8431.49.22 Autopeças 15 Ex Anexo II

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8431.49.22

O NCM 8431.49.22 tem 15 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo II (autopeças grafadas como BK ou BIT). Vencimentos: 2 em 31/12/2026, 6 em 31/03/2027, 1 em 30/06/2027, 6 em 30/09/2027. Além destes, 2 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (15)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Lagartas de aço aplicadas no carro inferior para a movimentação do equipamento, de máquinas de movimentação de terra com peso operacional entre 48.950 a 253.500kg, dotados de sapatas com garras duplas forjadas e largura entre 500mm a 850mm, área de contato com o solo entre 2,2m2 a 5,44m2, para serem montadas juntamente com o sistema de transição da esteira dotado de redutor planetário de até 3 estágios integrado com múltiplos discos de freio, motor hidráulico de pistões axiais, roda guia, roda motriz, rolete inferior e superior. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 006 Elos mestre segmentados e articulados, esquerdo ou direito, constituídos por aço de liga especial obtido por processo de forjamento a quente e tratamento térmico, com geometria para encaixe não serrilhado com recorte e entalhe em ângulos diagonais, com passo compreendido entre 140 e 340 mm, com geometria e dimensões próprias e exclusivas para fazer o fechamento de correntes de rolamento utilizadas na montagem de lagartas (esteiras) de máquinas autopropulsadas. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 004 Elos mestre segmentados e articulados, constituídos por aço de liga especial, obtidos por processo de forjamento a quente, e tratamento térmico, com dureza compreendida entre 285 e 375 brinell (HB), fabricados mediante projeto específico, com geometria para encaixe não serrilhado, tipo “mão de amigo”, com passo compreendido entre 140 e 340mm, com geometria e dimensional próprias e exclusivas para compor a corrente de rolamento, de trator autopropulsado, tipo “Bulldozer” ou escavadeira. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 005 Sapatas para esteiras utilizadas em máquinas pesadas, linha amarela em geral: máquinas de construção ou máquinas de mineração, elaboradas em material definido, com perfil laminado a quente em aço ao boro 25MnB ou 15B23M, contínuo de barras, sob tratamento térmico do tipo beneficiamento. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 007 Buchas com um diâmetro externo máximo de 85mm, comprimento máximo de 165mm, temperadas e revenidas, com faces lapidadas e deposição superficial de recobrimento de alta liga, a serem montadas em elos de correntes de esteira de máquinas autopropulsadas da construção civil. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 009 Elo mestre segmentado manufaturado em aço ao boro SMnB3H-1 ou aço liga SCrB435H, fabricado por meio de processo de forjamento, com tratamento térmico especial e têmpera por indução, com dureza na banda de rodagem variando entre 48 HRC a 58 HRC, dureza mínima do núcleo de 240 HB, com passo compreendido de 171,5 mm até 190 mm, com dimensões aproximadas de 191,8 mm a 218,7 mm de comprimento e 105 mm a 118 mm de altura, com formato próprio para aplicação no fechamento de esteiras de sistema de locomoção de máquinas autopropulsadas de construção e máquinas florestais. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 011 Sapata para aplicação em esteiras de máquinas autopropulsadas de construção e máquinas florestais, manufaturada em aço liga, processos de fabricação por laminação, com furos puncionados a quente, tratamento térmico por austenitização e revenimento, dureza do material base de 27 HRC a 32 HRC, dureza superficial na garra de 42 HRC a 49 HRC, provida de tratamento superficial anticorrosão em toda a superfície, com medidas aproximadas de 191,5 mm a 247 mm no comprimento, 500 mm a 800 mm de largura e 34,5 mm a 71 mm de altura. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 012 Elo fabricado em aço liga com tratamento térmico e têmpera por indução, com altura igual ou superior a 145 mm, mas igual ou inferior a 205 mm, com passo igual ou superior a 216 mm, mas igual ou inferior a 320 mm, utilizado na montagem de correntes utilizadas em sistemas rodantes de máquinas de construção autopropulsadas. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 013 Sapata monobloco fundida com elos de corrente, formada por uma, duas ou três seções montadas com ou sem pinos de conexão tratados termicamente, utilizada no sistema rodante de máquinas escavadoras (elétricas ou hidráulicas) de grande porte, com peso operacional acima de 200 toneladas, construída em aço fundido especial com tratamento térmico e têmpera por indução nas regiões de desgaste, dureza na pista acima de 40 HRC. II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.
