Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8482.50.90
O NCM 8482.50.90 tem 1 Ex-Tarifário de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 31/12/2026.
Ex-Tarifários (1)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Rolamento com flange guia, fechada em um dos lados, de rolos cilíndricos, diâmetro de 2,8 mm por 6,8 mm, fabricado de aço (100 Cr6), retentor de ( EN 10139-DC04 ) e anel externo de (15 Cr3), suporta carga de C de 5580 N e Co de 4430 N, diâmetro circunscrito sobre os 8 roletes, temperatura de trabalho entre -40 Graus Celsius até 160 Graus Celsius e peso entre 10 g e 12 g; deve operar em meio de acionamento excêntrico, com função principal de transferir movimento do eixo do atuador aos pistões da unidade hidráulica para proporcionar seu funcionamento, aplicado em unidades de controle eletrônico de estabilidade (ESC) do sistema de freios de veículos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021. |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8482.50.90 tem?
O NCM 8482.50.90 tem 1 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8482.50.90?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 31/12/2026.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).