Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8415.20.10
O NCM 8415.20.10 tem 5 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 3 em 31/12/2026, 1 em 31/03/2027, 1 em 30/06/2027.
Ex-Tarifários (5)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Módulo de controle de velocidade do eletro ventilador do aparelho de ar condicionado para aplicação exclusiva automotiva das posições 87.01 a 87.05, dotado de dissipador de calor em alumínio, para aplicações em 12 V, que limita a corrente elétrica em até 30 A, composto por um circuito eletrônico de proteção de sobretemperatura e de sobretensão acima de 15 V. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 002 | Unidades climatizadoras com carcaça em plástico ou aço, com capacidade de resfriamento de até 7893 fg/h e capacidade de aquecimento de até 7377 fg/h, com arquitetura específica para integração em cabinas de tratores agrícolas auto propelidos da fabricante, sujeitas a altas variações de temperatura, vibração e poeira, sendo composto por válvula de aquecimento, regulador de temperatura, com ou sem radiador do aquecedor, chicote elétrico opcional, termostato, resistência, com ou sem evaporador, quadro de comando, filtro de ar e ventiladores do tipo “blower” com capacidade de ventilação de 550 m3/h. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 003 | Aparelho de ar-condicionado 100% elétrico e ecológico de montagem no teto de veículos, dotados de unidade externa, duto de entrada de ar, acabamento interno e controle remoto, com alimentação igual ou superior a 48 VDC, corrente nominal de 46 amperes, capacidade de resfriamento de até 4.800 W, fluxo máximo de ar de 800 m3/h e faixa de temperatura de resfriamento de 16 graus Celsius a 30 graus Celsius, utilizado em sistema de refrigeração de veículos pesados: ônibus e carros fortes. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 004 | Módulo de gerenciamento (ECU) e controle do ar-condicionado 12 V, caracterizado como parte do ar-condicionado de veículos automotivos; PN 5A73E54, 5A65C95, 5A675D3. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 005 | Unidade climatizadora completa, com capacidade de refrigeração de 5.200 W, opera com fluido refrigerante R134A, volume de ar circulante de 580 m3/h à temperatura de 18 a 22 graus Celsius, tensão de operação 24 V e peso aproximado de 43,54 kg, dotada de sensor de luz solar, própria para integração no interior da cabine do operador de máquinas para uso na pavimentação e construção civil. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8415.20.10 tem?
O NCM 8415.20.10 tem 5 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8415.20.10?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 3 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 31/03/2027, 1 Ex em 30/06/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).