Ex-Tarifários de autopeças — NCM 9401.99.00
O NCM 9401.99.00 tem 179 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). São 178 no Anexo I (industrialização) e 1 no Anexo II (BK/BIT); predomina o Anexo I. Vencimentos: 86 em 31/12/2026, 15 em 31/03/2027, 29 em 30/06/2027, 49 em 30/09/2027. Além destes, 10 Ex constavam da lista consolidada de mai/2023 e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026.
Ex-Tarifários (179)
| Ex | Descrição | Anexo | Vence | Status | Resolução de origem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ex 001 | Engate metálico de segurança fabricado em sua totalidade em aço baixa liga com limite de escoamento entre 350 a 600 MPa, com limite de ruptura mínima de 700 MPa e, aço baixa liga com limite de escoamento entre 275 a 330 MPa, com limite de ruptura mínima de 440 MPa, apresentando dimensional de 94,40 mm por 81,01 mm em sua base e 112,45 mm de altura, para trava do encosto do banco traseiro, fixado entre chassis e carroceria de veículo automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 002 | Batente de aço de fixação dos bancos para veículos automóveis de passageiros, com base feita em aço JSH270C, JSH440J conforme JFS A1001 e fio de aço SCM435 conforme JIS G4053. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 003 | Suporte metálico para movimento do ajuste de altura da estrutura metálica do assento automotivo, fixado entre o trilho lateral e estrutura do assento, proporcionando o movimento para regulagem de altura do ocupante. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 004 | Suporte estrutural de polipropileno expandido (EPP D30 kg/m3 + C9D / EM 16120-2) para assento traseiro do banco automotivo, com dimensões de 1213,7mm, 417,5mm, 167mm e peso aproximado de 0,266kg para automóveis leves. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 007 | Suporte dos braços LE/LD metálico, com dois pivôs para acoplamento dos braços de apoio, permitindo o levantamento de 90 graus e ajuste da inclinação, furação para fixação no encosto, nas dimensões: comprimento de 534,42 mm; altura de 100,0 mm; largura de 76,2 mm; espessura de 4,5 mm, de assento automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 008 | Suporte de apoio de braço LE metálico, conexão da parte superior do assento com o braço de apoio, nas dimensões: comprimento entre 160,0 mm e 238,3 mm; altura entre 65,0 mm e 171,0 mm; largura entre 33,2 mm e 62,0 mm; espessura 6,0 mm e 9,53 mm, com rasgo de fixação, pino de acoplamento, encaixes de posicionamento, acoplados ao dispositivo de inclinação e levantamento do braço, de assento automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 009 | Suporte do apoio de braço LD, metálico, conexão da parte superior do assento com o braço de apoio, nas dimensões: comprimento entre 219,9 mm e 238,3 mm; altura entre 65,0 mm e 69,2 mm; largura entre 33,2 mm e 45,24 mm; espessura 6,0 mm e 9,53 mm, com rasgo de fixação e pino de acoplamento ao dispositivo de inclinação e levantamento 90° do braço, de assento automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 011 | Apoio do braço inferior LD injetado em Nylon, projetado ergonometricamente, alojamentos para regulador de inclinação do braço, furações, encaixes, rebaixos, de acoplamento e fixação do apoio de braço e acessórios, textura especificada da parte externa e em cores diferentes, nas dimensões: altura = entre 81 mm e 108,6 mm, largura = entre 72 mm e 91,1 mm; comprimento = entre 282 mm e 369,3 mm, de assento automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 012 | Apoio de braço superior LE, injetado Polyvin, com película superficial, cor preta e marrom, nas dimensões: comprimento entre 109 mm e 386,3 mm; altura entre 31,0 e 81,0 mm; largura entre 72,0 mm e 113,5 mm, com inserto metálico de fixação injetado internamente no apoio, de assento automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 013 | Conjunto mecanismo reclinador do encosto direito, manufaturado com componentes estampados - material aço ASTM A572 grade 50 laminado a quente – 6,0 mm +/- 0.2 mm e aço ASTM A1011 CS tipo B laminado a quente – 4,5 mm +/- 0.2 mm, componentes metálicos usinados, Indexador de posição e Fixadores, dimensões de referência do conjunto: Alt = 168 mm X Larg = 78 mm X Prof = 120mm, com função de inclinação regulável do encosto do assento, aplicado em assento automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 014 | Conjunto mecanismo reclinador do encosto esquerdo, manufaturado com componentes estampados - material aço ASTM A572 grade 50 laminado a quente – 6,0 mm +/- 0.2 mm e aço ASTM A1011 CS tipo B laminado a quente – 4,5 mm +/- 0.2 mm, Componentes metálicos usinados, Indexador de posição e Fixadores, dimensões de referência do conjunto: Alt = 168 mm X Larg = 78 mm X Prof = 120mm, com função de inclinação regulável do encosto do assento, aplicado em assento automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 015 | Apoio de braço superior LD, injetado Polyvin, com película superficial, cor preta, com as dimensões: comprimento entre 282 mm e 386,3 mm; altura entre 46,5 e 109 mm; largura entre 72 mm e 97,1 mm, com chapa metálica de fixação injetada internamente no apoio, de assento automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 016 | Mola pneumática de compressão/extensão típica de -30 mm/+30 mm, com pressão/carga de trabalho para faixa de 1 bar/0,55 KN a 7 bar/4,94 KN típicas; com entrada para mangueira do tipo "espiga". | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 017 | Conjunto de estruturado metálica como ajustador de posição do banco de condutor e passageiro com atuadores elétricos de distância, altura e reclinação do encosto para bancos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 018 | Kit de Amortecedor pneumático regulável, dimensões: Comprimento = 176,9 mm; Espessura= 57,25 mm; Curso= 60 mm, com dispositivo de acionamento acoplado ao pino de regulagem do amortecedor, com cabo de aço ligado ao comando de regulagem. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 019 | Subconjunto superior encosto / assento, dimensões: larg. = 454 mm; prof. = 558 mm; alt. = 453 mm, em estrutura metálica tipo concha estampada, encosto/assento injetado com espuma sobre uma peça única diretamente sobre o tecido. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 021 | Suspensão pneumática compacta, com dimensões: largura= 329mm; profundidade= 402mm; altura=131,77; curso 130mm; ajustável ao peso do operador entre 45 e 180kg, tampas superior e inferior estampadas em chapa ASTM A1011, com micro compressor de ar, mola pneumática calibrável e tesoura de movimento vertical estampada em matéria ASTM A1022. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 022 | Peças cortadas em couro bovino para confecção do capas de bancos automotivas, laminadas, com polimento de superfície, perfuradas ou lisas, com tratamento curtido e recurtido em ácido fórmico e amoníaco, com aplicação de tintas (resinas, ceras, penetrantes e pigmentos, água, óleo mineral, lacas, complexo metálico, solventes e fixador de brilho) com dimensões variadas, com espuma auto adesiva e espessura total de aproximadamente 4.4 mm, sendo de espessura de couro de 1.1 a 1.5 mm, resistentes a flamabilidade com taxa de combustão inferior a 80 mm/min. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 023 | Suporte do mecanismo de movimentação do assento automotivo, fabricado de aço rolado a quente com 590MPa de limite de resistência sob a norma JIS G3131, devendo atender a tolerâncias de perfil de 0,5mm de maneira a não interferir na montagem do mecanismo de movimentação do assento, e assim evitar possíveis problemas funcionais durante a operação do mesmo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 024 | Dispositivo de travamento/destravamento manual direito ou esquerdo, composto de peças metálicas e carcaça de plástico, para que o encosto do banco traseiro inteiro ou bipartido seja rebatido e apoie sobre o assento ou sobre o pavimento do veículo, proporcionando maior capacidade de carga no porta malas ou acesso ao porta malas pela parte interna do veículo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 025 | Dispositivo composto de tela de aço, mola de alta resistência, bolsa plástica inflável, mangueira com pressão máxima de 800hPa e temperatura entre 18 graus Celsius e 28 graus Celsius, bomba para inflar de 4W e range de temperatura de -20 graus Celsius e 60 graus Celsius, para montagem em estrutura de encosto de assentos automotivos proporcionando o ajuste da suspensão lombar de 10% - 90%, conforme ocupante. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 026 | Dispositivo de ajuste da suspensão lombar e de tronco, com dimensões máximas aproximadas de 0,447m x 0,232m, composto de bolsas plásticas externas e uma central interna, mangueiras e placa de tecido para dar sustentação e fixação no encosto dianteiro de bancos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 027 | Suspensão pneumática, com dimensões: largura = 331 mm; profundidade = 405 mm; altura =131 mm; curso 100 mm; ajustável a altura do assento e peso do operador entre 45 e 180 kg, estampadas em chapa ASTM A1011/ ASTM A1022. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 028 | Suspensão Mecânica, com dimensões: largura = 331 mm; profundidade = 402 mm; altura = 131 mm; curso 100 mm; ajustável ao peso do operador entre 45 e 180kg, tampas superior e inferior estampadas em chapa ASTM A1011, com micro compressor de ar, mola pneumática calibrável e tesoura de movimento vertical estampada em material ASTM A1022. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 029 | Reclinador com peça fabricada em material de aço carbono, oriundo de um processo de estampagem, com função descontínua e de sustentar a inclinação angular do banco automotivo dianteiro. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 030 | Conjunto soldado para suporte do ventilador - LE, fabricado em aço carbono com aletas e base soldada também em aço, com função de suportar o ventilador. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 033 | Apoio do braço inferior LE injetado em Nylon, projetado ergonometricamente, alojamentos para regulador de inclinação do braço, furações, encaixes, rebaixos, de acoplamento e fixação do apoio de braço e acessórios, textura especificada da parte externa e em cores diferentes, nas dimensões: altura entre 58 mm e 106,5 mm, largura entre 72 mm e 109 mm; comprimento entre 282,0 mm e 339,0 mm, de assento automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 034 | Dispositivo de travamento do encosto traseiro lado direito e esquerdo, lado 1/3 e 2/3, na carroçaria com carcaça plástica injetada (PA6-GF15) e mecanismo com peças metálicas (EN10149-2-S420MC), molas em 10270-1-SH. