8429.51.91006 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8429.51.91006

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.

Descrição do Produto

Pás carregadeiras frontais, autopropulsadas sobre rodas, equipadas com motor diesel, cilindrada de 27,03L, com potência líquida de 521kw (aprox. 699HP) potência bruta de 561kW (aprox. 752HP), transmissão tipo planetária "power shift e caçamba de 9,94m3, incluindo sistema de supressor de incêndio (afex) e sistema de filtragem offfline (cjc).

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Outros Ex-Tarifários para NCM 8429.51.91

ChaveVigênciaForma
8429.51.91001 08/09/2026 → 30/03/2028 Novo
8429.51.91002 30/03/2026 → 30/03/2028 Convertido
8429.51.91003 30/03/2026 → 30/03/2028 Convertido
8429.51.91004 13/05/2026 → 09/09/2026 Provisório
8429.51.91005 13/05/2026 → 30/04/2028 Convertido

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8429.51.91006?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8429.51.91 de 0% a 16% (faixa típica da TEC) para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (006) no campo de destaque e o NCM 8429.51.91. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8429.51.91006?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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