Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8418.69.40
O NCM 8418.69.40 tem 1 Ex-Tarifário de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 30/06/2027.
Ex-Tarifários (1)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 002 | Geladeira veicular, com função de armazenamento de produtos que requerem refrigeração, com capacidade de 42 litros; conjunto composto por gaveta para armazenamento da geladeira, gaveta para descarte de lixo, armação de metal que funciona de forma retrátil, com mecanismo de abertura e fechamento por meio de trilhos telescópicos; conjunto instalado abaixo da cama do motorista; material: POM, PP, EPDM, MD20, ABS-6, PE, PP20T, PU, aço endurecido; capacidade de 42 litros, dimensões: 806 x 952 x 450 mm, peso 29,400 kg, aplicação em cabine caminhões extra-pesados. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8418.69.40 tem?
O NCM 8418.69.40 tem 1 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8418.69.40?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 30/06/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).