8471.41.00 Autopeças 11 Ex Anexo IAnexo II

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8471.41.00

-- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída

O NCM 8471.41.00 tem 11 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). São 1 no Anexo I (industrialização) e 10 no Anexo II (BK/BIT); predomina o Anexo II. Vencimentos: 2 em 31/12/2026, 1 em 31/03/2027, 1 em 30/06/2027, 7 em 30/09/2027.

Ex-Tarifários (11)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 022 Conjunto de módulo para piloto automático dotado de um monitor com tela sensível ao toque de 264mm (10,4 pol.) com uma placa interna eletrônica, portas USB, conectores e porta Ethernet e de uma antena de posicionamento StarFire 6000 de processamento de sinal do sistema global de navegação por satélite (GNSS) próprio para aplicação em pulverizadores autopropelidos. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 024 Módulo para processamento de dados, programável, dotado de display eletrônico, para controle de rendimento, monitoramento e operação de máquinas agrícolas. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 337, de 09 de maio de 2022.
Ex 023 Módulo para processamento de dados, dotado de display LCD com dimensões de 162 mm x 160 mm x 70 mm, com protocolo de comunicação SAE J1939 de rede CAN próprio para monitoramento das funções básicas, leituras dos sensores do equipamento e detecção de falhas aplicado em máquinas autopropulsadas. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 027 Modulo display para processamento e visualização de dados, constituído de carcaça plástica com grau de proteção IP65 e IEC 529, dotado de display LCD (6 Digitos), processador interno "EFPROM" de alimentação de 10,5 V a 16 V, sistema de alarme auditivo, indicativo de tensão abaixo de 10,5 V, temperatura de trabalho entre -29 graus Celsius e 60 graus Celsius e dimensões aproximadas de 186 mm x 134 mm x 86 mm próprios para a verificação do peso de produto contido na caixa de distribuição de máquinas agrícolas autopropulsadas. II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023
Ex 028 Módulo de controle de configurações, fabricado em material plástico (JDM H22), dotado de Encoder conectado com microcontrolador (ATA6616C) via LIN Bus, ARMC (unidade de controle de apoio de braço) via LIN bus, com tensão nominal de 14 VCC, corrente de operação de 175 mA, dimensões nominais da peça de 207,7 mm x 59,3 mm x 39,73 mm, em conformidade com as diretrizes do protocolo EU rohs (2002/95/ec), própria para controle de configurações de funcionamento das colheitadeiras de cereais autopropelidas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024
Ex 029 Módulo para processamento de dados, constituído de plástico, dotado de tela LCD de 8,4 polegadas, cavidade USB, conector principal de 26 cavidades sendo 4 cavidades destinadas exclusivamente para comunicação CAN e conector com 12 cavidades, com nível de vedação IP65, dimensões aproximadas de 172,4 mm x 83,7 mm x 129,8 mm (L X P X C), alimentação de 5 V, próprio para exibir informações relevantes de implementos (sistema, aplicativos, configurações da máquina, configurações do implemento, menu de ajuda e tipo de operação a realizada), para aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024
Ex 030 Controlador eletrônico, contendo componentes eletrônicos (módulos CI), display, placa eletrônica, processadores, botões e protocolo de comunicação CAN J1939, com conexão à rede da máquina para obter e enviar informações aos demais controladores eletrônicos, capacidade de utilizar até 2 conectores de 10 a 16 pinos, tensão de alimentação de 24V, temperatura operacional entre -40 graus Celsius e 70 graus Celsius, aplicado em máquinas autopropelidas rodoviárias e da construção civil II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024
Ex 031 Módulo para processamento de dados, dotado de microprocessador, entradas de vídeo analógicas, display de LCD e protocolo de comunicação tipo CAN, com USB 3.0, memória RAM de 8GB, entrada de alimentação de 9 VDC a 24 VDC e corrente de 10 A, próprio para gerenciamento de operações em máquinas agrícolas e de construção autopropulsadas II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024
Ex 033 Painel de controle, constituído de liga preta, vidro e borracha, carcaça de acabamento em composto polímero com design específico, dotado de comandos da tela tipo touchscreen, tela policromática de 7 polegadas em cristal líquido (TFT LCD), sistema operacional embarcado, conector Superseal 26 pinos, operação continua acionada por contato de chave, de acordo com a norma ISO 13766-1, com tensão de operação de 9 VCC e 32 VCC, frequência do (clock) de 800 MHz, flash de 512 MB, memória DRAM 1GB, resolução WVGA de 800 x 480 pixels, contraste 600:1, Ethernet M12, taxa de transferência de 10/100, próprio para visualização de informações de controle de escavação e inclusão de dados em máquinas rodoviárias autopropulsadas. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024
Ex 034 Unidade de controle eletrônico, constituído de placas de circuito e microchip para processamento de dados, dotado de entrada USB 2.0 e USB 3.0, com capacidade de conexão para até 8 câmeras por cabo coaxial de 50 Ohms, capacidade de 4GB de memória RAM para processador primário e secundário, com 3 entradas digitais de 9 V a 32 V e 1 saída de vídeo NTSC analógica com resolução de 640x480 pixels, próprio para processamento de imagens de alta performance em pulverizadores autopropulsados. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024
Ex 036 Monitor, com resolução de 1280 x 800 pixels, tela de 10,1 polegadas, com capacidade de armazenamento de 16 Gb e memória RAM de 1 Gb, sistema operacional Android, compatível com padrão ISOBUS, dotado de câmera de 1 Megapixel e resolução de 720 p, conexão via USB 2.0, wi-fi e Bluetooth, próprio para controle e monitoramento, aplicado em pulverizadores autopropulsados. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 2 Ex vencem nesta data
31/03/2027 1 Ex vence nesta data
30/06/2027 1 Ex vence nesta data
30/09/2027 7 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8471.41.00 tem?

O NCM 8471.41.00 tem 11 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Sendo 1 no Anexo I e 10 no Anexo II.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8471.41.00?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 2 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 31/03/2027, 1 Ex em 30/06/2027, 7 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

Explorar mais

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8409.91.90 (185)8481.20.90 (177)8409.99.99 (170)8483.90.00 (101)8483.40.10 (99)8483.10.90 (77)8414.90.39 (75)8413.91.90 (71)8481.80.92 (70)8421.99.99 (61)8481.80.99 (61)8483.40.90 (57)
Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.