa de pistões axiais, de fluxo variável para acionamento hidrostático em circuito fechado, pressão nominal de 400 bar, deslocamento volumétrico de 45cc/rotação, velocidade máxima de entrada de 2900 RPM e potência máxima de saída de 66440 W para aplicação em colhedoras de cana-de-açúcar. | II | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 004 | Bomba hidráulica mecânica, volumétrica rotativa, peso máximo de 5 kg, pressão máxima de 190 bar, vazão máxima de 21 L/min, temperatura de trabalho de -40 graus Celsius a 120 graus Celsius, rotação de trabalho de 750 a 4500 rpm, acionada pelo movimento rotacional do motor de ignição por compressão, com válvula hidráulica integrada para controle de pressão, utilizada em caminhões e ônibus. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 005 | Bomba de direção hidráulica, volumétrica rotativa, tipo palheta, pressão máxima de operação de até 110 bar, deslocamento horário ou anti-horário, fluxo de óleo teórico de até 7,2 cm3/U, e fluxo controlado até 9,0 dm3/min ( + - 0,75 dm3/min), rotação mínima de 500 rpm e máxima de 8.500 rpm, temperatura de trabalho de -40 graus Celsius a 150 graus Celsius (curto tempo); dimensão máxima aproximada de 175 mm x 176 mm x 190 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 006 | Bomba de direção hidráulica, volumétrica rotativa, tipo palheta, pressão máxima de operação até 110 bar, com reservatório de rotação, deslocamento anti-horário, fluxo de óleo teórico até 17,5 cm3/U, e fluxo controlado até 9 dm3/min, rotação mínima de 500 rpm e máxima 3.600 rpm, temperatura de trabalho de -40 graus Celsius a 130 graus Celsius; dimensões máximas aproximadas de 180 mm x 215 mm x 310 mm. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 039 | Bomba hidráulica mecânica, volumétrica rotativa, carcaça em liga de alumínio, dimensões máximas de 180 x 130 x 155 mm, peso máximo de 6 kg, pressão de operação máxima de 250 bar, vazão volumétrica máxima de 30 l/min, temperatura de trabalho de -40 a 120 graus Celsius, rotação de trabalho de 500 a 5000 rpm, engrenagem de acoplamento com 11 dentes, aplicada em motores de ignição por compressão com volume superior a 4 litros de caminhões, chassis e ônibus. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023 |
| Ex 040 | Bomba de óleo tipo palheta, aplicada em sistemas de direção hidráulica de veículos automotores, com pressão máxima de 100 bar, vazão 6,4 litros por minuto a 1400 rotações por minuto até 3,9 litros por minuto a 3000 rotações por minuto, peso de 1310 gramas, com 6 furos a 90 graus, distância de 40 milímetros entre os furos em X e 38 milímetros em Z. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 043 | Bomba hidráulica volumétrica rotativa de pistão axial, com deslocamento variável, circuito aberto, rotação sentido horário, deslocamento volumétrico de 65 cc/rev e pressão de trabalho máxima de 28 MPa, peso aproximado de 27 Kg, próprio para captar fluido do reservatório e transferir para outros componentes em máquinas rodoviárias e da construção civil. | II | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023 |
| Ex 044 | Bomba hidráulica volumétrica rotativa de pistão axial, com deslocamento variável, circuito aberto, rotação sentido horário, deslocamento volumétrico de 90 cc/rev e pressão de trabalho máxima de 260 bar, controle feito por sensor de carga ajustado à 33 bar, peso aproximado de 32 Kg, próprio para captar fluido do reservatório e transferir para outros componentes em máquinas rodoviárias e da construção civil. | II | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023 |
| Ex 045 | Bomba de direção hidráulica constituída de carcaça de ferro fundido e rotor com palhetas rotativas que giram em uma cavidade interna; contém regulador de vazão na saída e um regulador de pressão que protege e controla a pressão do sistema; atua convertendo energia mecânica em pressão e vazão para o fluido hidráulico que é enviado para a caixa de direção; dimensões aproximadas de 150 mm x 91 mm x 108 mm; aplicada em automóveis e comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 046 | Bomba hidráulica de pistão axial, de circuito aberto, com rotação no sentido horário e deslocamento de 85 cm3, pressão de trabalho máxima de 350 bar, com controle feito por sensor de carga ajustado à 19 bar, dotado de dois pistões de controle sendo um de polarização e o outro de deslocamento, montada na caixa de transmissão e ativada pelo acionamento auxiliar da transmissão, com medidas aproximadas de 215 x 221,18 x 327 mm, própria para transformar energia mecânica que chega em seu eixo em energia hidráulica, aplicado em máquinas autopropelidas rodoviárias e da construção civil. | II | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024 |
| Ex 047 | Bomba hidráulica de engrenagens interno, para ventilador do sistema de arrefecimento, dotado de duas engrenagens, válvula de alívio, com deslocamento de 19 cm3, rotação máxima de 2300 RPM e pressão de trabalho de 207 bar, de sentido de giro anti-horário, própria para acionar o ventilador evitando superaquecimento do sistema em máquinas autopropelidas rodoviárias e da construção civil | II | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024 |
