9401.20.00 Autopeças 10 Ex Anexo IAnexo II

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 9401.20.00

O NCM 9401.20.00 tem 10 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). São 8 no Anexo I (industrialização) e 2 no Anexo II (BK/BIT); predomina o Anexo I. Vencimentos: 2 em 31/12/2026, 3 em 31/03/2027, 2 em 30/06/2027, 3 em 30/09/2027.

Ex-Tarifários (10)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 001 Assento do motorista para ônibus, com sistema de alerta vibratório e sistema de aquecimento integrado, composto por estrutura metálica, estofamento revestido com microfibra, com encosto de cabeça integrado, cinto de segurança, descanso de braços, base giratória, ajustes de distância do volante, de angulação de altura, de encosto e de ombros e com amortecedores de absorção de choques e vibrações. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 002 Cama basculante para uso em cabina de veículos caminhões, com dimensões aproximadas de 1.993,3 mm (comprimento) x 815 mm (largura) x 21 mm (espessura) e dotada de estrutura com capacidade testada para suportar até 204 kg, fabricada em papelão especial (“Paper Honeycomb”) de alta resistência a compressão e com injeção de plástico, molas a gás, trava de segurança e rede de proteção do ocupante com fivela para o cinto de segurança. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 003 Assento aquecido com suspensão a ar, aquecedor 24 V, apoio de cabeça regulável e inclinável até 60 graus, mecanismo de deslizamento ajustável em intervalos de 200 mm e passo de ajuste menor do que 10 mm, apoio das costas reclinável até 66 graus para a frente e 72 graus para trás com intervalos de 2 a 5 graus, assento inclinável em até 13 graus para cima e 13 graus para baixo e tecido com material antiestático, altura ajustável a +23 mm e -37 mm, testado pela ISO7096 e pela ISO6683, utilizados em cabines de máquinas escavadeiras. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 312, de 24 de fevereiro de 2022.
Ex 004 Assento do instrutor em espuma injetada de poliuretano (PU), com aparência em couro, com densidade de acordo com a ISO845, resistência a compressão de acordo com a ISO3386-1 método C, resistência a fogo nos padrões da norma ISO3795, com pele superficial de 3 mm com resistência à tração nos padrões da norma ASTM D2208 e com resistência ao rasgo de acordo com a norma ASTM D5733, com resistência a flexão ISO 32100 e abrasão ASTM D3884, com a maior cota de até 350 mm, aplicado na cabines de tratores agrícolas. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 005 Assento do motorista ou passageiro para aplicação em caminhões, composto por estrutura metálica, estofamento revestido com couro ou material sintético, com encosto de cabeça integrado, cinto de segurança de 3 pontos de ancoragem dotados de pré-tensionador, com ou sem descanso de braços, com ou sem ajustes pneumático de altura, e com ou sem amortecedores de absorção de choques e vibrações. I 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.
Ex 006 Assento mecânico com apoio de cabeça regulável e inclinável até 60 graus, mecanismo de deslizamento ajustável em intervalos de 200 mm e passo de ajuste menor do que 10 mm, apoio das costas reclinável até 66 graus para a frente e 72 graus para trás com intervalos de 2 a 5 graus, assento inclinável em até 13 graus para cima e 13 graus para baixo, tecido com material antiestático, altura ajustável a +23 mm e -37 mm, de utilização em máquinas autopropulsadas. I 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 007 Assento do operador de máquinas de construção, com sistema de aquecimento integrado, cinto de segurança acoplado a estrutura, descanso de braços com regulagem, base rígida com ajuste horizontal em 170 mm, ajustes do assento, regulagem de apoio lombar e ajuste de peso 50 a 130 kg com ajuste do nível de amortecimento e suspensão horizontal com curso de 100 mm para minimizar vibrações, dando ergonomia em terrenos extremamente irregulares, console para instalação de manetes hidráulicas de comando/operação como opcional. II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 008 Assento mecânico, contendo partes metálicas pintadas com tinta poliéster, botões e manoplas em polipropileno e almofadas em poliuretano moldado, dotado de sensor de presença do operador integrado, cinto de segurança acoplado a estrutura, com base rígida com ajuste horizontal em 170 mm, regulagem de apoio lombar e ajuste de peso entre 40 kg e 150 kg, ajuste do nível de amortecimento e suspensão horizontal, com largura de 680 mm, comprimento entre 495 mm a 509 mm, altura de 728 mm a 731 mm (L X C X A), próprio para acomodar o operador dentro da cabine em máquinas agrícolas autopropulsadas I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024
Ex 009 Assento do motorista para ônibus, com sistema de alerta vibratório e sistema de aquecimento integrado, composto por estrutura metálica, estofamento revestido com microfibra, com encosto de cabeça integrado, cinto de segurança integrado, com sensor de cinto de segurança, descanso de braços, sem base giratória, ajustes de distância do volante, de angulação de altura, de encosto e de ombros e com amortecedores de absorção de choques e vibrações. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025
Ex 010 Cama reclinável aplicada no interior de cabines de veículos comerciais pesados e semipesados, composta por atuadores elétricos para regulagem de inclinação, temperatura de operação entre -32 e 70 graus Celsius, flamabilidade máxima dos componentes de 80mm/s, suporta carga dinâmica de 2207 N, composta por perfis de alumínio, reforços de aço, estrado de madeira e botões para controle de posições, com dimensões principais nominais de 2186,8 mm x 760,5 mm. I 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 2 Ex vencem nesta data
31/03/2027 3 Ex vencem nesta data
30/06/2027 2 Ex vencem nesta data
30/09/2027 3 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 9401.20.00 tem?

O NCM 9401.20.00 tem 10 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Sendo 8 no Anexo I e 2 no Anexo II.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 9401.20.00?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 2 Ex em 31/12/2026, 3 Ex em 31/03/2027, 2 Ex em 30/06/2027, 3 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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9401.99.00 (179)
Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.