8415.20.10 Autopeças 5 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8415.20.10

O NCM 8415.20.10 tem 5 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 3 em 31/12/2026, 1 em 31/03/2027, 1 em 30/06/2027.

Ex-Tarifários (5)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Módulo de controle de velocidade do eletro ventilador do aparelho de ar condicionado para aplicação exclusiva automotiva das posições 87.01 a 87.05, dotado de dissipador de calor em alumínio, para aplicações em 12 V, que limita a corrente elétrica em até 30 A, composto por um circuito eletrônico de proteção de sobretemperatura e de sobretensão acima de 15 V. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 002 Unidades climatizadoras com carcaça em plástico ou aço, com capacidade de resfriamento de até 7893 fg/h e capacidade de aquecimento de até 7377 fg/h, com arquitetura específica para integração em cabinas de tratores agrícolas auto propelidos da fabricante, sujeitas a altas variações de temperatura, vibração e poeira, sendo composto por válvula de aquecimento, regulador de temperatura, com ou sem radiador do aquecedor, chicote elétrico opcional, termostato, resistência, com ou sem evaporador, quadro de comando, filtro de ar e ventiladores do tipo “blower” com capacidade de ventilação de 550 m3/h. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 003 Aparelho de ar-condicionado 100% elétrico e ecológico de montagem no teto de veículos, dotados de unidade externa, duto de entrada de ar, acabamento interno e controle remoto, com alimentação igual ou superior a 48 VDC, corrente nominal de 46 amperes, capacidade de resfriamento de até 4.800 W, fluxo máximo de ar de 800 m3/h e faixa de temperatura de resfriamento de 16 graus Celsius a 30 graus Celsius, utilizado em sistema de refrigeração de veículos pesados: ônibus e carros fortes. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 004 Módulo de gerenciamento (ECU) e controle do ar-condicionado 12 V, caracterizado como parte do ar-condicionado de veículos automotivos; PN 5A73E54, 5A65C95, 5A675D3. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022.
Ex 005 Unidade climatizadora completa, com capacidade de refrigeração de 5.200 W, opera com fluido refrigerante R134A, volume de ar circulante de 580 m3/h à temperatura de 18 a 22 graus Celsius, tensão de operação 24 V e peso aproximado de 43,54 kg, dotada de sensor de luz solar, própria para integração no interior da cabine do operador de máquinas para uso na pavimentação e construção civil. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.

Vencimento e renovação

31/12/2026 3 Ex vencem nesta data
31/03/2027 1 Ex vence nesta data
30/06/2027 1 Ex vence nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8415.20.10 tem?

O NCM 8415.20.10 tem 5 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8415.20.10?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 3 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 31/03/2027, 1 Ex em 30/06/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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8409.91.90 (185)8481.20.90 (177)8409.99.99 (170)8483.90.00 (101)8483.40.10 (99)8483.10.90 (77)8414.90.39 (75)8413.91.90 (71)8481.80.92 (70)8421.99.99 (61)8481.80.99 (61)8483.40.90 (57)
Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.