8422.40.90102 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8422.40.90102

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Maquinas envolvedoras automáticas tipo "Flow Pack" de bobina inferior para a embalagem de cortes suínos "in natura", carnes processadas e queijos, em filme alta barreira multicamadas retrátil para posterior processo de vácuo, fabricadas sob bastidor estruturado em aço inoxidável, carro de alimentação com esteiras desmontáveis e "whash down" dotado de um sistema automático de leitura do comprimento do produto que permite a admissão de produtos irregulares sem perda de sincronismo com o sistema de corte da embalagem, porta bobinas de 900mm, molde formador ajustável em largura, sistema de selagem longitudinal ajustável em altura via IHM com 4 pares de roldanas e espessura de solda de 5mm (opcionalmente de 9 ou 12mm), recolhedor de aparas motorizado, mordente de selagem com sistema de "sobre pressão" (selagem hermética), acionado por servo motor e largura de até 400mm, selagem transversal alternada (bolsa aberta), transpasse motorizado da zona de selagem transversal à esteira de saída por meio de esteiras com transferência retrátil, comandada por um IHM "touch screen" de 7 polegadas integrado a um PC Industrial para comunicação remota dos dados produtivos e operacionais, capacidade de desbobinamento de filme de até 15m/min e aptas a envolver produtos com dimensões limitadas em comprimento mínimo de 80mm, largura de 35 a 250mm e altura de 5 a 120mm.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8422.40.90

ChaveVigênciaForma
8422.40.90001 12/12/2025 → 30/11/2027 Novo
8422.40.90002 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8422.40.90003 02/03/2026 → 31/01/2028 Novo
8422.40.90004 02/03/2026 → 31/01/2028 Novo
8422.40.90005 02/03/2026 → 31/01/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8422.40.90102?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8422.40.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (102) no campo de destaque e o NCM 8422.40.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8422.40.90102?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8422.40.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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