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Ex-Tarifário 8459.69.00001

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.

Descrição do Produto

Máquinas-ferramentas automáticas para usinagem de extremidades de tubos metálicos por remoção de material, para faceamento e biselamento/chanframento de tubos de aço com diâmetro de 508 a 3.048mm, espessura 4 a 25mm, comprimento 11 a 15m, peso até 29t, com ângulos de biselamento de 30 a 40 graus, com duas cabeças opostas independentes, cabeçote rotativo com 2 porta-ferramentas por cabeça, motor principal 75kw, avanço automático por fuso motorizado, fixação hidráulica, compensação geométrica automática, roletes elevatórios, carga e descarga automática, transportador de cavacos e comando por PLC.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8459.69.00001?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8459.69.00 de 0% a 16% (faixa típica da TEC) para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (001) no campo de destaque e o NCM 8459.69.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8459.69.00001?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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