8483.60.90 Autopeças 20 Ex Anexo IAnexo II

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8483.60.90

Outros

O NCM 8483.60.90 tem 20 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). São 14 no Anexo I (industrialização) e 6 no Anexo II (BK/BIT); predomina o Anexo I. Vencimentos: 7 em 31/12/2026, 5 em 30/06/2027, 8 em 30/09/2027.

Ex-Tarifários (20)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Acoplamentos de disco de aço, provido de cubo central com dentes internos de aço liga temperado e 6 molas de aço acopladas na face do disco, utilizado para acoplar motor e bomba principal, transmite potência do motor para bomba e absorve a vibração torsional para proteger o sistema de transmissão, aplicado em máquinas autopropulsadas. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 002 Juntas hidráulicas rotativas, com rotores de ferro fundido e eixos de ferro fundido ou aço, contendo tampas de fechamento inferior e superior ambas podendo ser de ferro fundido e alumínio fundido, ou somente ferro fundido, com processo de furação do eixo em broca especial, para aplicação em sistema hidráulico de locomoção de máquinas autopropulsadas. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 003 Acoplamentos fabricados de PA12-CF15 (náilon e fibra de carbono), providos de ressalto dentado de aço no centro, utilizado para acoplar motor e bomba HST, transmite potência do motor para bomba e absorve a vibração torsional para proteger o sistema de transmissão, aplicado em máquinas autopropulsoras. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 004 Placas de transmissão em aço liga SAE J2340 550XF com espessura de 2.6 + 0.1 mm com ângulo de pressão de 20 graus, anel de engrenagem em ferro fundido SAE J 403-AISI 1045 com os dentes temperados com dureza superficial 50-60 HRC e uma placa de retenção em aço ST-S-CRI300T;1030Y-MS com espessura de 1 +0.1mm utilizado em motores de veículos com transmissão automática. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 005 Atenuador de ruídos e vibração da engrenagem do compressor de ar, com área dos recortes (flancos) revestida em carbono (espessura de 2-4 micrômetro) com posterior vulcanização, diâmetro de 69 mm, espessura do conjunto de 9.5 mm, composto por duas chapas de aço com elastômero HNBR1-60 no interior, uma 42CrMo4 + QT e outra 16MnCr5 case hardened, que suportam temperaturas de até 125 Graus Celsius. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 030 Conjunto trambulador utilizado na seleção de troca de marchas contendo contrapeso, sistema de absorção, conector de engate e graxa de lubrificação, dotado de sistema de amortecimento fixado com rebite e terminal de ajuste com pinos, sistema de conexão entre contrapeso e transmissão por meio de roda dentada de engrenamento interno e flanco reto, momento de inércia entre 4,3 e 5,2 gm2. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 049 Placa de transmissão em aço SPFH590 (t=2,0) com espessura conformada de 2,6 mm e com anel de engrenagem fabricada em material SM48C com dentes temperados com dureza no centro do dente entre 50 e 60 HRC e na superfície acima 50, utilizada em veículos de transmissão automática. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 060 Bico graxeiro; contendo liga de aço com zinco (MS 4052 9K72/24); com comprimento nominal de 13,97 mm, diâmetro interno nominal de 2,03 mm; usado na fabricação de árvores de transmissão (cardan); com função de auxiliar na injeção de graxa nos eixos; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 061 Luva de vedação; contendo aço (SAE 1008 e 1010); com comprimento nominal de 20 mm, diâmetro interno nominal de 45 mm; usado na fabricação de caixa de transferência de veículos 4x4 com duas velocidades; com função de vedar contra vazamentos e contaminantes externos; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 063 Placa flexível de acoplamento rígido confeccionada em aço liga SAE J2340 550XF com espessura de 2,6 mm (+ 0,1 mm) com ângulo de pressão de 20 graus e anel de engrenagem em ferro fundido SAE J 403-AISI 1045 com dentes temperados com dureza superficial 50-60 HRC e uma placa de retenção em aço ST-S- CRI300T, 1030Y-MS com espessura de 1 mm (+- 0,1 mm), peso aproximado de 1,787 kg e diâmetro de 312,7 mm, aplicada em veículos automotores com transmissão automática. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 064 Placa flexível de acoplamento rígido confeccionada em aço liga SAE J2340 420XF com espessura de 2,6 mm (+ 0,1 mm) e anel de engrenagem em ferro fundido SAE J403 grades 1048-1050 com dentes temperados com dureza superficial 52-58 HRC, peso aproximado de 1,320 kg e diâmetro 281,94 mm. aplicada em veículos automotores com transmissão automática. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.