Ex 014 Sapata manufaturada em aço alto carbono de baixa liga, fabricada através do processo de laminação, com acabamento superficial anticorrosivo e tratamento térmico por meio de têmpera e revenimento garantindo dureza entre 38 HRC a 49 HRC em toda sapata, com comprimento de aproximadamente 255 mm a 302 mm e largura de 600 mm a 810 mm, contendo furos especiais para fixação e detalhes específicos, própria para aplicação no sistema de locomoção sob esteira de máquinas autopropulsadas. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024
Ex 015 Sapata manufaturada em aço alto carbono de baixa liga, fabricada através do processo de laminação, com acabamento superficial anticorrosivo e tratamento térmico por meio de têmpera e revenimento garantindo dureza entre 42 HRC a 49 HRC em toda sapata, com comprimento de aproximadamente 199,5mm a 268mm e largura de 510mm a 710mm, contendo furos especiais para fixação e detalhes específicos, própria para aplicação no sistema de locomoção sobre esteira de máquinas autopropulsadas. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024
Ex 016 Sapata para esteiras de locomoção, própria para o deslocamento da máquina ao ser movimentada, aplicada em máquinas autopropulsadas de grande porte para mineração, construção ou florestais, constituída em aço liga laminado, tratado termicamente por têmpera e revenimento, dotada de acabamento superficial anticorrosivo, com dureza na garra entre 42 HRc e 49 HRc, comprimento entre 191 e 247 mm, largura entre 500 e 800 mm e altura entre 34 e 71 mm. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025
Ex 017 Sapatas para esteiras de máquinas rodoviárias, de máquinas de mineração e de máquinas agrícolas autopropulsadas elaboradas com material definido, com perfil em aço laminado a quente contínuo de barras, sob tratamento térmico do tipo beneficiamento II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025
Ex 018 Conjunto de lagartas de aço fundido (SCS1Mn2H) aplicadas em sistemas de locomoção de máquinas autopropulsadas de construção, com peso operacional de 50.000kg, dotados de sapatas com garras duplas forjadas e largura de 600 mm, área de contato com o solo de 5,60m2, própria para aplicação no sistema de locomoção de escavadeiras hidráulicas. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025
Ex 019 Sapata; contendo aço ao boro (25MnB, 25CrMnB, 26MCB, 27MCB5, 27MCB5-S, 28MCDB5, 28MCDB5-S, 28MCB6, 28MCB6-S, 32MnB ou 32MCB3); com perfil contínuo de barras, laminado a quente, sob tratamento térmico do tipo beneficiamento, espessura de base maior ou igual a 5 mm; para fabricação de esteiras (de tração); com função de formar a esteira, sendo parte integrante desta; com aplicação em máquinas agrícolas, máquinas rodoviárias. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 2 Ex vencem nesta data
31/03/2027 6 Ex vencem nesta data
30/06/2027 1 Ex vence nesta data
30/09/2027 6 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (2)

Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 003 Sapatas para esteiras de máquinas rodoviárias, de máquinas de mineração e de máquinas agrícolas autopropulsadas elaboradas com material definido, com perfil laminado a quente em aço ao boro 26MnB5 ou 26MnCr5 ou 25MnB5 contínuo de barras, sob tratamento térmico do tipo beneficiamento. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 008 Buchas com geometria e dimensões próprias e exclusivas para montagem (fechamento) de correntes de rolamento utilizadas em esteiras (lagartas) de máquinas autopropulsadas dos tipos escavadeira ou bulldozer, de aço, obtidas por processo de laminação a quente e posterior usinagem, com dureza compreendida entre 160 e 215 brinell (HB), com comprimento igual ou superior a 85mm, mas igual ou inferior a 280mm, e diâmetro externo igual ou superior a 25mm, mas igual ou inferior a 130mm. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8431.49.22 tem?

O NCM 8431.49.22 tem 15 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo II.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8431.49.22?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 2 Ex em 31/12/2026, 6 Ex em 31/03/2027, 1 Ex em 30/06/2027, 6 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.