8413.60.90 Autopeças 5 Ex Anexo II

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8413.60.90

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O NCM 8413.60.90 tem 5 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo II (autopeças grafadas como BK ou BIT). Vencimentos: 1 em 31/12/2026, 2 em 30/06/2027, 2 em 30/09/2027.

Ex-Tarifários (5)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 027 Conjunto de bombas hidráulicas volumétricas rotativas de engrenagens, contendo quatro (04) bombas de engrenagens acopladas no mesmo corpo, com pressão máxima de 206 bar, vazão compreendida entre 7,5 e máxima de até 394,5 litros/ minuto. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 045 Bomba hidráulica, dotada de corpo da bomba, válvulas de alívio de pressão, modulo de controle e kit de vedação; com vazão de 175 cm3/rev, rotação máxima de operação de 3000 RPM, temperatura de funcionamento contínua de -25 a 90 graus Celsius, comprimento de 441,1 mm, largura de 365,2 mm, altura de 345,4 mm, própria para distribuição de fluido hidráulico em máquinas agrícolas. II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 046 Bomba hidráulica de pistão, fabricada em aço (SAE 744), com vazão de 125 cm3/rev, engrenagem com 13 dentes, rotação máxima de operação de 2900 rpm, temperatura de operação entre -25 e 90 graus Celsius, pressão de comando de 465 bar (+- 10 bar), dotada de conector macho 4 pinos e conector solenoide, comprimento de 405,9 mm, própria para criar pressão para o fluxo de fluido em máquinas agrícolas autopropulsadas. II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 050 Bomba hidráulica, com deslocamento variável de até 110,4 cc/rev, com acionamento elétrico variável, com função de segurança em neutro, com carcaça feita em aço, com eixo estriado de até 27 dentes, de rotação no sentido anti-horário, com rotação máxima de operação de 3150 rpm, com temperatura de operação entre -23 e 104 graus Celsius, contendo válvulas de alívio de pressão de até 490 bar, bomba hidráulica com medida máxima de 347,5 mm de largura e com comprimento máximo de 318,7 mm, com a função de transmitir a potência hidráulica para o sistema de tração, próprio para colheitadeira de grãos. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024
Ex 051 Conjunto de bombas hidráulicas volumétricas rotativas de engrenagens, contendo bombas de engrenagens acopladas no mesmo corpo, com pressão máxima de 455kg/cm2, deslocamento volumétrico de 170 cm3/Rev, rotação máxima de 2242 rpm,com pressão nominal de 350kg/cm2 em circuito aberto, composto por ferro fundido e componentes de aço, aplicado em máquinas autopropulsadas. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 1 Ex vence nesta data
30/06/2027 2 Ex vencem nesta data
30/09/2027 2 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8413.60.90 tem?

O NCM 8413.60.90 tem 5 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo II.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8413.60.90?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 31/12/2026, 2 Ex em 30/06/2027, 2 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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8409.91.90 (185)8481.20.90 (177)8409.99.99 (170)8483.90.00 (101)8483.40.10 (99)8483.10.90 (77)8414.90.39 (75)8413.91.90 (71)8481.80.92 (70)8421.99.99 (61)8481.80.99 (61)8483.40.90 (57)
Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.