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 035 | Haste do apoio de cabeça com entalhes para ajuste de altura, tubular, com função estrutural, componente parte do conjunto apoio de cabeça que integra o banco automotivo, com matéria prima especificada em 1035-3+CR2, qualidade de acordo com a norma DIN 50 958, rugosidade superficial menor que 6,3 mícron, tolerância de distância entre entalhes de 0,5 mm, revestida por tratamento superficial de cromo e tendo parede mínima de cromo de 0,3 mícron. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 036 | Reclinador com função contínua para bancos automotivos, formado por componentes de liga de aço carbono laminado, sendo mecanismo responsável pelo movimento de reclinação dos encostos de bancos dianteiros, passageiro e motorista, com grau de movimento variando de 106,1 graus até 110,1 graus, com características funcionais de reclinação e ajuste do encosto dianteiro para frente e para trás e dispositivo de fixação de segurança para suporte do ocupante em uma eventual colisão do veículo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 037 | Bolsa de ventilação para assento de banco de veículo automotivo, fabricado em plástico pp, espuma, contendo: conector, velcro, espaçador plástico, com função de resfriamento por sopro de ar através de orifícios de ventilação e acionamento elétrico através de interruptor com três níveis de fluxo de ar instalado no painel. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 038 | Conjunto suporte lateral em aço, com trilho integrado e reclinador descontínuo soldado, com ou sem regulador de altura de bancos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 039 | Bolsa de ventilação para encosto de banco de veículo automotivo, fabricado em plástico PP, espuma, contendo: conector, velcro, espaçador plástico, com função de resfriamento por sopro de ar através de orifícios de ventilação e acionamento elétrico através de interruptor com três níveis de fluxo de ar instalado no painel. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 040 | Acionador metálico da trava direita e esquerda do encosto do banco automotivo traseiro, fabricado em aço de baixo teor de carbono (20# YB/T5303-2010) com dimensões entre 148,1mm, 83,8mm, 60,9mm, diâmetro de espessura de 4.0mm (+-0,06mm) e com peso aproximado de 0,0215kg para aplicação em veículos leves. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 041 | Tubo metálico para transmissão de torque do reclinador manual do encosto dianteiro em aço (DIN EM 10305-2 E235+C 10 x 1.10), fabricado por processo de extrusão e estampagem, com dimensões entre 535,5mm, 12,2mm e 1,1mm e peso aproximado de 0,1328kg, para bancos automotivos leves. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 042 | Mecanismo de regulagem da posição do encosto de bancos automotivos com ângulo de trabalho (ajuste) de 134 Graus, resistência de 2.000 Nm, diâmetro externo de 78,96 mm, peso aproximado de 272 gramas e fabricado com aços de alta resistência e baixa liga (HSLA) e elementos de movimentação em aço cementado e temperado. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 043 | Sensor de carga do tipo resistivo utilizado para identificar a presença do operador no assento automotivo, com dimensões de referência: comprimento 203,0 mm, largura 251 mm, espessura 0,6 mm e peso de 32g; faixa de peso de 2 kg a 20 kg, faixa de resistência de 400 Ohm a 1.000 Ohm, tensão de alimentação de 4,5 volts a 16,0 volts, corrente elétrica de 1 mA a 20 mA, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius, fabricado em camadas de ligas de cobre, lâminas de espuma de PU, envoltas externamente por filmes de PET; inclui chicote elétrico de comprimento 561 mm e conector com 2 pinos; parte de assento automotivo aplicado em tratores agrícolas, colheitadeiras máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 044 | Sensor de presença com acionamento por compressão da barra de acionamento, utilizado para identificar a presença do condutor no assento do veículo, nas dimensões de referência: comprimento 450 mm (+- 10 mm), largura 112,5 mm (+- 5 mm), espessura 64,3 mm (+- 5 mm) e corrente elétrica de 0,5 A, sem falha ao disparo, alojado internamente na espuma do assento, aplicado em máquinas agrícolas, tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 045 | Sensor de presença com acionamento por compressão de uma mola sobre o interruptor de acionamento, conectado ao rabicho de conexão elétrica, nas dimensões de referência: comprimento 450 mm (+- 10 mm), largura 112,5 mm (+- 5 mm), espessura 64,3 mm (+-5 mm) e corrente elétrica de 0,5 A, sem falha ao disparo, alojado internamente na espuma do assento, aplicado em máquinas agrícolas, tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 046 | Chave duplo acionamento (pneumático e elétrico), normalmente aberta, tensão de operação 24 volts, de três posições e retorno ao centro por mola nas dimensões de referência: largura 34,8 mm, profundidade 21,0 mm e altura de 34,0 mm ou 38 mm; em posição "up" aciona micro compressor de ar de 24 volts e em posição "down" abre a válvula pneumática para exaustão do ar, aplicada em assento automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 047 | Haste do apoio de cabeça tubular, com entalhes para ajuste de altura, com função estrutural, fabricada em aço (STKM17A) (SAE J2340 340XF), tubo com diâmetro de 14mm x 2mm de parede, tensão de ruptura maior que 550N/mm2, tensão de escoamento maior que 345N/mm2, alongamento com referência maior que 20%, tratamento superficial com camada de níquel de 12mm, camada de cromo de 0,1mm, com dimensões de 339,6mm x 154mm x 56,4mm, tolerância de distância entre entalhes de 0,5mm, peso entre 0,26 e 0,59 kg e qualidade de acordo com a norma DIN 50 958, componente parte do conjunto apoio de cabeça que integra o banco automotivo para veículos leves. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 048 | Sensor eletromagnético de posicionamento de assento automotivo, com corpo projetado para encaixe e fixação na posição central do giro do assento, com dimensões de referência: altura 61,8 mm, profundidade 34,9 mm e largura 52,6 mm. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 049 | Subconjunto pneumático, para ajuste lombar, tensão de operação 24 volts, com dimensões de referência: largura 500,0 mm e altura de 370,0 mm, localizado no encosto do assento automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 050 | Subconjunto de ventilação e/ou aquecimento do assento automotivo, tensão de operação 24 volts, com dimensões de referência: largura 269,0 mm, altura 302,0 mm (+- 5 mm) e espessura 29 mm, parte de assento automotivo aplicado a tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 052 | Subconjunto mecânico de ajuste lombar, com dimensões de referência: largura 261,0 mm e altura 288,58 mm, alojado no encosto do assento automotivo, ajustável por uma manopla, manualmente, até a posição de conforto para o operador do equipamento. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 053 | Dispositivo difusor de ar utilizado em assento ou encosto do banco do motorista em veículo automóvel de passageiros, componente do sistema de ventilação do assento do veículo, fabricado com multicamadas de filme plástico e feltro, com ruído máximo de 45 dB durante a difusão do ar, dimensões aproximadas de 531 mm de comprimento por 265 mm de largura, componente responsável por receber o ar que provém do duto e distribuí-lo de forma uniforme sob o assento do veículo para conforto do ocupante. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 054 | Mecanismo de transmissão de torque por meio de eixo pinhão com giro 360 graus aplicado na estrutura metálica de assentos automotivos com sistema de trava de segurança para ajuste em z do assento do banco de veículo automotivo, que possibilita a trava em qualquer posição do curso de regulagem, acionado manualmente pela rotação de 15 graus em ambos os sentidos, funcionamento via atrito com sistema de rolamento duplo em sentido horário e anti-horário, possui pinhão com 8 dentes e módulo de 2.1, com peso máximo de 330 gramas, dimensões 109,5mm de largura e 59,6mm de comprimento, com resistência ao torque máximo superior a 130 Nm e ausência de ruído durante a regulagem. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 055 | Estrutura de aço de alta resistência do assento dianteiro, sem dispositivo de memória integrado e com acionamento elétrico para movimentações verticais (altura) e horizontais (trilho, sincronismo com o ajuste lombar e mecanismo de descanso de pernas), para bancos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 056 | Estrutura de aço de alta resistência do assento dianteiro, com dispositivo de memória integrado, com acionamento elétrico para movimentação vertical (altura), horizontais (trilho, sincronismo com o ajuste lombar e mecanismo de descanso de pernas), para bancos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 057 | Conjunto estrutura de aço de alta resistência, soldado com solda a laser, pintado na cor preta, com rede aramada e dispositivo de ajuste elétrico do apoio de cabeça, possui dimensões máximas aproximadas de 0,65 m x 0,45 m, para encostos dianteiros de bancos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 058 | Ajuste lombar, com corpo principal desenvolvido em poliacetal com carga de fibra de vidro, com dimensional de 508 mm de altura por 268 mm de largura, e peso de 0,8954375 Kg, composto por um conjunto mecânica e circuito elétrico de 12,5 Volts e possui a função de conforto à lombar do ocupante. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 059 | Dobradiça articulável com trava, composto de sistema especial interno de travamento mecânico desenvolvido por molas e pinos de posicionamento, com resistência a destrave de 4.053 N, com 4 ângulos de ajuste e posicionamento, desenvolvida em aço-liga estampado, nervurado e rebitado, possui um braço articulável de comprimento de 450 mm, e uma base rebitada ao braço de aproximadamente 87 mm, aplicado em assentos de bancos automotivos traseiros. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 060 | Dobradiça articulável com trava, composto de sistema interno de travamento mecânico desenvolvido por molas e pinos de posicionamento, com resistência a destrave de 4,053 kN, com 4 ângulos de ajuste e posicionamento, fabricada em aço-liga estampado, nervurado e rebitado, com um braço articulável de comprimento de 450 mm e uma base rebitada ao braço de aproximadamente 87 mm, aplicado em assentos de bancos de veículos automóveis de passageiros. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 061 | Estruturado metálico com ajustador do ângulo de altura em até 60 mm, ajustador de distância em até 260 mm e ajustador de inclinação de até 6 graus com 2,8 graus para baixo e 3,2 graus para cima do banco dianteiro, apresentando dimensional de 653 mm de comprimento, 498 mm de largura e 200 mm de altura, com atuadores elétricos integrados de 13 volts, corrente máxima de até 5 amperes e rotação entre 10 e 14,7 RPM. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 062 | Guia auxiliar para haste de apoio de cabeça desenvolvido em resina polimérica em polipropileno com carga e apresenta dimensional de 65,3mm de comprimento, diâmetro externo de 14mm, com peso de 0,016Kg, processado através de injeção de polímero, esta é montada em bancos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 063 | Guia principal para haste de apoio de cabeça desenvolvido em resina polimérica em polipropileno com carga e apresenta dimensional de 65,3 mm de comprimento, diâmetro externo de 14 mm, adicionado de mecanismo acionador com chapa de aço de médio carbono, processado através de sobre injeção, usada para movimentação vertical do apoio de cabeça de bancos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 064 | Haste de travamento do encosto do banco traseiro, com peça processada por estampo em aço-liga, arame processado por dobra em aço-liga, rebitagem especial orbital com resistência a extração de 8000 Newtons, finalizado com tratamento superficial em zinco cor preta para garantir os esforços solicitados, com dimensional da base 79,0 mm de largura e 98,0 mm e dimensional da haste 33,0 mm de largura e 101,0 mm de altura, com peso de 0,211 Kg, montado na coluna C do veículo automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 065 | Mecanismo de transmissão de torque por meio de eixo pinhão com giro 360 graus aplicado na estrutura metálica de assentos automotivos com sistema de trava de segurança para ajuste em z do assento do banco de veículo automotivo, que possibilita a trava em qualquer posição do curso de regulagem, acionado manualmente pela rotação de 15 graus em ambos os sentidos, funcionamento via atrito com sistema de rolamento duplo em sentido horário e anti-horário, possui pinhão com 8 dentes e módulo de 2.1, com peso máximo de 315 gramas, dimensões 87,9mm de largura e 59,8 mm de comprimento, com resistência ao torque máximo superior a 130 Nm e ausência de ruído durante a regulagem. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 066 | Mecanismo de transmissão de torque por meio de eixo pinhão com giro 360 graus aplicado na estrutura metálica de assentos automotivos com sistema de trava de segurança para ajuste em “z” do assento do banco de veículo automotivo, que possibilita a trava em qualquer posição do curso de regulagem, acionado manualmente pela rotação de 30 graus em ambos os sentidos, funcionamento via atrito com sistema de rolamento duplo em sentido horário e anti-horário, possui pinhão com 8 dentes e módulo de 2.1, com peso máximo 545 gramas, dimensões 74,0mm de largura e 110,0mm de comprimento, com resistência ao torque máximo superior a 130 Nm e ausência de ruído durante a regulagem. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 067 | Mecanismo de ampliação de torque 360 graus aplicado na estrutura metálica de assentos automotivos auto travado acionado por aplicação manual de rotação de 26 graus em ambos os sentidos, horário e anti-horário, com sistema de trava de segurança para ajuste em z do assento do banco de veículo automotivo, que possibilita a trava em qualquer posição do curso, funcionamento via atrito com sistema de rolamento duplo, com furo de fixação do pinhão com diâmetro interno de 13,4mm, com 9 dentes e módulo de 0,5 segundo a norma NF E22-151, com peso máximo de 450 gramas, dimensões 71,0mm de largura e 98,5mm de comprimento, com resistência ao torque máximo superior a 200 Nm e ausência de ruído durante a regulagem. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 068 | Dispositivo de ajuste da suspensão lombar de peso 588 gramas, com dimensões máximas de 290 mm x 505 mm, composto de tela de aço mola de alta resistência com tratamento superficial fosfatado com acionamento manual integrado e peça plástica em PA66 sobreposta para dar sustentação, para montagem em estruturas de encosto de bancos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 069 | Mecanismo para ajuste de altura pantográfico de bancos automotivos de veículos de passageiros, constituído por engrenagens, molas e elementos de fixação que trabalham enclausurados numa carcaça estampada em aço microligado, com dimensões e peso aproximados de 97mm x 71mm x 60mm (l x p x a) e 370g. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 070 | Mecanismo ajustador da posição vertical para banco de motorista de veículo de passageiros, composto de aço carbono, com geometria e aparência redondas, com diâmetro de 60mm e profundidade de 48,9mm e peso aproximado de 308g, com eixo, mancal e engrenagens para ajuste e travamento da altura. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 071 | Dispositivo elétrico, protegido por duas capas plásticas externas pintadas na cor preta, e bolsas plásticas que inflam, com função de ajuste automático do encosto lombar, montado entre a estrutura metálica e a espuma de banco automotivo de veículos de passageiros, com dimensões aproximadas de 0,300m x 0,220m e peso de 0,268g. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 072 | Absorvedor de vibração causada pelo motor em baixa rotação com função de impedir a ressonância para bancos automotivos de primeira fila de veículos de passageiros, constituído por polímero de engenharia, elemento maciço em aço estrutural e suporte estampado em aço microligado e pintura eletrostática, com dimensões e peso aproximados de 144,3mm x 52,8mm x 40mm e 650g. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 073 | Botão de acionamento mecânico para destrave do encosto traseiro do banco automotivo para veículos leves, produzido em plástico (PBT ABS BK102), aço (SRM10), (S60C-CSP-S70C-CSP T0.4) entre outros, produzido por processo de injeção e montagem por processo de automação, com dimensões entre 90 mm, 72,5 mm e 67,5 mm, com peso aproximado de 0,093 kg. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 079 | Ajustador de posição vertical para bancos automotivos, com mecanismo interno complexo formado por engrenagens e por componentes manufaturados em processos de injeção e estampagem, possui dimensional com diâmetro entre 50 mm e 60mm, e altura média de 54mm, com peso aproximado de 0,333 kg, contendo encaixe interno para alavanca de movimentação, utilizado em bancos dianteiros automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 080 | Haste de tubo circular dobrada e entalhada através do processo de estampagem, confeccionado em tubo de aço-liga especial com resistência mecânica à tração de no mínimo 650 MPa, com acabamento em cromo (Cr) ou zinco branco (Zn), possui dimensão de 270 mm a 335 mm de altura, 130mm a 140,0 mm de distância entre os eixos e espessura de parede constante de 1,2mm a 2,0 mm ao longo do tubo e nos entalhes 1,3 mm, com peso aproximado de de 0,366 Kg, utilizado como estrutura principal do apoio de cabeça aplicado em bancos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 081 | Reclinadores "Easy Enter" para automóveis e comerciais leves de 2 portas. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 337, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 082 | Reclinador de bancos para caminhões. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 337, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 083 | Reclinador com função descontínua para bancos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 337, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 084 | Suporte de esferas de precisão (DIN 5401) do sistema de deslizamento dos trilhos, do tipo usado em produto automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 337, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 086 | Bolsa inflável, com pressão máxima de 10bar, com função de posicionamento da altura do banco e amortecimento de vibração, regulado por amortecedor de regulagem e atuando como mola pneumática, com aplicação interna em assentos para tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 337, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 089 | Conjunto estrutura metálica para assentos dianteiros com trilho, de aço de alta resistência, soldados com solda a laser 3D, com mecanismos elétricos integrados, com ou sem memória, para ajuste de inclinação, altura, avanço e recuo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 337, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 090 | Conjunto estrutura metálica para encosto de bancos dianteiros de aço de alta resistência, soldados com solda a laser 3D, com mecanismos elétricos integrados para ajuste do ângulo do encosto do assento e ajuste do suporte lombar. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 337, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 091 | Base inferior da suspensão de assento automotivo, confeccionada em chapa de aço estampada e dobrada, com largura entre 400,0 mm e 419,0 mm, com profundidade entre 291,6 mm e 356,0 mm, suportes de amortecedores, caminho de rolamento da tesoura pantográfica, reforços soldados, pivôs, nervura para acoplamento da bolsa de ar, batentes, furações alinhadas para acoplamento de eixos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 337, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 092 | Conjunto base deslizante estampado de posicionamento do assento para frente e para trás do assento automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 337, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 093 | Conjunto base deslizante do giratório, estampado composto, por furações de indexação de giro, porcas solda projeção para fixação dos componentes do giratório, porcas de localização, trilhos dobrados/integrados na base, projetado com função de giro do assento e ajuste frontal e traseiro do assento, acoplado à estrutura da parte superior do assento. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 337, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 094 | Conjunto de alavanca do sistema de ajuste da altura de banco automotivo fabricado com alguns componentes incluindo chapa aço de alta resistência nos padrões derivados da norma JIS com limite de tensão de 590 MPa mínimo, tolerância de paralelismo +/-0,2mm e furos +/-0,05 com durabilidade superando os 30.000ciclos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 337, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 095 | Estrutura do assento em ABS alta performance, com largura entre 253,0mm a 508,0mm, com profundidade entre 272,0mm e 520mm, com função de receber a espuma injetada na forma em sua parte inferior, com o perfil superior da estrutura ABS do assento, contém alojamento e passagem do cabeamento, para os dispositivos de aquecimento, ventilação e massageamento que ficam integrados na espuma do assento automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 337, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 102 | Tesoura pantográfica do conjunto suspensão do assento automotivo confeccionada em chapa de aço cortada para os braços, dobrada para suportes, estampagem profunda , com largura entre 296,7mm e 336,0mm, profundidade entre 354,6mm e 362,0mm com a função de acoplar suportes do micro compressor, bolsa pneumática, amortecedor de regulagem infinita de absorção de impactos, rolamentos de agulhas componentes de conexão da tesoura com a tampa superior base inferior da suspenção, eixo embutido na base inferior da suspensão. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 337, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 103 | Componente de ligação estreito entre a tesoura pantográfica e a base superior da suspensão, composto de dois tubos (longo e curto), material SAE1008 soldados em uma chapa de distanciamento, centralizada, material SAE1020, entre os dois tubos, com dimensões de referência: Larg = 317 mm X Alt = 77,23 mm X Esp = 22,23 mm, com função de aumentar o curso vertical da suspensão, aplicado em assento automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 337, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 104 | Componente de ligação largo, entre a tesoura pantográfica e a base inferior da suspensão, composto de dois tubos (longo e curto), material SAE1008 soldados em uma chapa de distanciamento, centralizada, material SAE1020, os dois tubos, com dimensões de referência: Larg = 317 mm X Alt = 77,23 mm X Esp = 22,23 mm, com função de aumentar o curso vertical da suspensão, aplicado em assento automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 337, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 105 | Conjunto de suspensão estampado / fundido, alta resistência, tesoura fundido: MAT ASTM A27 GRADE 65-35, base superior / inferior estampadas: MAT ASTM A568 – com reforços, suportes das guias de deslocamento, batentes de fim de curso, nervura para alojamento da bolsa de ar inflável, furações para acoplamento e fixação do amortecedor, fixação micro compressor de ar, dimensões: larg=382 mm, altura=161 mm, prof= 400mm, curso=152mm, com função de posicionamento vertical e absorção de impactos / vibrações aplicado em assento automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 337, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 106 | Extensão do encosto estampado, material ASTM A1011 CS tipo B, laminado a quente, conformabilidade aumentada, espessura 2,0 mm, reforçado com nervuras, rebaixos com furação para fixação no encosto estampado, rebaixo com furação para fixação do dispositivo de ajuste lombar, os perfis com curvatura para casamento com o encosto, bordas estampadas de acoplamento com a espuma de encosto, nas dimensões: altura = 350 Ref, larg inferior = 362 Ref, larg superior = 260 Ref, com função de estender a altura do encosto, aplicado em assentos automotivos. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 337, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 107 | Suporte do cabo de controle, estampado em chapa de aço ASTM A 1011 CS tipo B laminado a quente, espessura = 3,0 mm +/- 0,18 MM, com função de acoplar o cabo de controle ao amortecedor, com dimensões de referência: Comp = 167,0 mm X Larg = 46,2 mm X Alt = 32,30 mm, com função de regular amortecedor, aplicado em assento automotivo. | I | 31/12/2026 | Vigente | Resolução GECEX nº 337, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 075 | Ajuste lombar, com corpo principal desenvolvido em resina de poliamida 66, sobre injetado em arame metálico com aço de alto carbono, de diâmetro de 4,5 mm, com resistência mecânica a tração de 1520 a 1720 N/mm2, com dimensional de aproximadamente 501 mm de altura por aproximadamente 295 mm de largura, com peso aproximado de 0,300 Kg. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 076 | Placa rígida de proteção do lado posterior do encosto do banco traseiro de veículos automotivos, fabricada em material composto por resinas fixadoras, fibras de celuloide fechadas + T.N.T (100% PES), com gramatura de 250 g/m2, laminada em três camadas e estampada nas dimensões finais, altura de 600,3 mm, largura de 454,6 mm ou 745,6 mm e peso de 0,369 Kg ou 0,646 Kg. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 077 | Haste metálica, maciça, de formato circular, confeccionada em aço S45C, SS540, SS41 e com acabamento superficial em cromo com camada de espessura de 0,013 mm, dobrada e entalhada para permitir regulagem de altura, com diâmetro de 10 mm, com comprimento de 544 mm a 1073 mm e largura de 160 mm, tolerância de paralelismo de 0,5 mm, com peso aproximado de 315 g a 662 g, utilizada como estrutura principal do apoio de cabeça de bancos automotivos. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 078 | Haste metálica, tubular, confeccionada em aço STKM15C e com acabamento superficial em cromo com camada de espessura de 0,013 mm, dobrada e entalhada para permitir regulagem de altura, com diâmetro de 12,7 mm, comprimento total de 343,55 mm (337,2 mm + 12,7/2 mm), largura de 142,7 mm (130 mm + 12,7 mm), tolerância de paralelismo de 0,5 mm, reforço com comprimento de 150 mm, largura de 30 mm e espessura de 0,8 mm, peso total aproximado de 430,8 g, utilizada como estrutura principal do apoio de cabeça de bancos automotivos. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 108 | Aramado metálico com efeito de suspensão lombar para encosto do banco automotivo condutor e passageiro, com 357,5 mm de comprimento, 392 mm de largura, espaçamento entre os arames conformados entre 33 mm a 41 mm, composto de arame conformado e manopla de polietileno com função antirruído. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 109 | Guia principal para haste de apoio de cabeça, desenvolvido em resina polimérica e polipropileno com carga, apresenta dimensional de até 140 mm de comprimento, diâmetro externo entre 20 mm a 70 mm, pode conter no mesmo corpo mecanismo acionador com chapa de aço de médio carbono, fabricado por meio de processo de injeção, usada para movimentação vertical do apoio de cabeça de bancos automotivos. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 110 | Estrutura do encosto, fabricada em material termoplástico ABS de alta performance, pelo processo de injeção, com comprimento total de 345 a 583 mm, largura total de 408 a 483 mm, altura total de 104 a 177 mm, e peso aproximados de 0,290 a 0,690 kg, própria para aplicação em assentos de bancos de máquinas do tipo pá-carregadeira, tratores agrícolas, motoniveladoras ou escavadeiras. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 111 | Peça injetada do apoio lombar, composta por bexiga a ar em plástico com classificação de resistência ao ozônio (FLTM BP 101-01), cabo em plástico e cobre com seção transversal de 0,75 mm, interruptor, motor 24 V com jaqueta de isolamento em PVC, peso aproximado de 0,315 kg, própria para assento de banco de máquinas motoniveladoras. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 112 | Peça injetada do apoio lombar, fabricada em plástico, cobre e aço, pelo processo estampagem e montagem, composta de cabo com botão, coluna e suporte, com comprimento de 126 mm, largura total de 110 mm, altura total 3,5 mm e peso aproximado de 0,250 Kg, própria para assento de banco de máquinas do tipo escavadeira, motoniveladora ou pulverizador agrícola. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 114 | Conexão de suspensão curta, fabricada em alumínio (6063-T6) pelo processo de extrusão, com furos nas laterais de diâmetro 7,5 mm, comprimento total de 317 mm, altura total de 72,3 mm, diâmetro das extremidades de 22,30 mm com distância centro a centro de 50,00 mm e peso aproximado de 0,370 Kg, própria para banco de máquinas do tipo pá carregadeira. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 115 | Conexão de suspensão longa, fabricada em alumínio 6063-T6 pelo processo de extrusão, com furos nas laterais de diâmetro 7,5 mm, comprimento total de 317 mm, altura total de 72,3 mm, diâmetro das extremidades de 22,30 mm com distância centro a centro de 50,00 mm e peso aproximado de 0,420 Kg, própria para banco de máquinas do tipo pá-carregadeira. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 116 | Estrutura do assento, fabricada em material termoplástico ABS de alta performance, com espessura nominal da parede de 3,0 ou 4,0 mm, pelo processo de injeção, comprimento total de 472 a 492 mm, largura total de 457 a 473 mm, altura de 50 a 65 mm e espessura nominal da parede de 3,0 ou 4,0 mm, própria para aplicação em assentos de bancos de máquinas do tipo pá-carregadeira. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 117 | Conexão de suspensão longa, fabricada em aço, com tubos de rolamento unidos a cinta de placa por processo de solda, comprimento total de 317 mm, altura total de 75,5 mm, diâmetro externo das argolas de 25,5 mm, com distância centro a centro de 50,00 mm e peso aproximado de 2 Kg, própria para banco de máquinas do tipo pá-carregadeira. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 118 | Eixo estrutural metálico, constituído de aço carbono específico manufaturado por formação a quente, com composição química de carbono mínimo 18% e máximo 23%, silício de mínimo 0,15% e máximo de 0,35%, manganês de mínimo 0,30% e máximo 0,60%, fósforo de no máximo 0,030% e enxofre de no máximo 0,035%, confeccionado por processo de forjamento, com propriedades mecânicas específicas, com comprimento de 485 mm, diâmetro externo de 10,3 mm, utilizado como estruturação e atuação do mecanismo de reclinação do encosto de bancos dianteiros automotivos. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 119 | Painel plástico em polipropileno com função de acabamento na parte posterior do encosto dianteiro de bancos automotivos com porta mapa em rede de nylon com elástico, dimensões aproximadas de 546 mm de altura, 428 mm de largura, 86 mm de profundidade e peso aproximado de 918 g; PN 9493451. | I | 31/03/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 429, de 1º de dezembro de 2022. |