| Ex 049 | Bomba volumétrica rotativa do líquido de arrefecimento do motor, dimensões máximas de 393 x 243 x 132 mm, peso máximo de 10 kg, diâmetro da hélice de 113 mm, tolerância de mais ou menos 5 mm, diâmetro máximo do eixo para acoplamento na hélice de 15 mm, com tolerância de mais ou menos 2 mm, vazão mínima de 4 litros por segundo, alojamento para 1 ou 2 válvulas termostáticas com diâmetro máximo de 70 mm, aplicada em caminhões, chassis de ônibus e ônibus com motor de ignição por compressão de volume funcional total igual ou maior a 4 litros. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 051 | Bomba hidráulica de pistão de deslocamento variável, constituída de aço e ferro, dotada de circuito aberto, rotação sentido horário, com deslocamento de 150 cm3, pressão de trabalho máxima de 275 bar, controle feito por sensor de carga ajustado à 21 bar, vazão de 300L/min, peso aproximado de 54 kg, própria para transformar a energia mecânica que chega em seu eixo em energia hidráulica e captar o fluido do reservatório e o transferir para outros componentes em máquinas rodoviárias e da construção civil autopropulsadas. | II | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 052 | Bomba de óleo tipo palheta, aplicada em sistemas de direção hidráulica de veículos automotores, com pressão máxima de 120 bar, vazão de 10,5 litros por minuto, com tolerância de mais ou menos 0,7 litros por minuto com rotações de trabalho de 1000 a 9000 rotações por minuto e peso de 2050 gramas com dimensões aproximadas de 122 mm por 133 mm por 98 mm. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 053 | Bomba elétrica volumétrica rotativa do líquido de arrefecimento, dimensões de 212 x 172 x 140 mm, tolerância de mais ou menos 10 mm, peso de 2,6 kg, tolerância de mais ou menos 0,2 kg, pressão máxima de operação de 2 bar, vazão máxima de 8000 litros por hora sob pressão de 0,9 bar, potência nominal de 500 W, tensão nominal de 24 V, expectativa de tempo de vida útil de 30000 horas, fator de proteção IP6K9K, utilizada em caminhões, chassis de ônibus e ônibus elétrico. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 054 | Bomba hidráulica volumétrica rotativa de pistão axial, com deslocamento variável, com rotação no sentido anti-horário e deslocamento igual ou inferior a 175 cc/rev, pressão nominal de trabalho igual ou inferior a 470 bar, vazão de 30 l/min ou mais; contendo controlador de tensão de 12 V e corrente de 2,5 A ou menos, aplicado em máquinas autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 056 | Bomba hidráulica com acionamento elétrico, volumétrica rotativa, dimensões de 318 x 230 x 201 mm, peso de 10,5 kg, tolerância de mais ou menos 0,5 kg, pressão nominal de 185 bar, vazão volumétrica nominal de 4,5 litros por minuto a 18,5 MPa, volume do tanque de 2,5 litros, tolerância de mais ou menos 0,1 litros, volume do óleo de 1,8 litros, tolerância de mais ou menos 0,1 litros, grau de proteção IP6K9K, IP6K6 e IP6k8, motor elétrico com tensão nominal de 24 V, corrente máxima de 100 A, contém 3 portas de conexão para comunicação com a rede CAN do veículo, aplicada no sistema de direção, utilizada em caminhões, chassis de ônibus e ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 057 | Bomba hidráulica de acionamento elétrico, volumétrica rotativa, carcaça em liga de alumínio (AlSi10Mg), dimensões de 250 x 232 x 190 mm, tolerância de 10 mm, peso de 15,5 kg, tolerância de mais ou menos 1 kg, tensão nominal de 24 V, corrente de consumo nominal de 125 A, pico de corrente de 250 A, temperatura de trabalho do óleo de -40 a 80 graus Celsius, isolamento elétrico da tubo hidráulico maior que 10 MOhm, vazão volumétrica nominal de 19 litros por minuto a 3500 rpm, pressão máxima de 200 bar, tolerância de 5 bar, espessura do filtro de 0,025 mm, porta de conexão elétrica com 8 pinos para integração com a rede CAN do veículo, temperatura ambiente em operação de -40 a 90 graus Celsius, grau de proteção IP6K9K e IP6K7, aplicada no sistema de direção hidráulica de caminhões, chassis de ônibus e ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Ex que não constam mais da lista (2)
Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.
| Ex | Descrição | Resolução de origem |
|---|---|---|
| Ex 002 | Bomba elétrica sem-escovas de refrigeração PAD2, centrífuga, com unidade de controle eletrônica integrada em compartimento selado, controlada por sinal PWM (Modulação por largura de pulso) ou protocolo de comunicação LIN, com diâmetro externo de 69mm, comprimento axial sem o canal de entrada entre 61 e 63mm, potência hidráulica entre 2,5 e 3,8W, vazão variável entre 600 L/h e 1100 L/h e tensão nominal 13 Vdc; utilizada para gerenciamento térmico em aplicações da indústria automotiva e de mobilidade. | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 037 | Bomba elétrica refrigerante, centrífuga, sem escovas, com unidade de controle eletrônica integrada em compartimento selado, controlada por sinal PWM (modulação por largura de pulso) ou protocolo de comunicação LIN, com diâmetro externo entre 80 mm e 89 mm, potência hidráulica entre 13 W e 25 W, vazão variável entre 900 L/h a 1200 L/h e tensão nominal 50 kPa a 85 kPa, utilizada no conjunto bomba montado, própria para uso em sistema de gerenciamento térmico de veículos automóveis. | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8413.60.19 tem?
O NCM 8413.60.19 tem 23 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Sendo 14 no Anexo I e 9 no Anexo II.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8413.60.19?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 6 Ex em 31/12/2026, 3 Ex em 31/03/2027, 4 Ex em 30/06/2027, 10 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).