8433.90.90 Autopeças 53 Ex Anexo IAnexo II

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8433.90.90

Outras

O NCM 8433.90.90 tem 53 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). São 4 no Anexo I (industrialização) e 49 no Anexo II (BK/BIT); predomina o Anexo II. Vencimentos: 23 em 31/12/2026, 14 em 31/03/2027, 8 em 30/06/2027, 8 em 30/09/2027. Além destes, 5 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (53)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 002 Blindagens compostas por polímeros através do processo LFI (Moldagem de Injeção de Fibras Longas), com dimensões de até 3600 mm na cota de maior comprimento, espessura da fibra de até 12 mm e peso total de até 27 quilogramas, aplicadas como carenagens em colheitadeiras agrícolas. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 003 Sapatas para esteiras de máquinas colheitadeiras de cana-de-açúcar elaboradas com material definido com perfil laminado a quente em aço ao boro 26MnB5 ou 26MnCrB5, sob tratamento térmico do tipo beneficiamento e de largura de até 2.000 mm e com passos de 90 mm até 350 mm. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 004 Esteira de borracha vulcanizada não endurecida com largura de 26 a 36 polegadas e comprimento máximo de até 7650 mm, próprio para equipar o conjunto de roletes que compõe o sistema de tração por lagartas de colheitadeiras agrícolas. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 005 Conjuntos rodantes de polias do sistema de lagartas de colheitadeira agrícolas, com dispositivo de ajuste de tensão da esteira por acumulador hidráulico integrado ao trem de rodagem, com 4 polias externas com diâmetro de até 1200 mm e 4 polias intermediárias de até 385 mm de diâmetro, pesando até 1450 kg. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 006 Articulação esférica fabricada em aço SAE 1541H e rótulo central em aço SAE 1010 com tratamento térmico: (510 +270 HV10), profundidade de (0.8 +0.4 HV1), zincado amarelo brilhante, ângulo mínimo do rótulo +/-6 Graus, movimento permitido do rótulo: 0,2 máximo, utilizado na fabricação de conjunto braço da plataforma de colheitadeiras. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 008 Barra de ceifar (faca seccional), de aço médio carbono, da ferramenta de corte de máquinas colheitadeiras agrícolas, com comprimento mínimo de 12 polegadas (304,8 mm) e máximo de 2,6 metros. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 012 Rolete guia, de aço médio carbono, zincado, temperado sem cor, denominado rolete superior, rolete inferior ou rolete central, para barra de corte de plataformas de colheitadeiras agrícolas, com função de segurar a navalha triangular (faca) em linha reta evitando que a secção se incline para a frente e cause vibrações e atritos. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 013 Elemento de separação de trilha e separação de grãos, aplicado no rotor de colheitadeiras de cereais autopropelidas, fabricado em ferro fundido nodular com deposição de material de alta dureza através de tratamento “Gopalite [R]” de espessura mínima de 0,7mm. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 014 Teto interno da cabine do operador para máquinas agrícolas autopropulsadas, constituído de materiais como ABS (acrilonitrila butadieno estireno) ou polipropileno com fibra de vidro ou polipropileno e composto fibroso, conformado ou injetado em bloco único, próprio para o fechamento interno superior da cabine e acomodação para receber componentes de sistemas como ar condicionado, espelhos retrovisores, rádio, som e sistema elétrico. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 016 Eixo traseiro direcional para colheitadeiras agrícolas, com variação na largura de  flange a flange (ajuste de bitola) no mesmo eixo, compreendido entre 2770 mm e 3170 mm,  com sistema de tração auxiliar hidráulico composto de um motor hidráulico central com pistões axiais de deslocamento volumétrico compreendido entre 100 e 200 centímetros cúbicos por revolução, com diferencial mecânico e com válvula de controle de tração bidirecional, os cubos de roda esterçam até  80 graus e a pressão de trabalho máxima é de até  480 bar. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 017 Aleta da gaiola do rotor de debulha da colheitadeira agrícola. Regulável para direcionamento do material colhido e regulagem da velocidade de passagem do material que será debulhado e separado nas regiões de trilha e separação onde o grão e da palha são separados e transportados para subsistemas independentes. Utilizado em colheitadeiras com rotor de debulha com diâmetro de 30 polegadas (aproximadamente 762 mm). Velocidade de colheita de no máximo 12 km/h dependendo das condições da planta. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 018 Aleta do cone de transição do rotor de debulha da colheitadeira agrícola de aço inoxidável regulável para direcionamento do material colhido que será direcionado para a região de trilha e separação onde o grão e da palha são separados e transportados para subsistemas independentes. Utilizado em colheitadeiras com rotor de debulha com diâmetro de 30 polegadas (aproximadamente 762 mm). Velocidade de colheita de no máximo 12 km/h dependendo das condições da planta. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 019 Cone de transição do rotor de debulha da colheitadeira agrícola com aletas reguláveis para direcionamento do material colhido para a região de trilha e separação onde o grão e da palha são separados e transportados para subsistemas independentes. Utilizado em colheitadeiras com rotor de debulha com diâmetro de 30 polegadas (aproximadamente 762 mm). Velocidade de colheita de no máximo 12 km/h dependendo das condições da planta. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 020 Gaiola de fechamento do rotor de debulha da colheitadeira agrícola com aletas reguláveis para direcionamento do material colhido para que seja feita a separação do grão e da palha para rotores com diâmetro de 30 polegadas (aproximadamente 762 mm). Velocidade de colheita de no máximo 12 km/h dependendo das condições da planta. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 021 Tampa de fechamento do rotor de debulha da colheitadeira agrícola com aletas (ajustáveis ou fixas) ou sem aletas para direcionamento do material colhido para que seja feita a separação do grão e da palha para rotores com diâmetro de 17 ou 22 polegadas (aproximadamente 432 ou 559 mm). Velocidade de colheita de no máximo 12 km/h dependendo das condições da planta. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 022 Válvula de direção hidráulica com especificação para máquinas agrícolas, com deslocamento do motor entre 80 cc e 315 cc, taxa nominal do fluxo entre 10 l/min e 50 l/min e válvula de pressão de alívio entre 120 bar e 210 bar. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 023 Coluna de direção articulada, composta por eixo de transmissão de giro do volante, cilindros de gás, pedal de travamento, indicador de seta, chave de ignição e cabeamento elétrico. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 024 Acoplamento hidráulico múltiplo do tipo engate rápido constituído de até 5 conexões fêmea 3/8 polegadas, até 4 conexões tipo cartucho de 9/16 polegadas, e demais conexões de linha de retorno e alimentação, com suporte do tipo alavanca em alumínio, conjunto com peso de até 12 quilogramas, próprio para conectar a plataforma de corte ao sistema hidráulico das colheitadeiras agrícolas. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 027 Embreagem de acionamento hidráulico para transmissão de torque através de discos de fricção, com diâmetro de 280 mm, profundidade de 136 mm, torque estático de 5450 Nm, torque dinâmico de 4300 Nm, pressão máxima de 28 bar e rotação máxima de 2100 rpm, específico para transmissão de torque e acionamento de colheitadeiras agrícolas. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 028 Suporte guia da navalha própria para aplicação no sistema de corte da plataforma das colheitadeiras de cereais, fabricado em material ASTM A572 grade 50 tipo 2, com tratamento térmico de boronização nas superfícies de desgastes com camada de 0,03 a 0,07mm e dureza entre 23-32 HRC até a profundidade de 0,3 a 0,75mm e com peso aproximado de 0,823kg. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 038 Estrutura de cabinas para colheitadeiras com opção de ser equipada com ou sem vidro, preparada para abrigar a montagem dos demais componentes da mesma, formadas por aços de alta resistência S355J2 / EN 10025-2 /, confecção dos perfis realizado por meio de conformação longitudinal de chapas, unidas por solda de baixa liga, estrutura composta por dois pilares frontais distanciados de modo a permitir ampla visão do ocupante e unidos por viga frontal superior e inferior em arco, dois pilares traseiros unidos por chapa de fechamento da cabina e piso em chapa, arranjo que confere um padrão estrutural para o habitáculo. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 039 Tubo para componentes de colheitadeira com as seguintes dimensões aproximadas: comprimento de 4275 mm, diâmetro externo de 323,9 mm e espessura de 5,3 mm, matéria prima P235TRI EN10217-1. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 043 Freio a tambor de acionamento hidráulico montado no eixo de saída da transmissão da máquina, composto por carcaça cilíndrica (tambor) de diâmetro máximo de 340 mm, molas helicoidais, pistão e componentes de frenagem, peso até 8 kg, utilizado como freio de serviço e de estacionamento, com capacidade de frenagem em colheitadeiras de até 31 toneladas de peso. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 001 Unidades de colheita (tambores) utilizadas em colhedoras de algodão, compreendendo chassi e engrenagens de aço, barras de alumínio, esponjas e desfibradores de poliuretano e divisores de plástico, com a finalidade específica da separação das fibras de algodão do restante da planta. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 026 Sistemas de lagartas de borracha com 2.667mm (105pol) de comprimento e 406mm de largura (16pol), dotadas de 6 roletes de borracha intermediários e 4 roletes de borracha de tração maiores nas extremidades, para uso em pulverizadores autopropelidos. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 029 Buchas de articulação com geometria e dimensões próprias e exclusivas para montagem (fechamento) de correntes utilizadas em esteiras (lagartas) de máquinas agrícolas autopropulsadas, produzidas em aço pelo processo de laminação a quente de barras e posterior usinagem, com comprimento igual ou superior a 60 mm, mas igual ou inferior a 160 mm, e diâmetro externo igual ou superior a 52 mm, mas igual ou inferior a 78 mm. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 031 Rodas de plástico UHMW, com revestimento de borracha moldada, com diâmetro de 368,3 por 279,4 mm de largura. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 032 Rodas de plástico UHMW, com revestimento de borracha moldada e encalque de cubo de aço ASTM a36, com diâmetro de 711,2 por 241,3mm de largura. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 033 Eixos da roda em aço 4340 (dureza 32-35hrc) com diâmetro de 75 por 694mm de comprimento (com tempera por indução dureza 50-55hrc nas extremidades). II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 034 Eixos da roda em aço 4340 (dureza 32-35hrc) com diâmetro de 75 por 762mm de comprimento (com tempera por indução dureza 50-55hrc nas extremidades). II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 037 Eixos principais forjado de aço 4140 temperado (dureza 30-35hrc) com diâmetro de 569 por 421mm de comprimento. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 040 Aro fabricado em aço fundido, usinado, com diâmetro externo igual ou superior a 600 mm, mas igual ou inferior a 750 mm, com diâmetro interno igual ou superior a 300 mm, mas igual ou inferior a 500 mm, utilizado para fixação dos segmentos aplicados em máquinas agrícolas autopropulsadas. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 041 Peças em aço e cromo, comercialmente conhecida como "fusos", compostas por uma base tipo engrenagem com diâmetro de 22,51mm e uma haste dentada com comprimento de 120mm, aplicadas nos tambores frontais e traseiros nas unidades de colheitadeiras de algodão, fixadas a uma força de 8kgF, para remoção da fibra do algodoeiro. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 044 Disco de sustentação das aletas do sistema de distribuição de palha, fabricado em alumínio (6061-T6), com espessura entre 6 e 6,35 mm, diâmetro de 766 mm, dureza 90 a 100 HB e peso aproximado de 7.827 Kg, acionado por motor hidráulico, aplicado em colheitadeiras de cereais autopropulsadas. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 045 Tensionador, desprovido de mola, preponderantemente fabricado em aço carbono, composto por camisa, pistão, flanges, retentores, diâmetro externo igual ou superior a 100 mm, mas igual ou inferior a 400 mm, comprimento igual ou superior a 200 mm, mas igual ou inferior a 1400 mm, utilizado para absorver e amortecer os impactos recebidos da roda guia e manter o tensionamento da esteira, utilizado em sistemas rodantes de máquinas agrícolas autopropulsadas. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 046 Carcaça da roda guia fabricada em aço fundido com tratamento térmico e têmpera por indução, com diâmetro externo igual ou superior a 550 mm, mas igual ou inferior a 680 mm, com largura igual ou superior a 130 mm, mas igual ou inferior a 200 mm, utilizada na montagem de roda guia utilizada em máquinas agrícolas autopropulsadas. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 047 Arranjo do braço ceifante, fabricado em aço carbono, (dedo duplo), para guiar uma foice de ceifeira, para compor a barra de ceifar da plataforma de colheitadeiras agrícolas. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 418, de 27 de outubro de 2022.
