8463.10.90002 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8463.10.90002

Descrição do Produto

Unidades funcionais para fabricação de frigideiras e panelas cônicas de tripla com borda enclausurada  composta de: carregador automático de discos; dispositivo centralizador de discos; robô industrial para carga e descarga; torno horizontal CNC de conformação por giro, dotado de cabeçote e cabeçote móvel que pressiona a peça a ser conformada contra o mandril, dois cursores, um longitudinal e outro transversal, dispositivo de centralização automática, porta rolo motorizado, unidade de lubrificação automática por spray,  gerenciado por mesa de controle integrada composta por painel de operação "touchscreen" com PC industrial e função IHM, painel de controle de todas as funções do torno; equipamento de corte vertical sendo dois tipos de corte paralelo e perpendicular, ajuste de altura manual, com eixo de fuso vertical, torre com eixo hidráulico singular para aparar, ejeção de sucata para o transportador; torno de aparagem vertical automático, eixo vertical, 2 torres com eixo de interpolação duplo para aparar fundo e borda das panelas tripla camada, precisão de movimentos rápidos de trabalho executados por motores elétricos sem escovas, velocidade de rotação da prensagem de até 5.500rpm, fuso programável pelo visor do operador em 360 graus do giro do fuso, suporte de peças com sistema de ventosas para travamento, motores sem escovas (brushless) e controle e gerenciamento do ciclo de trabalho por CNC; compactador de sucata, equipada com sistema elétrico e equipamento pneumático; correia transportadora de velocidade ajustável, todas as funções das máquinas são geridas por controlador lógico programável (CLP).

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8463.10.90001 07/04/2026 → 31/03/2028 Novo
8463.10.90003 15/05/2026 → 30/04/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 894, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8463.10.90002?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8463.10.90 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (002) no campo de destaque e o NCM 8463.10.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8463.10.90002?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 648 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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