Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8419.50.10
De placas
O NCM 8419.50.10 tem 14 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). São 10 no Anexo I (industrialização) e 4 no Anexo II (BK/BIT); predomina o Anexo I. Vencimentos: 3 em 31/12/2026, 5 em 31/03/2027, 6 em 30/09/2027.
Ex-Tarifários (14)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Trocador de calor constituído por placas de diferentes ligas de alumínio, produzido por processo de brasagem a vácuo formando um único corpo, com pressão de trabalho de 20 bar no circuito de óleo, troca de calor de 3 a 60 kW, com dimensões gerais de: 75 mm a 400 mm de largura, comprimento de 50 mm a 300 mm, altura de 25 mm a 150 mm e peso entre 0,2 kg a 3 kg, com função de arrefecer o óleo do motor e/ou caixa de câmbio, aplicado em produtos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 002 | Trocador de calor completo com placas e suporte de fixação do filtro de óleo; pressão do óleo de 4 a 4,5 bar; temperatura de trabalho de 130 Graus Celsius; taxa de fluxo refrigerante de 160 l/min na velocidade nominal; temperatura do refrigerante 85 Graus Celsius; dimensões máximas de 221,56 x 152,13 x 163mm e peso máximo de 2,232kg. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 003 | Módulo EGR utilizado para recirculação dos gases de combustão em motor de pistão de ignição por compressão; dimensões máximas de 435,3 x 211,56 x 184,11 mm e peso máximo de 3,976 kg. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
| Ex 004 | Trocador de calor completo com placas e suporte de fixação do filtro de óleo; diferença de pressão do óleo de 0,25 a 0,40 bar; temperatura de trabalho de 130 graus Celsius; taxa de fluxo refrigerante de 10 a 30 l/min na velocidade nominal; temperatura do refrigerante 90 graus Celsius; dimensões máximas de 88,0 x 137,0 x 42,4 mm e peso máximo de 450 g. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 054 | Trocadores de calor combinados "intercooler" para motores endotérmicos à diesel, para uso em equipamentos florestais e agrícolas como picadores, trituradores, tratores, colheitadeiras, utilizados em motores diesel de diversas marcas, pressão para circuito de ar 3bar, pressão para circuito de água 1bar, pressão para circuito de óleo 1bar, temperatura máxima de trabalho 120 graus Celsius, bloco de água 500L/ min, bloco de ar 35kg/min, bloco de óleo hidráulico 285L/ min, potência de refrigeração no bloco de água 143,8kW, potência de refrigeração no bloco de ar 99,5kW, potência de refrigeração no bloco de óleo 68,1kW. | II | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 055 | Trocadores de calor combinados "intercooler" para motores endotérmicos à diesel, para uso em equipamentos florestais e agrícolas como picadores, trituradores, tratores, colheitadeiras, utilizado em motores diesel de diversas marcas, pressão para circuito de ar 3,03bar, pressão para circuito de água 1bar, pressão para circuito de óleo 1bar, temperatura máxima de trabalho 120 graus célsius, bloco de água 330L/min, bloco de ar 36kg/min, bloco de óleo mineral 230L/min, potência de refrigeração no bloco de água: 159,5kW, potência de refrigeração no bloco de ar 86,2kW, potência de refrigeração no bloco de óleo mineral 44,2kW. | II | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 056 | Trocadores de calor combinados "intercooler" para motores endotérmicos à diesel, para uso em equipamentos florestais e agrícolas como picadores, trituradores, tratores, colheitadeiras, utilizados em motores diesel de diversas marcas, pressão para circuito de ar 3,25bar, pressão para circuito de água 1bar, pressão para circuito de óleo 3bar, temperatura máxima de trabalho 120 graus célsius, bloco de água 330L/min, bloco de ar 15,7kg/h, bloco de óleo mineral 285L/min, potência de refrigeração no bloco de água: 181,6kW, potência de refrigeração no bloco de ar: 101,6kW, potência de refrigeração no bloco de óleo hidráulico 68,3kW. | II | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 057 | Trocadores de calor combinados "intercooler" para motores endotérmicos à diesel, para uso em equipamentos