Ex 048 Bandeja separadora, com comprimento de 1578 mm (+- 2 mm), largura de 1542 mm (+- 2 mm) e altura de 36 mm (+- 1 mm), dotado de porca M8 classe 8, vedação por solda e peso aproximado de 66 kg, própria para separação dos grãos ou sementes das cascas, em máquinas colheitadeiras. II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 051 Tela rotativa com base circular de 1336 mm, dividida em 8 parcelas de 45 graus com tela metálica de malha fina, dotada de duas cavidades para correias em V de 29,4 e 38 graus e quatro fileiras de saliência com 20 dentes cada, peso aproximado 11,84 kg, própria para filtrar a passagem de ar para o sistema de trocadores de calor das colheitadeiras de cereais. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 052 Kit de serviço para reparo do conjunto do eixo, composto de: 48 anéis o-ring de aço, 24 buchas gar-max 1,5 id x 2 od x 1 de fibra de vidro, 24 anéis de retenção n.oxide, circlip interno b.oxide em aço, 48 anéis o-ring id 1.5 x od 1.875xw.1875 de borracha e 48 selos radial 1.5 x 2 de aço e borracha. II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023
Ex 053 Esteira para colheitadeiras, composta de módulo esquerdo e direito, dotados de manta de borracha de 3307 mm (130 3/16 polegadas) de comprimento e 941 mm (36 polegadas) de largura, quadro principal, eixo principal, roda dentada (17/34), com 8 rodas intermediárias de 14,5 polegadas (368,30mm) e 4 rodas de extremidades de 28 polegadas (711,20mm). II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023
Ex 054 Roda moldada de plástico UHMW e extremidade de borracha, com circunferência podendo variar entre 16.9 a 28 polegadas (429,26 a 711,20 mm) e abertura para eixo podendo variar entre 3.85 a 4.5 polegadas (97,79 a 114,30 mm). II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023
Ex 055 Eixo da roda, em aço, com diâmetro podendo variar entre 4 e 4.5 polegadas e comprimento de 28.72 polegadas (729.488 mm). II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023
Ex 056 Conjunto de eixo em aço com diâmetro podendo variar entre 4 e 4.5 polegadas (101,60 e 114,30 mm) e 4 rodas moldadas de plástico UHMW e extremidade de borracha, com circunferência podendo variar entre 17 e 28 polegadas (431,80 e 711,20 mm). II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023
Ex 057 Manta de borracha vulcanizada com largura podendo variar entre 31 (787,4 mm) e 37 polegadas (939,8 mm) e comprimento podendo variar entre 215 polegadas (5461 mm) e 305 polegadas (7.747 mm). II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023
Ex 058 Espalhador de palha, constituído por protetores metálicos, suportes, lâminas, rotores, sistema hidráulico e chicote elétrico, com rotação de trabalho na faixa de 250 até 600 rpm, acionado por motor hidráulico de 125 cc, proporcionando 21 MPa de pressão máxima no sistema hidráulico, com rotor com 3 lâminas, de diâmetro aproximado de 963 mm, conectores elétricos de 2 a 6 vias, conjunto montado com largura aproximada de 2.343 mm, aplicado em máquinas agrícolas. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 059 Coluna de direção, contendo eixo, camisa, flange e rolamento, com ponta de eixo estriada de 12 dentes, com torque nominal do eixo de direção de 81 Nm, flange quadrilateral de fixação com 83,1 mm de comprimento, dimensões aproximadas de 20,35 mm (+/- 0,1 mm) do diâmetro do eixo, conjunto com comprimento de 50,77 mm a 81,8 mm, com camisa de diâmetro de 22,17 mm a 43,2 mm, própria para colheitadeiras II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 060 Conversor catalítico, feito em aço inoxidável, dotado de substrato catalítico em seu interior, do tipo SCR, próprio para motores diesel, de 6 cilindros e 13 litros, com medidas aproximadas de 1610 mm x 390 mm x 322 mm, de volume interno aproximado de 134 litros, próprio para máquinas colheitadeiras. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 061 Conjunto do eixo traseiro, contendo motores hidráulicos, suportes, buchas, parafusos, porcas, arruelas, cotovelos, mangueiras, espaçadores e chicote elétrico, motor hidráulico de 125cc, de rotação entre 600 e 720 rpm, fornecendo 24,1 a 30,2 hp, máxima pressão de trabalho do sistema 3295 bar, chicote elétrico com comprimento máximo aproximado de 308 mm, com tensão de trabalho entre 12 e 24 V, e corrente de até 12 A, aplicado em máquinas agrícolas. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 064 Kits para adaptação de colheitadeiras compactas de esteiras para a colheita de milho, composto por batente da colheitadeira, barra de estanho, barra de dente de 2,3 metros, ajuste (dente), rede (traseira), borda da colheitadeira dotada de contra-facas e divisores, divisor de linhas de plantio, tampa do rotor dotada de placas superiores para deslocamento da matéria pela extensão do rotor, 6 barras do rotor e chapa perfurada com diâmetro de 15 mm. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025