| Ex 120 | Mecanismo de ajuste lombar; contendo polipropileno e ABS; com dimensões totais de 62 mm de comprimento, 43,90 mm de largura, 42,30 mm de altura e diâmetro do botão de 38,35 mm (+/- 1,85 mm); usado na fabricação de bancos dianteiros; com função de ajustar a espuma do banco às costas do ocupante; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 121 | Alavanca de ajuste da reclinação; contendo polipropileno reforçado com 20% de fibra de vidro (PP GF20) na cor 202B; com Inflamabilidade de no máximo 100 mm/min, comprimento aproximado de 229 mm, largura aproximada de 107 mm e altura aproximada de 38 mm; usada na fabricação de assentos de bancos frontais; com função de acionar o ajuste de reclinação; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 123 | Conjunto de arames; contendo polipropileno (PP) ou polietileno (PE) sobreinjetado com função de mola; com tensão de tração no escoamento mínima de 25 MPa e temperatura de deflexão de 100 graus Celsius com carga de 0.45 MPa, com comprimento de 352 mm, largura de 271 mm e altura de 82 mm; usado na fabricação de assentos de bancos frontais; com função de suportar a espuma no assento dianteiro para garantir a posição do P.H do ocupante, visando o conforto do assento; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 124 | Conjunto de arames com função de mola; contendo mola em aço trefilado de alta resistência e placa em polipropileno (PP) ou polietileno (PE); com comprimento de 280 mm, largura de 513 mm e altura de 61 mm; usado na fabricação de encostos de bancos frontais; com função de apoiar a espuma do encosto dianteiro, auxiliando o trabalho da espuma, visando o conforto do encosto do banco; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 125 | Subconjunto de ajuste vertical do assento frontal do lado esquerdo; contendo predominantemente em aço, composto de carcaça, gaiola, roletes, anéis internos e externos, anel de fricção, eixo de saída e molas de centragem; com altura de 54 mm, diâmetro de 61 mm e comprimento de 88 mm; usado na fabricação de assentos dianteiros; com função de ajuste vertical do assento; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 126 | Suspensão mecânica compacta de molas para absorção e amortecimento, com largura dos furos entre 290,5mm e 293,5mm; profundidade entre 303,5mm e 306,5mm; altura de referência média de 130 mm; melhor performance para o operador com peso entre 45 e 130 kg. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 127 | Suporte da tampa do encosto estrutural, lado direito suspensão de assento automotivo, confeccionada em chapa de aço estampada e dobrada, com largura de 158,3 mm, com altura entre 160,3 mm e 176,5 mm, com a função de acoplar a tampa traseira estrutural do encosto, acoplar a base estrutural do assento, contendo reforços soldados pivôs, batentes, com furações alinhadas com o suporte do encosto lado esquerdo do assento automotivo. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 128 | Suporte da tampa do encosto estrutural, lado esquerdo da suspensão de assento automotivo, confeccionada em chapa de aço estampada e dobrada, com largura de 158,3 mm, com altura entre 160,3 mm e 176,5 mm, com a função de acoplar a tampa traseira estrutural do encosto, acoplar a base estrutural do assento, contendo reforços soldados pivôs, batentes, com furações alinhadas com o suporte do encosto lado direito do assento automotivo. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 129 | Suporte de estrutura para banco automotivo, fabricada em aço de alta resistência, conforme norma SAEJ2340XF, por processo de estampagem e tolerância crítica paralelismo de +/-0,15 mm e tolerância de perfil de +/-0,2 mm. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 130 | Suporte estrutural estampado do assento, com largura entre 286,0 mm a 367,0 mm, com altura entre 183 mm e 243,5 mm, nervurado para estabilidade e rigidez do assento, furações para acoplamento do conjunto do encosto, conjunto do assento e fixação do assento no equipamento. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 131 | Tampa superior da suspensão de assento automotivo, confeccionada em chapa de aço estampada e dobrada, com largura entre 337,4 mm e 409,1 mm, profundidade entre 323,8 mm e 342,0 mm, com a função de acoplar suportes de guias de deslocamento, suportes de console, suportes conjugados de guias de deslizamento e cremalheira de posicionamento do assento, suportes de amortecedores, caminho de rolamento da tesoura pantográfica em sua parte inferior, reforços soldados, pivôs, batentes com furações alinhadas para acoplamento de eixos. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 132 | Eixo estrutural metálico; contendo aço carbono específico manufaturado por formação a quente, com composição química de carbono mínimo 18% e máximo 23%, silício de mínimo 0,15% e máximo de 0,35%, manganês de mínimo 0,30% e máximo 0,60%, fósforo de no máximo 0,030% e enxofre de no máximo 0,035%; com confecção por processo de forjamento, com propriedades mecânicas específicas, com comprimento de mínimo 390 mm, diâmetro externo de mínimo 12 mm, com pontas sextavadas de no mínimo 25 mm de comprimento; usado na fabricação de assento automotivo; com função de eixo especial e específico que funciona como estruturador, atuador e sincronizador para os assentos automotivos; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 133 | Atuador metálico dentado, manufaturado em liga aço baixo carbono, médio composto por cremalheira de mínimo 5 estágios de posicionamento, com espessura de 6 mm, com função estrutural e funcional, usado para estruturação e para o correto posicionamento vertical de estruturas metálicas. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 134 | Conjunto do sistema de trava e regulagem de inclinação dos bancos, suporta uma carga mínima de 9800 N na direção vertical quando a trava estiver fechada, com acionamento de abertura, trava e rebatimento do banco por meio de cabo metálico, com força máxima para acionamento de 98 N, aplicado em veículos automóveis de passageiros. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
| Ex 136 | Setor dentado de aço média liga e baixo carbono (SAE 4130), com 3 ou 4 dentes, estampado pelo processo (fine blanking), com tratamento térmico de têmpera total e revenimento, dureza de 65 HRN, comprimento total de 110,67 mm ou 122,01 mm, altura de 25,67 mm ou 25,89 mm e espessura de 4,50 mm, com peso aproximado de 61,80 g ou 65,64 g, variando de acordo com a quantidade de dentes, utilizado para ajuste de posição longitudinal e travamento de bancos dianteiros de veículos automotores. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023. |
| Ex 137 | Subconjunto alavanca de destravamento, lado esquerdo ou direito; contendo alavanca, carcaça, pino e mola; com inflamabilidade de no máximo 100 mm/min, força de operação da alavanca na posição de travamento 39,2 graus deve ser de 4,2 N (+-2,5 N), comprimento aproximado de 129 mm, largura aproximada de 115 mm e altura aproximada de 69 mm; usado na fabricação de encosto do banco traseiro; com função de realizar o destravamento e ajuste do encosto; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 477, de 10 de maio de 2023. |
| Ex 138 | Barra de acionamento; contendo aço baixo carbono (JIS G 3445), extrudado, com tratamento superficial (KTL E-COAT); com diâmetro de 12,0 mm, espessura de 0,8 mm, comprimento entre centros de 333,5 mm (+- 0,3 mm), largura entre centros de 64,8 mm (+- 0,5 mm), altura de 318,4 mm, peso aproximado de 0,22 kg, com resistência à tração mínima de 290 N/mm2 ; para fabricação de assento automotivo ; com função de acionar o trilho do assento frontal ; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 139 | Conjunto plástico de ancoragem; contendo corpo de plástico injetado de polipropileno (HPP-IN1), e etiqueta informativa de polipropileno; com espessura do corpo de 2 mm (+ 0,2 mm), espessura da nervura de 1 mm, altura total de 118 mm, largura de 69,5 mm, profundidade de 35 mm, altura do engaste de 92,8 mm (+/- 0,4 mm), abertura da área da etiqueta com 53,6 mm (-0,2 mm), etiqueta informativa de polipropileno com dimensões de 30 mm por 29 mm por 0,15 mm; para fabricação de bancos automotivos traseiros; com função de fixar e manter posicionada a cadeira infantil, conservar o travamento em caso de frenagem brusca ou colisão; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 140 | Alavanca de regulagem de posição horizontal; contendo tubo de aço de baixo carbono (STKM 13A) com alta resistência à tração; com largura de 347 mm, comprimento de 457,6 mm, diâmetro externo de 12 mm, espessura geral de 0,8 mm, manufatura com dobras de raio 14 mm, extremidades conformadas de máximo 16 mm (+/- 0,4 mm) por 6,2 mm (+0,3 mm -0,7 mm), com entalhe de travamento confeccionado por processo de estampagem com angulação de 64,4 graus (+/- 2 graus), com largura de 6 mm (+/- 0,3 mm) e raio final de 0,5 mm; para fabricação de bancos automotivos dianteiros esquerdo e direito; com função de promover recuo/avanço horizontal do banco em relação ao painel e/ou volante, manter o travamento em caso de frenagem brusca ou colisão; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 141 | Dispositivo de travamento e destravamento do encosto do banco traseiro direito e/ou esquerdo; contendo carcaça plástica (PA66-GF30), mecanismo com peças metálicas (S420MC, LNE500/S500MC, CR-24, SAE 1008), molas (EN10270-1-SH) e borracha (EPDM); com comprimento de 129,3 mm, altura de 94,0 mm e largura de 106,5 mm ou 117,9 mm; para fabricação de estrutura metálica do encosto do banco traseiro direito e/ou esquerdo de veículos automotivos; com função de travar e destravar o encosto do banco traseiro direito e/ou esquerdo à carroceria do veículo; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 142 | Conjunto de levantamento mecânico; contendo aço carbono estampado; com diâmetro de 63,4 mm, comprimento de 54,5 mm, pinhão com 6 a 8 dentes, com força de operação de 38 N (+-10 N) sem peso no banco e 80 N com peso no banco, altura de regulagem de 0 a 50 mm por meio de engrenagem em 21 passos; para fabricação de assento automotivo; com função de regular a altura do assento; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 143 | Conjunto de levantamento mecânico; contendo aço carbono estampado; com diâmetro de 60 mm, comprimento de 47,3 mm, pinhão com 6 a 8 dentes, com força de operação de 38 N (+-10 N) sem peso no banco e 80 N com peso no banco, altura de regulagem de 0 a 50 mm por meio de engrenagem em 21 passos; para fabricação de assento automotivo; com função de regular a altura do assento; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 144 | Eixo do mecanismo reclinável; contendo aço baixo carbono, estampado; com