florestais e agrícolas como picadores, trituradores, tratores, colheitadeiras, utilizados em motores diesel de diversas marcas, pressão para circuito de ar 3bar, pressão para circuito de água 1bar, pressão para circuito de óleo 1bar, temperatura máxima de trabalho 80 graus célsius, bloco de água 5,5L/s, bloco de ar 0,6kg/s, bloco de óleo hidráulico 230L/ min, potência de refrigeração no bloco de água: 159,5kW, potência de refrigeração no bloco de ar 86,2kW, potência de refrigeração no bloco de óleo 44,2kW. | II | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 070 | Trocador de calor; contendo de 5 a 8 placas aletadas de alumínio; com tratamento contra corrosão, entradas seladas com filme adesivo, performance de 12 kW a 16 kW, queda de pressão do óleo de 340 hPa a 1150 hPa, altura total aproximada de 34 mm a 55 mm; para fabricação de motores diesel; com função de fazer a transferência de calor do óleo lubrificante de um motor de combustão interna; com aplicação em ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 073 | Trocador de calor de placas para refrigeração do óleo, dimensões máximas de 175 x 170 x 92 mm, peso máximo de 2,5 kg, estrutura totalmente soldada em forno, interior protegido contra impurezas e corrosão, refrigerado com o líquido de arrefecimento do motor de vazão nominal entre 190 e 210 litros por minuto, temperatura nominal de 85 graus Celsius, temperatura nominal do óleo dentro do trocador de calor de 108 graus Celsius, pressão de ruptura acima de 10 MPa, aplicado em caminhões, chassis de ônibus e ônibus com motores de ignição por compressão de 4 cilindros em linha com volume funcional total maior ou igual a 4 litros. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 074 | Trocador de calor de placas para refrigeração do óleo, dimensões máximas de 260 x 175 x 92 mm, peso máximo de 4 kg, estrutura totalmente soldada em forno, lacrado contra impurezas e protegido contra corrosão, refrigerado com líquido de arrefecimento do motor de vazão nominal entre 240 e 260 litros por minuto, temperatura nominal de 85 graus Celsius, temperatura nominal do óleo dentro do trocador de calor de 108 graus Celsius, pressão de ruptura acima de 10 MPa aplicado em caminhões, chassis de ônibus e ônibus com motores de ignição por compressão de 6 cilindro em linha de volume funcional total maior ou igual a 4 litros. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 075 | Trocador de calor; contendo placas de alumínio, com aletas internas; com comprimento de 110 a 113 mm, largura de 82 a 86 mm e altura máxima de 42 mm, pressão de teste de 300 a 2000 kPa (+-50 kPa); para fabricação de bombas para sistema de arrefecimento; com função de resfriar o óleo do motor através de troca térmica; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 077 | Trocador de calor de placa; contendo alumínio; com faixa de operação para fluxo de fluido de entrada e saída do trocador de calor com 13 a 30 litros por minuto, potência máxima para transferência de calor 400 W, rugosidade da superfície Ra 3,2; para fabricação de central de distribuição elétrica automotiva; com função de com função de troca de calor para estabilização da temperatura; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 078 | Módulo EGR; contendo conector de 6 vias, atuador elétrico, sensor de posição, resfriador com material predominante da carcaça interna de alumínio e núcleo de aço inox; com força de abertura maior que 300 N, atuador elétrico com tensão de 13,5 V, impedância de 2,4 Ohms, frequência de operação de 1 kHz, sensor de posição com tensão de 5V; para fabricação de motores diesel; com função de resfriar e recircular gases de escape de volta para o motor; com aplicação em veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8419.50.10 tem?
O NCM 8419.50.10 tem 14 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Sendo 10 no Anexo I e 4 no Anexo II.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8419.50.10?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 3 Ex em 31/12/2026, 5 Ex em 31/03/2027, 6 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).