8443.31.99001 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 8443.31.99001

Descrição do Produto

Máquinas multifuncionais para impressão, cópia e digitalização de documentos, monocromática, alimentadas por folhas, operando por tecnologia de Transferência eletrostática seca de 1 tambor com sistema de transferência indireta de imagem com sistema de fusão por correia sem óleo, própria para impressão de folhetos, manuais de produtos, documentos transacionais, mala direta, miolos de livros entre outros, com capacidade de impressão de até 1.000.000 de páginas por mês, podendo chegar a picos de 2.900.000 a 4.000.000 de páginas por mês e velocidade de impressão de 96, 111 ou 136 páginas por minuto (ppm) em formato A4, resolução de impressão de até 2.400 x 4.800 dpi (tecnologia VCSEL), capacidade de processamento de mídias com gramatura compreendida entre 40 e 350g/m² e dimensões de até 330,2 x 698,5 mm (com utilização de opcional de extensão), scanner com leitura de documentos frente e verso em passagem única e velocidade de digitalização de até 300 imagens por minuto (ipm) em modo duplex, com diversos opcionais de acabamento e bandejas de alimentação de grande capacidade, controlada por painel de controle colorido com tela sensível ao toque (touch).

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8443.31.99002 30/06/2026 → 30/04/2028 Convertido e alterado
8443.31.99003 13/05/2026 → 09/09/2026 Provisório
8443.31.99004 13/05/2026 → 09/09/2026 Provisório

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 30/06/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Convertido e alterado
Inclusão por Resolução Gecex nº 887, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8443.31.99001?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8443.31.99 de até 14% para 0%, válida de 2026-06-30 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (001) no campo de destaque e o NCM 8443.31.99. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8443.31.99001?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 70.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 647 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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