Ex-Tarifário 8430.41.90069
Descrição do Produto
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.
Outros Ex-Tarifários para NCM 8430.41.90
| Chave | Vigência | Forma |
|---|---|---|
| 8430.41.90067 | — → 30/04/2028 | Novo |
| 8430.41.90068 | — → 30/04/2028 | Novo |
| 8430.41.90070 | — → 30/04/2028 | Novo |
| 8430.41.90071 | — → 30/04/2028 | Novo |
| 8430.41.90072 | 23/06/2026 → 31/05/2028 | Novo |
Dados do Ex-Tarifário
Alerta de vencimento por email
Perguntas Frequentes
O que é o Ex-Tarifário 8430.41.90069?
É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 311 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8430.41.90 de até 14-16% para 0%, válida de — a 2028-04-30. Tipo: Bens de Capital (BK).
Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?
Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (069) no campo de destaque e o NCM 8430.41.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.
Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8430.41.90069?
A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.
Até quando este Ex-Tarifário está vigente?
Vigente até 2028-04-30 (faltam 647 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.