8422.40.90067 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8422.40.90067

II sem Ex
14%
II com Ex
2%
Economia
12pp
IPI
0%%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas eletropneumáticas, controladas por CLP, próprias para a produção e o enchimento de embalagens do tipo "blisters" em plástico (PVC ou PVDC), seladas com folha de Alumínio, e para o corte e acondicionamento destas em embalagens de papel-cartão, compostas de: desbobinadoras motorizadas para o plástico e o alumínio, com diâmetro máximo de 600mm e largura máxima de 286mm para o plástico, diâmetro máximo de 300mm para o alumínio, estações de aquecimento e resfriamento, emblistadeira para a confecção dos "blisters" com estação de formação e estação de solda com movimentos "de rotula", com capacidade de formar alvéolos de no máximo 12mm, com capacidade de produção máxima de até 600 "blisters"/min, estação enchedora com 1 jogo de ferramental para 1 formato de comprimido, seladora térmica para a folha de alumínio, sistema de verificação óptico por câmeras para comprimidos fora do alvéolo, cortadeira com capacidade de cortar "blisters" entre 30 x 60mm e 85 x 120mm, carrinhos para aparas, transportador para cartelas com passo 127mm, dispondo de 63 cassetes em inox, e encartuchadora horizontal para embalagens de papel cartão, dispondo de 2 aplicadores pneumáticos de cola, dispositivo para dobrar e inserir bula e aparelho para leitura de códigos de barras, com dispositivo de saída dos cartuchos por correia motorizada, com Interface Homem-Máquina com visor sensível ao toque, completa com motores trifásicos com rotor de gaiola e potência superior a 1CV.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8422.40.90001 12/12/2025 → 30/11/2027 Novo
8422.40.90002 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 10/07/2026 → 30/06/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 932, de 2 de julho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8422.40.90067?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8422.40.90 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-07-10 a 2028-06-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (067) no campo de destaque e o NCM 8422.40.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8422.40.90067?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-06-30 (faltam 708 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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