diâmetro externo de 76,0 mm, largura de 12,8 mm, dotado de sistema de engrenagem com força de operação de 19,6 N a 78,4 N e capacidade de liberação angular de 80,6 graus; para fabricação de assento automotivo; com função de guia do sistema de reclinagem do assento frontal; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 145 | Estrutura metálica; contendo aço baixo carbono, extrudado, temperado e cromado; com travas em 8 passos, tubo com diâmetro de 12,7 mm, espessura de 2,0 mm, comprimento entre centros de 150,0 mm, altura total de 371,8 mm, largura entre centros de 37,0 mm, peso aproximado de 0,4 kg, resistência mínima à tração de 600 MPa (norma ECE17); para fabricação de assento automotivo; com função de estrutura para apoio de cabeça de bancos frontais; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 146 | Mecanismo da trava; contendo aço baixo carbono estampado, com pintura (KTL E-COAT); com comprimento total de 103,5 mm, altura total de 67,5 mm, largura do corpo de 20,4 mm, força de destrave manual do mecanismo de 9,8 N a 78,4 N e travamento do mecanismo com força máxima de 78,4 N; para fabricação de assento automotivo; com função de travar e destravar o encosto traseiro; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 147 | Mola de suporte; contendo aço carbono e polipropileno, estampado e injetado; com comprimento aproximado de 311,0 mm, altura de 348,0 mm, largura de 50,0 mm, com suporte para velocidade de deflexão até 120 mm/min; para fabricação de assento automotivo; com função de garantir conforto e amortecimento do movimento no assento; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 148 | Mola metálica de suporte; contendo aço carbono e polipropileno com processo de estampagem e injeção; com altura de 295 mm (+- 2 mm), comprimento de 398,4 mm (+- 3 mm), com suporte para velocidade de deflexão de até 120 mm/min; para fabricação de assentos automotivos; com função de amortecer o movimento do encosto; com aplicação em automóveis. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 524, de 22 de setembro de 2023 |
| Ex 150 | Tampa traseira estampada do encosto de assento automotivo, confeccionada em chapa de aço estampada e dobrada, com nervuras de reforço, soldados tubos anti-torção, com largura entre 437,0 mm e 470,0 mm, altura entre 410,0 mm e 445,8 mm, com a função estrutural, com suporte do dispositivo de regulagem lombar, reforço do comando de regulagem lombar, coroa dentada do dispositivo de inclinação e tubos guias do suporte de cabeça soldados. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 545, de 15 de dezembro de 2023 |
| Ex 154 | Apoio de braço traseiro utilizado em assentos automotivos, composto de espuma poliuretano, estrutura metálica em aço, capa em vinil e porta copos em plástico ABS, dimensões aproximadas de 413 mm de altura, 246 mm de largura e 79 mm de profundidade, peso aproximado de 1623 g; PN 9462442. | I | 30/06/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 151 | Tampa traseira estampada do encosto de assento automotivo, confeccionada em chapa de aço estampada e dobrada, com nervuras de reforço, soldados tubos anti-torção, com largura entre 437,0 mm e 470,0 mm, altura entre 410,0 mm e 445,8 mm, com a função estrutural, com suporte do dispositivo de regulagem lombar, reforço do comando de regulagem lombar, coroa dentada do dispositivo de inclinação e tubos guias do suporte de cabeça soldados. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 152 | Conjunto da trava do encosto do banco traseiro; contendo predominantemente aço, com tratamento superficial galvanizado livre de cromo hexavalente, óleo anti-oxidação e fosfatizado manganês; com dureza entre 400 HV e 470 HV, com dimensões gerais da peça de 116,6 mm x 172,1 mm x 48,5 mm, força mínima de travamento de 27 kN, força de acionamento da alavanca de 20 kN a 49 kN, resistência a 6000 ciclos; para fabricação de bancos automotivos; com função de travar o encosto do banco na posição, suportar carga em caso de impacto ou colisões, garantindo o travamento; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 153 | Gancho Assento Traseiro; contendo chapa de aço (SPFH590) com 3,2 mm de espessura com alta resistência à tração, sobre injetado com material termoplástico de polipropileno (HPP-IN1); com comprimento de 40,3 mm, altura de 51,6 mm, largura de 12,2 mm, espessura de 3,2 mm na região metálica e 5,2 mm na região sobre injetada com polipropileno, região metálica possui dobra com altura 11,2 mm e raio interno de 2 mm, região do gancho com raios de contorno de 0,5 mm, angulação de 75 graus (-1 graus), dimensões em relação ao centro de rotação de 32,4 mm (+/- 0,1 mm) e 16,3 mm (+/- 0,1 mm), e furação de diâmetro de 6,1 mm (+/- 0,05 mm); para fabricação de dispositivo usado em assoalhos automotivos para travamento de bancos traseiros; com função de promover o travamento do banco na posição sentado e manter em caso de frenagem brusca ou colisão, permitir facil destravamento para a posição dobrado, aumentando área útil no interior do veículo; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 574, de 11 de março de 2024 |
| Ex 156 | Subconjunto trava de encosto traseiro do banco automotivo; contendo aço carbono de alta liga, polímero plástico, com ou sem fita de polyester, com uma haste de acionamento manual e mola de retorno; com resistência de 1200 kgf, carga máxima de 4 kgf, altura de 86,2 mm, comprimento de 57,7 mm e furos com 8,2 mm; para fabricação de encosto traseiro do banco automotivo; com função de travar e destravar a posição de viagem do encosto do banco; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024 |
| Ex 157 | Encosto de cabeça, conectado na parte superior do encosto do assento, através de pinos conformados e solidários entre si, de fixação e regulagem de altura, conectados ao dispositivo de ajuste de inclinação, injetados internamente ao apoio da cabeça; com comprimento entre 219,9 mm e 450 mm; altura entre 65,0 mm e 190 mm; largura entre 33,2 mm e 230 mm; espessura 6,0 mm e 130 mm, de assento automotivo. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 589, de 29 de abril de 2024 |
| Ex 158 | Barra de conexão; contendo aço carbono; com comprimento 337,34 mm, diâmetro de 12 mm, espessura de 1,6 mm, com resistência à tração mínima de 290 N/mm2 conforme norma JIS G 3445; para fabricação de bancos automotivos; com função de acionamento simultâneo para dois mecanismos reclinadores; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 159 | Caixa estática de adaptação; contendo aço plano (EN 10149-2 1.0980); com comprimento aproximado de 480 mm, com largura aproximada de 297 mm, altura de 120 mm, composta por 4 chapas manufaturadas e soldadas com soldas-pontos, com 10 porcas (M8 DIN 928), fixado na base estrutural do banco; para fabricação de banco para caminhões; com função de base de adaptação para montagem do banco na cabine; com aplicação em caminhões. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 160 | Eixo das roldanas da suspensão; contendo aço (EN 10305-02-1.0034+C), pino de aço (ETG 100); com comprimento total aproximado de 245 mm, com corpo central medindo aproximadamente 192 mm de comprimento, diâmetro externo aproximado de 18 mm e interno de 11 mm, com dois pinos nas extremidades medindo aproximadamente 55 mm de comprimento e diâmetro variando entre 11 mm e 11,5 mm; para fabricação de banco automotivo; com função de unir as roldanas do módulo de suspensão de bancos; com aplicação em caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 161 | Longarina externa lateral; contendo aço (EN 10149-2 - 1.0980); com comprimento aproximado de 429,7 mm, com largura aproximada de 65 mm, com altura aproximada de 22 mm, fixado na base estrutural do banco; para fabricação de banco automotivo; com função de estruturar o quadro do banco e suportar as teclas de ajuste do banco; com aplicação em caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 162 | Módulo de regulagem de altura ; contendo aço DIN EN 10149-2 1.0980, EN 10149-2 1.0335, EN 10149-2 1.0976; com comprimento aproximado de 465 mm, com largura de aproximadamente 305 mm, com regulagem de altura aproximada de até 100 mm, com 10 estágios de regulagem, sendo um módulo de adaptação conjugado com regulador de altura do banco, integrado com a estrutura do banco; para fabricação de banco automotivo; com função de ajustar a altura do banco; com aplicação em caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 163 | Mola do encosto frontal; contendo aço carbono e polipropileno; com altura de 297 mm, comprimento de 409 mm, com suporte para velocidade de deflexão até 120 mm/min; para fabricação de bancos automotivos; com função de prover conforto e amortecer movimento no encosto frontal; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 164 | Perfil complementar frontal do quadro superior; contendo aço (EN 10149-2 - 1.0980) com espessura aproximada de 2,5 mm; com comprimento aproximado de 264 mm, largura aproximada de 165 mm e altura aproximada de 44 mm; para fabricação de banco automotivo; com função de formar a estrutura do quadro superior do sistema de suspensão de bancos; com aplicação em caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 165 | Perfil da tesoura externa; contendo aço (EN 10149-2 1.0980); com comprimento aproximado de 345 mm, altura aproximada de 71 mm, largura aproximada de 36 mm e chapa com espessura aproximada de 5 mm, com furo central de diâmetro aproximado de 10,2 mm, apresentando duas dobras com ângulos de 135 graus e 90 graus respectivamente; para fabricação de banco automotivo; com função de articular o módulo de suspensão dos bancos; com aplicação em caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 166 | Perfil transversal traseiro do quadro superior; contendo aço (EN 10149-2 - 1.0980) com espessura aproximada de 2,5 mm; com comprimento aproximado de 110 mm, com largura aproximada de 318 mm e altura de 42 mm, contendo furos; para fabricação de banco para caminhões e/ou ônibus; com função de Estruturar o quadro superior do conjunto suspensão do banco; com aplicação em caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 168 | Placa lateral do quadro do banco; contendo aço (EN 10149-2 - 1.0980); com comprimento aproximado de 202 mm, com largura aproximada de 170 mm e altura aproximada de 66,5 mm, com espessura da chapa de aproximadamente 2,5 mm, contendo bucha de diâmetro externo aproximado de 26 mm e diâmetro interno variando de 17,2 mm a 16 mm, feito em aço SAE 1050; para fabricação de banco automotivo; com função de estruturar e suportar pivô do quadro do encosto de banco; com aplicação em caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 169 | Sensor magnético de posição rotacional; contendo plástico, material magnético, cabo elétrico de cobre coberto por plástico PVC, conector de plástico (PVC), terminais elétricos de cobre, contatos elétricos de cobre; com circuito interno que indica uma tensão de 5 V quando o banco está na posição frontal e 0 V quando o banco está na posição traseira, com comprimento entre 266,7 mm e 292,1 mm; para fabricação de bancos automotivos; com função de detectar a posição do banco; com aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 170 | Sensor resistivo de presença; contendo plástico (PET), plástico (PVC), acrílico, cabo elétrico de cobre coberto por plástico (PVC), conector de plástico (PVC) com terminais elétricos de cobre e contatos elétricos de cobre; com sensores elétricos resistivos de leitura de 200 Ohms a 700 Ohms quando não ativados e de 1.000 Ohms a 1.600 Ohms quando acionados, com largura entre 200 mm e 330 mm, comprimento entre 250 mm e 340 mm, comprimento do cabo elétrico entre 200 mm e 580 mm; para fabricação de bancos automotivos; com função de detectar a presença do operador no banco; com aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 171 | Suporte de fixação da mola ar; contendo aço (EN 10149-2-1.0980) com espessura aproximada de 3 mm; com comprimento aproximado de 183 mm, com largura aproximada de 157 mm, altura aproximada de 60 mm; para fabricação de banco automotivo; com função de suportar e fixar a mola a ar do módulo de suspensão pneumática de banco; com aplicação em caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 172 | Suporte dentado do encosto; contendo chapa de aço plano (EN 10149-2 - 1.0986); com comprimento aproximado de 257 mm, largura aproximada de 103 mm, com aproximadamente 35 dentes, contendo uma bucha com diâmetro superior a 26 mm e furo com diâmetro interno aproximado de 10,6 mm e altura de 13,5 mm; para fabricação de banco automotivo; com função de suportar estruturalmente e regular a inclinação do encosto de banco; com aplicação em caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 173 | Suporte mola ar; contendo aço (EN 10149-2 - 1.0980); com comprimento aproximado de 248 mm, largura aproximada de 140 mm, espessura aproximada de 16 mm, altura aproximada de 21,5 mm, com variação da altura do estampo de aproximadamente 4 a 11 mm de profundidade; para fabricação de banco automotivo; com função de suporte inferior da mola a ar do módulo de suspensão pneumático de bancos; com aplicação em caminhões, ônibus. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 174 | Tubo em aço de alta resistência; contendo aços (DIN EN 1035 (CR300LA)) ou ( HR300LA)), laminado a frio, com fechamento soldado a laser não normalizado e resistente à extrusão e conformação para processos de junção de componentes; com dimensões aproximadas entre 472 mm e 488 mm de comprimento, 1,5 mm de espessura e 25 mm de diâmetro e peso entre 412 g e 425 g; para fabricação de bancos de veículos automotivos; com função de regulagem do banco; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 644, de 19 de setembro de 2024 |
| Ex 175 | Braço lateral direito ou esquerdo da estrutura de banco automotivo; composto por aço; com função de formação do quadro estrutural do encosto do banco; com dimensões máximas de 600 mm x 150 mm; com aplicação em bancos de veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 176 | Suspensão lombar; composta por tela de aço mola de alta resistência e mangueira para bombeamento de ar; com função de realizar o movimento de inflar e desinflar a região lombar; conforme critérios de segurança e ergonomia; dimensões máximas de 410 mm x 300 mm; com aplicação em estrutura de encostos de bancos de veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 665, de 11 de novembro de 2024 |
| Ex 177 | Bolsa de ventilação do assento de bancos automotivo; contendo espuma, feltro, papel antichamas (PP0,5t), espuma, filme, fita adesiva, conector, plástico (ABS), Velcro, fio (Nylon, PP, PE,PT); com espuma de densidade 40 kgm3 (+- 2 kgm3), filme 0,03 mm (+- 0,05 mm), com dimensões 390 mm de altura, 0,2 mm de largura, 340 mm de comprimento; para fabricação de bancos automotivos; com função de difusor de ar para resfriar ou aquecer o assento do banco; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 178 | Bolsa de ventilação do encosto de bancos automotivos; contendo espuma, feltro, papel antichamas (PP0,5t), espuma, filme, fita adesiva, conector, plástico (ABS), Velcro, fio (nylon PP, PE,PT); com espuma de densidade 40 kgm3 (+- 2 kgm3), filme 0,03 mm (+ - 0,05 mm), dimensões 390 mm de altura, 0,2 mm de largura, 340 mm de comprimento; para fabricação de bancos automotivos; com função de difusor de ar para resfriar ou aquecer o encosto do banco; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 179 | Eixo metálico tubular; contendo aço de baixo carbono; com dimensões aproximadas de 498 mm de comprimento e peso de 149 g; para fabricação de eixo de ligação entre o reclinador e o motor elétrico; com função de permitir a regulagem do encosto do banco automotivo dianteiro de forma elétrica; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 180 | Estrutura metálica; contendo aço baixo carbono, extrudado, temperado e cromado; com tubo com diâmetro de 12,7 mm, espessura de 2,0 mm, comprimento entre centros de 114,0 mm, altura total de 323,7 mm, largura entre centros de 73,9 mm, resistência à tração mínima necessária de 410 Mpa; para fabricação de bancos automotivos; com função de estrutura para apoio de cabeça de bancos com travas para 8 passos; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 181 | Reclinador; contendo aços de alta resistência e baixa liga (HSLA) e elementos de movimentação em aço cementado e temperado; com ângulo de reclinação de 31,6 graus para frente e 31,0 graus para trás, delimitado a batentes soldadas na estrutura lateral, resistência mínima de 2.000 Nm em caso de impacto, diâmetro externo de 78 mm, espessura de 25,0 mm e peso aproximado de 265 gramas; para fabricação de mecanismo de regulagem para encosto de bancos automotivos dianteiros; com função de acionar um motor elétrico conectado à um eixo de ligação, que destrava as engrenagens ao apertar de um botão pelo ocupante, permitindo assim o ajuste e trava da posição do encosto na posição definida; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 182 | Suporte metálico ; contendo aço laminado termo-mecanicamente com alto limite de escoamento; com suporte metálico com dimensão de 106 mm de altura, 97,2 mm de largura 62,2 mm de comprimento, porca solda soldada por processo de soldagem ao arco elétrico com proteção gasosa que utiliza TIG e deve suportar um torque mínimo de 40 Nm, sem pintura; para fabricação de bancos automotivos; com função de permitir travamento da estrutura metálica do encosto e o destravamento através de acionamento de estrutura afim; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 183 | Tubo; contendo aço inoxidável revestido com acabamento flocado; com diâmetro externo de 5,25 mm e comprimento de 176,3 mm aproximadamente; para fabricação de eixo flexível; com função de transferência de torque do motor elétrico para a caixa de engrenagens do trilho, para movimentação do banco dianteiro; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 720, de 10 de abril de 2025 |
| Ex 184 | Guia da haste de apoia cabeça; composto por principalmente polipropileno podendo conter resina polimérica; com função de manter a fixação e permitir a movimentação do apoio de cabeça de bancos automotivos; podendo conter trava para ajuste de altura do apoio cabeça; com dimensões máximas de 220 mm de comprimento; com aplicação em veículos automóveis ou comerciais leves. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025 |
| Ex 185 | Levantador de altura; contendo aço carbono, molas, engrenagens; com soldagem a laser, capacidade de movimento de até 8 kgf, ângulo de destravamento de 20 graus, peso de aproximadamente 270 g; para fabricação de assento do banco automotivo; com função de movimentar verticalmente o assento automotivo para ajuste de posição; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 186 | Trava do botão de rebatimento do banco; contendo material plástico (POM M90-45LV); com carcaça de diâmetro superior externo de 35 mm (+- 1 mm) e altura de 8 mm (+- 0,2 mm), diâmetro do corpo inferior de 9 mm (+- 0,2 mm) e com furo passante de diâmetro de 4,5 mm (+- 0,2 mm); para fabricação de bancos automotivos traseiros; com função de rebatimento total do encosto e, no retorno, realizar e manter o travamento em caso de colisão/impacto; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 187 | Ajustador de posição vertical; contendo aço, plástico, mecanismo formado por engrenagens e anéis; com altura de 23,5 mm (+- 0,7 mm), com 4 furos de 4,65 mm (+-0,05 mm) e furo de 4 mm (+- 0,05 mm), com pinhão de diâmetro central de 6 mm (- 0,05 mm); para fabricação de bancos automotivos dianteiros; com função de regulador de altura acionado por meio de uma alavanca para realizar o ajuste; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 188 | Alavanca de regulagem de posição horizontal; contendo aço de baixo carbono (STKM 13A); com comprimento de 457,6 mm (+- 1,4 mm), extremidades conformadas de máximo 16 mm (+/- 0,4 mm) por 6,2 mm (+0,3 mm -0,7 mm), com entalhe de travamento confeccionado por processo de estampagem com angulação de 64,4 graus (+/- 2 graus), com largura de 6 mm (+/- 0,3 mm) e raio final de 0,5 mm; para fabricação de bancos automotivos dianteiros; com função de promover recuo/avanço horizontal do banco em relação ao painel e/ou volante, manter o travamento em caso de frenagem brusca ou colisão; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 189 | Eixo estrutural metálico; contendo aço carbono com composição química de carbono mínimo 0,18 por cento e máximo 0,23 por cento, silício de mínimo 0,15 por cento e máximo de 0,35 por cento, manganês de mínimo 0,30 por cento e máximo 0,60 por cento, fósforo de no máximo 0,030 por cento e enxofre de no máximo 0,035 por cento; com comprimento de 484,8 mm (+- 0,5 mm), diâmetro externo de 10,3 mm (-0,05 -0,25 mm); para fabricação de bancos automotivos dianteiros; com função de estruturação e atuação do mecanismo de reclinação do encosto; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 190 | Guia principal; contendo resina polimérica em polipropileno e mecanismo acionador com chapa de aço de médio carbono; com dimensional de 51,3 mm (+- 0,2 mm) ou 65,3 mm (+- 0,2 mm) ou 51 mm (+-0,2 mm), diâmetro interno de 12,9 mm (+- 0,1 mm) ou 13,3 mm (+- 0,1 mm) ou 14,2 mm (+- 0,1 mm) e chapa de aço de espessura aproximada de 1,2 mm com