8461.40.10005 BK Agendado
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Ex-Tarifário 8461.40.10005

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.

Descrição do Produto

Máquinas automáticas de comando numérico computadorizado (CNC) para geração, corte e/ou acabamento de dentes de engrenagens cilíndricas, dotadas de sistema automático de carga e descarga de peças, aptas a usinar engrenagens com módulo máximo de 12mm, diâmetro máximo de 700mm, ângulo de hélice de até 45 graus e peso máximo da peça de até 100kg, com ou sem unidade integrada de chanframento de engrenagens, controlada por CNC de múltiplos eixos, dotada de cabeçote chanfrador CNC de até 5 eixos e mesa giratória CNC dedicada para posicionamento da engrenagem, apta a realizar chanframento completo do perfil do dente, incluindo cabeça e raiz, com operação em paralelo ao processo principal de usinagem da engrenagem.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8461.40.10001 30/03/2026 → 30/03/2028 Convertido
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8461.40.10005?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8461.40.10 de 0% a 16% (faixa típica da TEC) para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (005) no campo de destaque e o NCM 8461.40.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8461.40.10005?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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