8422.40.90123 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8422.40.90123

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas automáticas e rotativas destinadas a selagem térmica de produtos de saúde em embalagens de papel grau cirúrgico e polietileno de alta densidade, fabricadas em aço inoxidável e com largura da costura de selagem de 13mm, velocidade de selagem de 10m/min, distância de selagem a partir da borda ajustável na faixa de 0 a 35mm, força de prensagem de 100N (tolerância de ± 20%) e temperatura máxima de selagem de até 220graus Celsius, dotadas de sistema integrado de impressão de dados de rastreabilidade diretamente nas embalagens seladas, que atende integralmente aos requisitos normativos da RDC n° 15/2012 (ANVISA) e da norma NBR ISO 11607-2; dispositivo de selagem para formação de uma barreira de alta resistência no ponto de selagem que evita rompimento; sistema automático de controle de margem de segurança térmica de ± 5graus Celsius em relação a cada temperatura cadastrada; sistema de desligamento automático do mecanismo de rotação após 30s de inatividade; painel de controle com interface operacional por teclado de membrana e visor LCD monocromático; memória interna com capacidade de armazenagem de até 3 perfis de temperatura de selagem pré-programados; sistema de proteção contra sobreaquecimento das resistências elétricas; alarme e parada do equipamento em caso de desvio dos parâmetros do processo.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8422.40.90001 12/12/2025 → 30/11/2027 Novo
8422.40.90002 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8422.40.90003 02/03/2026 → 31/01/2028 Novo
8422.40.90004 02/03/2026 → 31/01/2028 Novo
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8422.40.90123?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8422.40.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (123) no campo de destaque e o NCM 8422.40.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8422.40.90123?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8422.40.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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