8433.20.90051 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8433.20.90051

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Máquinas ceifeiras robô, com sistema de corte hidráulico, operando sobre esteiras (lagartas) de aço ou borracha, contendo ou não freio hidráulico negativo, comandadas remotamente por controle remoto profissional via radiofrequência, com alcance de 0 a 150m, com motor aspirado ou turbinado de potência de 27 até 60HP, com largura de corte entre 1 e 1,61m, para trabalhos em terrenos com inclinação de 0 a 55 graus, com sistema de autonivelamento ou sistema flutuante "floating" e com controle de velocidade no controle remoto com sistema de dimerização.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8433.20.90005 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8433.20.90019 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8433.20.90033 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
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8433.20.90044 07/04/2026 → 31/03/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 311/2022
Ato Legal Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 955, de 2 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8433.20.90051?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 311 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8433.20.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (051) no campo de destaque e o NCM 8433.20.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8433.20.90051?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8433.20.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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