Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8431.42.00
O NCM 8431.42.00 tem 5 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo II (autopeças grafadas como BK ou BIT). Vencimentos: 1 em 31/03/2027, 3 em 30/06/2027, 1 em 30/09/2027.
Ex-Tarifários (5)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Borda cortante manufaturada em aço, com comprimento mínimo de 759 mm e máximo de 1430 mm, largura mínima de 202 mm e máxima de 206 mm, com espessura de 19,1 mm, provida de furos de fixação especial com entalhe quadrado e ângulo de corte, contém tratamento térmico com dureza na superfície de 45 HRC e 55 HRC, própria para aplicação em lâminas de bulldozer autopropulsada sobre lagartas. | II | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022. |
| Ex 002 | Conjunto da lâmina de angulação manual, fabricado predominantemente em aço, composto de dois braços de estabilização em formatos de L, dois cilindros laterais, mangueiras e dois munhões ligados aos braços, com dimensões aproximadas de 4,27 m x 1,64 m x 4,63 m (L x A x C), próprias para empurrar e transportar materiais em máquinas rodoviárias e da construção civil. | II | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023 |
| Ex 003 | Conjunto da lâmina de angulação manual, fabricado em aço estampado (SAE 1045), composto de dois braços de estabilização em formatos de L, dois cilindros laterais, mangueiras e dois munhões ligados aos braços, com espessura nominal de 22,2 mm, dimensões aproximadas de 4,27 m x 1,64 m x 4,63 m (L x A x C), próprias para empurrar e transportar materiais em máquinas rodoviárias e da construção civil. | II | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023 |
| Ex 004 | Conjunto de lâmina de angulação manual, fabricado em aço estampado (SAE 1045), composta por uma única chapa com formato em meia-lua na dimensão maior, 3 arestas com dobras de formato de cunha, com espessura nominal de 25,4 mm, dimensões aproximadas de 4168,8 mm x 549,3 mm x 157,7 mm, peso aproximado de 490 kg, própria para corte e desagregação da camada superior do solo na operação de terraplanagem em máquinas rodoviárias e da construção civil. | II | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023 |
| Ex 005 | Borda cortante própria para a proteção da lâmina, utilizada nas bulldozers de 14 toneladas a 39,5 toneladas, manufaturada em aço alto carbono de baixa liga garantindo resistência a abrasão e ao impacto, obtida através do processo de forjamento, com tratamento térmico por meio de têmpera por jato d'água e revenimento em seguida, alcançando dureza entre 45 HRC a 55 HRC nas extremidades da peça, apresentando medidas de aproximadamente 204 mm a 315 mm de largura, 25 mm a 38 mm de espessura, 325 mm a 1.066 mm de comprimento e peso entre 13,6 kg a 52,9 kg, contendo furos de fixação e detalhes específicos. | II | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8431.42.00 tem?
O NCM 8431.42.00 tem 5 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo II.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8431.42.00?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 31/03/2027, 3 Ex em 30/06/2027, 1 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).