8483.10.20 Autopeças 1 Ex Anexo I

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8483.10.20

O NCM 8483.10.20 tem 1 Ex-Tarifário de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo I (autopeças destinadas à industrialização). Vencimentos: 1 em 31/12/2026. Além destes, 8 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (1)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 002 Eixo de comando de válvulas com furo escalonado utilizado no sistema de abertura variável das válvulas (VTEC) ou (MIVEC) e tratamento térmico de têmpera por indução para veículos automóveis e comerciais leves. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.

Vencimento e renovação

31/12/2026 1 Ex vence nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (8)

Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 001 Eixo de comando com tratamento térmico "Remelt" para automóveis e comerciais leves. Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 003 Eixo comando de válvulas completo montado com cames e engrenagem, com tubo de aço liga grau E355+C para aplicações de precisão, vazado, com ou sem costura, trefilado a frio, sem tratamento térmico após o último passe de trefila de acordo com a norma DIN EN 10305; resistência a tração 640 MPa, alongamento máximo admissível de 4%, com 991,60 mm de comprimento, utilizado para montagem de eixo de comando de válvulas em motores de ciclo diesel. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 004 Eixo de comando de válvula em aço, constituído por cames de admissão, escape e quadrilobular, engrenagem, roda fônica, mancal axial montados sob interferência em eixo tubular; função de acionar trem de válvula e demais componentes do motor em sincronia com virabrequim através do contato contínuo; com dimensões: diâmetro externo de 93,21mm (engrenagem), 428,12mm comprimento, 6 mancais (diâmetro de 24 a 32mm) e peso aproximado de 1,942kg; limite mínimo de pressão de contato por rolamento nas cames de 2000 MPa para 10 milhões de ciclos. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 005 Eixo comando de válvula em aço, constituído por cames de admissão, escape e trilobular, engrenagem, roda fônica, mancal axial montados sob interferência em eixo tubular; função de acionar trem de válvula e demais componentes do motor em sincronia com virabrequim através do contato contínuo; com dimensões: diâmetro externo de 93,21mm (engrenagem), 351,12mm comprimento, 5 mancais (diâmetro 24 a 32mm) e peso aproximado de 1,523kg; limite mínimo de pressão de contato por rolamento nas cames de 2000 MPa para 10 milhões de ciclos. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 006 Eixo de comando de válvula destinado a regular a abertura das válvulas de motor de combustão interna, composto por material de aço GLA6 com tratamento Rangel de Honduras de 187 -255HB (exceto perfil) e ferro fundido endurecido, com dimensões do eixo de (390 mm comprimento e um diâmetro de 45 mm) e peso aproximado de (2,1 kg +/- 5 %), localizado no cabeçote do motor de veículo automotor. Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 008 Eixo de comando de válvulas, acionado através de engrenagem, composto por 2 tipos de cames, um tipo aciona válvulas de admissão e escape, e o outro com três saliências para acionamento de bombas de alta pressão de combustível do sistema common rail, dimensões: diâmetro entre 99,935 mm e 99,965 mm; comprimento acima de 1.013,2 mm, massa entre 22 kg e 24 kg, aplicado em veículos comerciais pesados. Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 009 Eixo comando de válvula, constituído por cames de admissão, escape e trilobular para injeção de combustível, função de acionar trem de válvula e demais componentes do motor em sincronia com virabrequim por meio do contato contínuo; com dimensões: diâmetro dos 8 mancais de 99,95 mm com batimento circular de 0,08 e 0,03 mm , 1007,7 mm de comprimento mínimo, para aplicação em motores a combustão diesel de 12.9 litros. Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 010 Árvore de cames para comando das válvulas de motores de ignição por compressão (diesel) de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus, com eixo vazado fabricado com tubo de aço sem costura (DIN 10305-2) e cames em aço forjado com tratamento de têmpera por indução, por processo de fabricação por travamento mecânico que resulta em torque dinâmico máximo de 550 Nm, torque estático máximo de 800 Nm, pressão de contato máxima de 2.000 MPa, carga axial máxima de 8.000 N e dureza superficial entre 600 a 780 HV10 (Dureza Vickers), com dimensões de 100 mm x 1.045 mm x 100 mm e peso aproximado de 21,25 kg. Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8483.10.20 tem?

O NCM 8483.10.20 tem 1 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo I.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8483.10.20?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 1 Ex em 31/12/2026.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.