8443.31.99003 BIT Provisório
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Ex-Tarifário 8443.31.99003

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (48d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.

Descrição do Produto

Impressoras laser multifuncionais digitais monocromáticas, alimentadas por folhas, e funções de impressão, copia, digitalização e fax, operando por processo (laser/LED), com alimentação de papel por múltiplas gavetas e capacidade de entrada de até 2.100 folhas, realizando impressão e cópia em alta produtividade atingindo resolução de impressão de até 1200 x 1200 dpi, dotadas de impressão e scaneamento frente e verso (duplex) e alimentador automático de originais (ADF), com velocidade de impressão de até 46ppm (páginas por minuto) em formato "A4" e velocidade de digitalização de 46 ipm (simplex)/92 ipm (duplex), capazes de operar com diferentes formatos de papel até A3, A4 LEF, A6 SEF/Envelope, suportando diversos tipos de mídia tais como, papel reciclado, papel especial 1-2, papel colorido, OHP, Papel Impresso, papel de etiqueta, com gramatura de 60 a 216 g/m², capacidade de armazenamento de 64gb eMMC, opção de 256GB SDD ou 320GB HDD, conectividade Ethernet 10 base-T/100 base-TX/1000 base-T, USB Host I/F Tipo A, USB Device I/F Tipo B, e recursos de impressão móvel, controladora integrada e interface de operação por painel de operações inteligente touch de 7 polegadas, aptas a operar em ambientes corporativos de médio/alto volume, com recursos de gerenciamento de filas e conectividade em rede, admitindo ampliações de capacidade de entrada/saída de papel e opcionais de acabamento (classificação/grampeamento), quando aplicável.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/05/2026 → 09/09/2026
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 887, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8443.31.99003?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8443.31.99 de até 14% para 0%, válida de 2026-05-13 a 2026-09-09. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (003) no campo de destaque e o NCM 8443.31.99. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8443.31.99003?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 70.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-09-09 (faltam 48 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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