8481.80.21 Autopeças 12 Ex Anexo IAnexo II

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8481.80.21

Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas

O NCM 8481.80.21 tem 12 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). São 10 no Anexo I (industrialização) e 2 no Anexo II (BK/BIT); predomina o Anexo I. Vencimentos: 8 em 31/12/2026, 1 em 31/03/2027, 1 em 30/06/2027, 2 em 30/09/2027. Além destes, 2 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (12)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Válvula de expansão termostática de aplicação exclusiva para sistema de ar condicionado automotivo acionada pela carga do evaporador. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 002 Válvula termostática elétrica com aquecedor embutido, controle da temperatura de abertura através do aquecimento do elemento cera com energização do aquecedor embutido, para melhoria da eficiência energética através do controle otimizado da temperatura do líquido de arrefecimento no motor; composto principalmente por carcaça plástica, elemento cera em latão, cartucho do aquecedor e mola em aço inoxidável, bucha limitadora de compressão em aço carbono revestido com deposição eletrolítica de zinco-níquel e conector do sensor de temperatura d’água; medidas aproximadas de 203,70 mm x 104,40 mm x 114,36 mm e peso aproximado de 0,29 kg. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 003 Válvula de expansão termostática de aplicação exclusiva para sistema de ar condicionado automotivo, válvula pneumática de controle de sucção, produzida em termoplástico semicristalino (poliamida 46) e aço inoxidável austenítico e anel de borracha (HNBR), com diâmetro de 19,00 mm (+/- 0,05), resistente à temperatura de trabalho de -30 Graus Celsius a 150 Graus Celsius e abertura da válvula com uma força de 0,8 N, para aplicação exclusiva em compressores de ar condicionado variável. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 004 Válvula de expansão termostática de aplicação exclusiva para sistema de ar condicionado automotivo, válvula interna de descarga com regime de trabalho cíclico, de diâmetro externo variando de 15,89 mm a 15,91 mm, mantém as característica e propriedades quando submetida às temperaturas entre -30 Graus Celsius até 150 Graus Celsius, a força de abertura da válvula realizada com diferença de pressão entre 0,104 MPa até 0,021 MPa, com sistema interno de re-obstrução efetuado por carga de mola calibrada e anel em borracha HNBR, resistente a vibração,  produzida, termoplástico semicristalino (poliamida 46), a peça deve ser tolerante ao gás R134-A e ao óleo PAG (polialquileno glicol), aplicada em compressor de deslocamento variável de ar-condicionado automotivo. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 009 Válvula de carga de alta pressão, altura de 31mm e diâmetro de 14mm, com pino retrátil incluso para sistema de ar condicionado de veículos automóveis. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 010 Eletroválvula termoestática para motor de veículos automotores, utilizada na abertura do sistema de arrefecimento do motor, com carcaça plástica, com tensão de alimentação de 12 a 18 V, com potência de saída máxima de 13,5W, com diferença de pressão de trabalho máxima de 108 kPa, com temperatura de abertura de 80 a 84 graus Celsius, com temperatura mínima de fechamento de 72 graus Celsius e tempo de resposta da válvula (abertura e fechamento) no máximo de 75 segundos. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 014 Válvula de carga pressostática, com corpo em liga de alumínio (A6061/A6063), altura máxima de 35 mm e diâmetro máximo de 14 mm, para sistema de ar-condicionado de veículos automóveis, com pino mola retrátil. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 015 Válvula de expansão tipo termostato, componente de dispositivo regulador da temperatura de motores, composta por mola-principal inoxidável, elemento térmico especial em liga de inox e latão, base de válvula, mola retentora e diafragma em inox e manga de passagem em latão, possui diâmetro de aproximadamente 60 mm e altura de no máximo 60 mm. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 007 Válvula termostática de acionamento térmico para controle do fluxo do fluído de arrefecimento do motor, constituída de carcaça, embolo, pistão e tampa em aço inox, mola em aço mola, retentor de vedação em borracha, cera de acionamento do pistão em material especial, temperatura de acionamento do pistão para abertura a 78 graus Celsius com tolerância de 2 graus Celsius, com abertura total entre 90 graus Celsius a 91 graus Celsius, temperatura de acionamento do pistão para fechamento de 73 graus Celsius, curso do pistão de 8,6 mm a 41,0 mm, pressão mínima de abertura da válvula de 150 kPa, aplicada em motores a combustão de veículos automóveis. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 017 Conjunto válvula termostática de acionamento térmico para controle do fluxo do fluído de arrefecimento do motor, constituído de carcaça em alumínio, embolo, pistão e tampa em aço inox, mola em aço mola, retentor de vedação em borracha, cera de acionamento do pistão em material especial, temperatura de acionamento do pistão para abertura a 78 graus Celsius com tolerância de 2 graus Celsius, com abertura total entre 90 graus Celsius a 91 graus Celsius, temperatura de acionamento do pistão para fechamento de 73 graus Celsius, pressão mínima de abertura da válvula de 140 kPa, peso de até 0,300 kg, aplicado em motores a combustão de veículos automóveis. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023
Ex 018 Válvula termostática; contendo termostato, base do termostato, válvula de borracha e válvula de alívio, luvas de vedação; com temperatura de trabalho de -40 graus Celsius a 150 graus celsius, com diferencial de pressão máximo de 3 bar, início da abertura da válvula entre 76 graus Celsius e 81 graus Celsius, abertura total da válvula a 96 graus Celsius; para fabricação de motores diesel; com função de controlar a temperatura do líquido de arrefecimento, dentro do sistema de refrigeração; com aplicação em caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 019 Válvula termostática, fabricada em alumínio e/ou aço, com carcaça, utilizada no sistema de arrefecimento de motores de ignição por compressão, com sistema de abertura automático, abertura mínima de 0,20 mm na temperatura de 82 a 87 ou de 79 a 84 graus Celsius, vazão máxima de 50 litros por hora em 1,4 bar entre 25 e 27 graus Celsius, peso de 0,30 a 1 kg. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 8 Ex vencem nesta data
31/03/2027 1 Ex vence nesta data
30/06/2027 1 Ex vence nesta data
30/09/2027 2 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (2)

Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 008 Acoplamento em liga de alumínio, com altura de 39 mm e diâmetro de 16 mm, sem tratamento especial, com roca M10x1,25, utilizado no sistema de abastecimento de gás do ar condicionado veículos automóveis. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 011 Acoplamento em liga de alumínio para acoplar sensor de pressão, com altura de 25mm e sextavado 17mm, sem tratamento especial, com rosca M10X1,25, utilizado no sistema de abastecimento de gás do ar condicionado de veículos automóveis. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8481.80.21 tem?

O NCM 8481.80.21 tem 12 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Sendo 10 no Anexo I e 2 no Anexo II.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8481.80.21?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 8 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 31/03/2027, 1 Ex em 30/06/2027, 2 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.