Ex 065 Acoplamento fabricado em ferro fundido e aço, próprio para transmissão de rotação e torque, com absorção de vibrações, dotado de estriado de 19 dentes na parte central, seis buchas revestidas de borracha, diâmetro de 292 mm, peso aproximado 12,5 kg, para aplicação no rotor do conjunto de trilha das colheitadeiras de cereais. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023.
Ex 067 Placa flexível de acoplamento rígido confeccionada em aço liga (gmw3032m-st-s hr420la), com dureza superficial de 350hv min conforme (astm e384) e anel de engrenagem em ferro fundido (sae j403) grade 1050 com dentes temperados com dureza superficial 55 hrc, aplicada em veículos automotores com transmissão automática. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 068 Placa flexível de acoplamento rígido confeccionada em aço liga (sae j403) grade 1035 e duas placas de retenção em aço (gmw2m-st-s-cr), aplicada em veículos automotores com transmissão automática. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 069 Acoplamento hidráulico, feito em aço, contendo 8 portas, sendo 2 para o sistema elétrico e 6 dedicadas aos sistemas hidráulicos, com dois pinos guia, de diâmetro 14 mm, e conectores macho de engate rápido, compatível com óleo MAT3540, opera com temperaturas entre -30 e 105 graus Celsius, conjunto medindo aproximadamente 182,6 mm x 150 mm x 163,2 mm, própria para realizar o engate entre componentes de sistemas hidráulicos de máquinas agrícolas. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024
Ex 070 Embreagem viscosa com ativação elétrica, diâmetro de 290 mm, tolerância de 10 mm, tensão entre 20 a 32 V, consumo de corrente elétrica até 1 A, consumo de potência máxima até 20 W, grau de proteção IP69K, sensor HAL integrado, conector elétrico com até 7 portas de conexões, temperatura de trabalho igual ou maior a 80 graus Celsius, peso de 10,950 kg, tolerância de mais ou menos 1 kg, flange de fixação em aço (30MnVS6 BY), aplicada em motores de caminhões, chassis de ônibus e ônibus de ignição por compressão de 6 cilindros em linha com volume funcional total maior ou igual a 4 litros. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024
Ex 072 Conjunto alavanca de engate construída em aço estampado com sobre injeção em PA 66 com 30% de fibra de vidro, com pivô em aço inox e conector de engate rápido e peso de 160 gramas a 260 gramas, aplicado em veículos de passeio. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 073 Placa de transmissão; contendo aço (SPFH590 e SM48C); com utilização na interface motor/caixa de velocidades, montada em anel de engrenagem com dentes temperados por indução com dureza de núcleo entre 179 HB e 229 HB e dureza superficial no pico do dente entre 50 HRC e 60 HRC, massa aproximada de 1,28 kg e diâmetro externo de aproximadamente 266,6 mm e espessura total de aproximadamente 15 mm; para fabricação de motor aspirado de 4 cilindros e cilindrada nominal aproximada de 1597 cm3; com função de acoplamento e transmissão de potência do motor para a caixa; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025
Ex 074 Cubo para transmissão de movimento rotativo, aplicado em máquinas autopropulsadas de grande porte para operações de mineração a céu aberto, constituído em aço forjado de alta resistência (ASTM 4140), tratado termicamente por têmpera e revenimento, dotado de sistema para otimizar o equilíbrio dinâmico, com diâmetro nominal externo de 219 mm, dureza entre 27 e 33 HRc, diâmetro nominal interno de 88,9 mm, largura aproximada de 114,3 mm. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025
Ex 075 Cubo de acionamento, próprio para transmissão do movimento rotativo, aplicado em máquinas autopropulsadas de grande porte para operações de mineração a céu aberto, constituído em aço baixo carbono (AISI 1080-1026), dotado de acabamento superficial de pulverização por plasma de óxido de alumínio, sistema para otimizar o equilíbrio dinâmico, com diâmetro nominal externo de 219 mm, diâmetro nominal interno de 109,5 mm, largura aproximada de 114,3 mm. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 7 Ex vencem nesta data
30/06/2027 5 Ex vencem nesta data
30/09/2027 8 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8483.60.90 tem?

O NCM 8483.60.90 tem 20 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Sendo 14 no Anexo I e 6 no Anexo II.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8483.60.90?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 7 Ex em 31/12/2026, 5 Ex em 30/06/2027, 8 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

Explorar mais

← Hub de autopeças (calendário de vencimentos) Ex-Tarifários BK/BIT deste NCM (13) NCM 8483.60.90 no Buscador NCM ↗
Outros NCMs do capítulo 84 com autopeças
8409.91.90 (185)8481.20.90 (177)8409.99.99 (170)8483.90.00 (101)8483.40.10 (99)8483.10.90 (77)8414.90.39 (75)8413.91.90 (71)8481.80.92 (70)8421.99.99 (61)8481.80.99 (61)8483.40.90 (57)
Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.