processamento através de sobre injeção; para fabricação de bancos automotivos dianteiros e traseiros; com função de travamento do apoio de cabeça, manutenção da posição em caso de frenagem brusca ou colisão, movimentação vertical do apoio de cabeça; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 191 | Guia auxiliar; contendo resina polimérica em polipropileno; com dimensional de 51,3 mm (+- 0,2 mm) ou 65,3 mm (+- 0,2 mm) ou 51 mm (+- 0.2), diâmetro interno de 12,9 mm (+-0,1 mm) ou 13,3 mm (+- 0,1 mm) ou 14,2 mm (+- 0,1 mm) com processamento através de injeção; para fabricação de bancos automotivos dianteiros e traseiros; com função de guia de movimentação da haste do apoio de cabeça; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 192 | Eixo estrutural metálico; contendo aço carbono com composição química de carbono máximo de 0,12 por cento, silício máximo de 0,35 por cento, manganês máximo de 0,60 por cento, fósforo de no máximo 0,040 por cento e enxofre de no máximo 0,040 por cento; com comprimento de 395 mm (+- 1 mm), pontas sextavadas de no mínimo 25 mm de comprimento; para fabricação de bancos automotivos; com função de atuar como estruturador e sincronizador dos assentos; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 193 | Placa de fricção externa; contendo poliplástico (POM AW-01); com diâmetro interno 10,2 mm (+- 0,1 mm), distância central entre os diâmetros de 22 mm (+- 0,1 mm), altura de 45 mm (+- 1,5 mm), dente de fixação de comprimento 4,2 mm (- 0,1 mm) e altura de 2,5 (+- 0,2 mm) e dentes fixadores de comprimento 5 mm (+- 0,2 mm); para fabricação de bancos automotivos traseiros; com função de realizar a fricção cinética para auxiliar no posicionamento e rebatimento do descanso de braço; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 194 | Placa de fricção interna; contendo poliplástico (POM AW-01); com diâmetro interno de 10,1 mm (+- 0,1 mm) e diâmetro interno 10,2 mm (+- 0,1 mm), distância central entre os diâmetros de 22 mm (+- 0,1 mm), altura de 45 mm (+- 1,5 mm), canal de comprimento 4,2 mm (+ 0,1 mm), canal de comprimento 7,3 mm (+- 0,2 mm) e altura de 1,2 (+ 0,2 mm); para fabricação de bancos automotivos traseiros; com função de realizar a fricção cinética para auxiliar no posicionamento e rebatimento do descanso de braço; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 195 | Tampa superior da suspensão; contendo aço; com largura nominal mínima de 300 mm e máxima de 600 mm, comprimento nominal da parte inferior mínimo de 300 mm e máximo de 500 mm; para fabricação de bancos; com função de suportar o peso do conjunto superior do banco e servir de ligação com a tesoura da suspensão; com aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | II | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 196 | Tesoura da suspensão; contendo aço e bucha plástica; com largura nominal mínima de 250 mm e máxima de 400 mm, comprimento nominal da parte inferior mínimo de 300 mm e máximo de 500 mm quando fechada; para fabricação de bancos; com função de permitir o movimento vertical da suspensão do banco, através do movimento pantográfico da tesoura; com aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 197 | Dispositivo; contendo massageador, acionamento pneumático integrado, unidade de comando eletrônica, chapa plástica, bolsas pneumáticas, arames de fixação e tubos para condução de ar do sistema pneumático; com comprimento de 420,5 mm, largura de 137,10 mm, altura de 341,32 mm, peso 0,718 kg; para fabricação de banco; com função de ajuste da suspensão lombar; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 198 | Suspensão; contendo estrutura plástica para sustentação de filme plástico de elastômero copoliéster termoplástico (TPC-ET), com perfis para interface nas extremidades de tereftalato de polibutileno (PBT) reforçado com 30 por cento de fibra de vidro; com comprimento de 358 mm, largura de 44 mm, altura de 339,2 mm, peso de 0,180 Kg; para fabricação de bancos dianteiros; com função de sustentação e conforto do usuário; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 199 | Mola; contendo predominantemente aço (EN 10270), mecanismo atuador manual integrado, interface para alavanca plástica e cabo de aço, estrutura de tubo plástico (poliacetal), arames verticais cobertos com plástico (polipropileno), e tubo plástico central (polietileno); com comprimento 403 mm, e altura de 297 mm, peso de 0,200 Kg; para fabricação de banco; com função de suspensão e ajuste lombar no encosto para o ocupante; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 200 | Reclinador com função contínua; contendo aço (20MNB5), (S315MC) e ( C67S+QT), aço mola, poliamida (PA66) com 50 por cento de fibra de vidro, graxa (IKV TRIBOPASTE PLS 32 STF); com diâmetro externo de 70 mm, capacidade de carga longitudinal mínima de 2200 Nm, carga lateral mínima de 15000 Nm, torque operacional entre 0,5 e 3,5 Nm, temperatura de trabalho entre -45 graus Celsius até +93 graus Celsius, razão de redução de 1/34, com processo de solda laser, peso entre 0,215 e 0,275 kg, comprimento de 70 mm, largura de 18,2 mm e altura de 83 mm, com batente externo de fim de curso de posição; para fabricação de bancos dianteiros; com função de reclinação e ajuste; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 201 | Eixo flexível; contendo poliamida (PA6.6 flockyarn), poliacetal (dupont hytrel 7246), aço (din 16120), protegido por tubo plástico; com 8 mm de diâmetro e comprimento entre 195 e 200 mm; para fabricação de bancos dianteiros; com função de transmitir rotação e torque do motor elétrico para ajuste dos trilhos de deslizamento; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
| Ex 202 | Mecanismo de transmissão de torque; contendo motor elétrico de corrente contínua, pinhão, módulo, sistema de trava de segurança; com giro de 360 graus, rotação máxima produzida de 7,5 rpm, pinhão de 8 dentes com módulo 2,44, peso entre 0,500 e 0,550 kg, com dimensões de 160 mm de comprimento, 60 mm largura e 62 mm de altura, torque de ruptura mínimo de 200 Nm, e nível de ruído entre 10 e 42 dB(A); para fabricação de assento de banco; com função de ajuste de altura, com capacidade de travamento em qualquer posição do curso de regulagem ; com aplicação em automóveis. | I | 30/09/2027 | Vigente | Resolução GECEX nº 783, de 28 de agosto de 2025 |
Vencimento e renovação
A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →
Ex que não constam mais da lista (10)
Constavam da lista consolidada (mai/2023) e não constam da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.
| Ex | Descrição | Resolução de origem |
|---|---|---|
| Ex 005 | Subconjunto do Braço com Suporte LE, injetado Nylon, Polyvin, inserto metálico, suporte metálico, película superficial (self skin), cor preta, nas dimensões: comprimento = 283,0 mm; altura = 140 mm; largura = 110 mm, de assento automotivo. | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 006 | Subconjunto do braço com suporte LD, injetado de Nylon, Polyvin, insert metálico, suporte metálico, película superficial (self skin), cor preta, nas dimensões: comprimento de 283 mm; altura de 207 mm; largura de 106 mm, de assento automotivo. | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 010 | Encosto de cabeça, conectado na parte superior do encosto do assento, através de pinos conformados e solidários entre si, de fixação e regulagem de altura, conectados ao dispositivo de ajuste de inclinação, injetados internamente ao apoio da cabeça; com comprimento entre 219,9 mm e 238,3 mm; altura entre 65,0 mm e 69,2 mm; largura entre 33,2 mm e 45,24 mm; espessura 6,0 mm e 9,53 mm, de assento automotivo. | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 020 | Suspensão mecânica de molas, com deslocamento vertical, com dimensões: largura= 292,0mm; profundidade= 305,0mm; altura= 130,0mm; curso = 130 mm; dotada molas para amortecimento das vibrações / impactos, ajustável ao peso do operador entre 45 e 130 kg, aplicada em assento automotivo. | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 031 | Mola pneumática de compressão/extensão típica de -30 mm/+30 mm, com pressão/carga de trabalho para faixa de 1 bar/0,55 KN a 7 bar/4,94 KN típicas, com entrada para mangueira do tipo "engate rápido". | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 032 | Mola a gás com bloqueio rígido pra cargas de trabalho em extensão até 1,5 KN e compressão de até 2,2 KN. | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 051 | Subconjunto de ventilação e/ou aquecimento do encosto do assento automotivo, tensão de operação 24 Volts, com dimensões de referência: largura 202,0 mm, altura 290,0 mm e espessura 29,0 mm, parte de assento automotivo aplicado a tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas. | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 074 | Alavanca do ajustador de altura em aço (EN 10149-2 5550MC), com tensão de escoamento de 550 MPa e módulo de elasticidade de 217 GPa, com dimensões de 135,20 mm (+/- 0,2 mm), 30 mm (+/- 0,2 mm), espessura de 3 mm (+/- 0,15 mm), com peso de 0,087 kg para bancos dianteiros de veículos leves. | Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022. |
| Ex 113 | Peça injetada do apoio lombar, composta por corpo principal e haste, fabricada em plástico, com comprimento total de 325 mm, largura total de 135,6 mm, altura total de 40,3 mm e peso de 0,280 Kg, própria para assento de banco de máquinas do tipo pá-carregadeira. | Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022. |
| Ex 135 | Trava metálica estampada; contendo pino plástico antirruído, fabricado em aço mola; com tratamento térmico e acabamento fosfatizado, com características mecânicas que atendem as normas de segurança e regulamentação, com dimensões de comprimento 146 mm, altura 27 mm, largura 25 mm e espessura 2,2 mm, peso aproximado de 130 gr; usado na fabricação de trilhos dos assentos de bancos de veículos automotivos; com função de travamento de guias lineares do trilho automotivo, impedindo o movimento dos bancos após travamento na posição desejada.; com aplicação em automóveis. | Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023. |
Perguntas frequentes
Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 9401.99.00 tem?
O NCM 9401.99.00 tem 179 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Sendo 178 no Anexo I e 1 no Anexo II.
Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 9401.99.00?
As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 86 Ex em 31/12/2026, 15 Ex em 31/03/2027, 29 Ex em 30/06/2027, 49 Ex em 30/09/2027.
Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?
No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).