Ex 065 Kits para adaptação de colheitadeiras compactas de esteiras para a colheita de soja, para diminuir o atrito entre a máquina e o grão e aumentar a capacidade de limpeza, composto por 01 conjunto da placa inferior do rotor dianteiro, 01 conjunto de tampas inferior dianteiro, 01 conjunto transportador, 01 conjunto de tampas perfuradas de limpeza, 01 conjunto da caixa da caçamba e 01 conjunto do tanque de grãos. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025
Ex 066 Kits para adaptação de colheitadeiras compactas de esteiras para a colheita de soja, para diminuir o atrito entre a máquina e o grão e aumentar a capacidade de limpeza, composto por 01 conjunto de acionamento de separação, 01 conjunto de acionamento da bobina, 01 conjunto da tampa, 01 conjunto da alavanca de retrocesso, 01 conjunto do rotor de separação e 01 conjunto da estrutura oscilante. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025
Ex 067 Braço oscilante, composto em alumínio fundido, com 2 a 4 pontos de articulação, com comprimento de 163 a 546 mm, espessura de 26 a 66 mm, dotado de bucha em aço com revestimento em borracha, com diâmetro de 50,6 mm, próprio para suporte e estabilização de caixas de peneiras, aplicado em máquinas agrícolas autopropulsadas. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 23 Ex vencem nesta data
31/03/2027 14 Ex vencem nesta data
30/06/2027 8 Ex vencem nesta data
30/09/2027 8 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (5)

Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 011 Eixo traseiro direcional para colheitadeiras agrícolas, versões com largura de flange a flange (bitola) ou com variação (ajuste) de bitola no mesmo eixo, compreendidas entre 2134 mm e 3455mm, com sistema de tração auxiliar hidráulico composto de dois motores hidráulicos de roda nas extremidades e válvula de controle de tração bidirecional, onde os motores hidráulicos são esterçáveis até 80 graus, são do tipo de pistões radiais com deslocamento volumétrico compreendido entre 800 e 2000 centímetros cúbicos por revolução, e pressão de trabalho máxima de até 450 bar. Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 025 Sistemas de lagartas de borracha com 3.329mm (131pol) de comprimento e 813mm de largura (32pol), dotadas de 24 roletes de borracha intermediários e 8 roletes de borracha de tração nas extremidades, para uso em colheitadeiras de grãos de diversas marcas e modelos. Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 035 Pinos pivô de aço resistente a atrito com diâmetro de 75 por 209mm de comprimento. Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 036 Pinos pivô de aço resistente a atrito com diâmetro de 76 por 248mm de comprimento. Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 049 Eixo de direção motorizado, dotado de eixo, válvulas, motores de roda, motor hidráulico, junta esférica, anéis de retenção, cilindros e conectores; com motor hidráulico de 935 centímetros cúbicos, ângulo máximo de esterçamento interno de 35,3 graus, ângulo máximo de esterçamento externo de 30,4 graus, comprimento nominal entre os flanges das rodas de 3.061 mm, próprio para máquinas agrícolas. Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8433.90.90 tem?

O NCM 8433.90.90 tem 53 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Sendo 4 no Anexo I e 49 no Anexo II.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8433.90.90?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 23 Ex em 31/12/2026, 14 Ex em 31/03/2027, 8 Ex em 30/06/2027, 8 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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8409.91.90 (185)8481.20.90 (177)8409.99.99 (170)8483.90.00 (101)8483.40.10 (99)8483.10.90 (77)8414.90.39 (75)8413.91.90 (71)8481.80.92 (70)8421.99.99 (61)8481.80.99 (61)8483.40.90 (57)
Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.