Ex-Tarifários para NCM 8463.10.90
Próximo vencimento: 31/03/2028
(em 618 dias)
· Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Ex-Tarifários Vigentes (3)
Status verificado em tempo real · agora
8463.10.90001
Vigente
Novo
Combinações de máquinas para processar barras metálicas (redondas, sextavadas ou quadradas) de diâmetro de 6 a 20mm em linha contínua, com potência de 188kW e 80kN, operando com velocidade ajustável de 5 a 50m/min, compostas por: pré-endireitamento horizontal/vertical com conjunto de 14 roletes (7 verticais + 7 horizontais); decapagem mecânica com remoção de até 0,05 mm da camada superficial, sem uso de produtos químicos; trefiladora com carro duplo automatizado tipo trolley, com garras de auto-redefinição; endireitadeira de precisão com duplo conjunto de 14 roletes (7 verticais + 7 horizontais); guia intermediária tipo cateter; endireitadeira vertical com duplo rolo e cisalhadeira servo-hidráulica de 11 kW e codificador digital; e mesa de recebimento automatizada com mecanismo espiral.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
07/04/2026
Vencimento
31/03/2028
Resolução
8463.10.90002
Vigente
Novo
Unidades funcionais para fabricação de frigideiras e panelas cônicas de tripla com borda enclausurada composta de: carregador automático de discos; dispositivo centralizador de discos; robô industrial para carga e descarga; torno horizontal CNC de conformação por giro, dotado de cabeçote e cabeçote móvel que pressiona a peça a ser conformada contra o mandril, dois cursores, um longitudinal e outro transversal, dispositivo de centralização automática, porta rolo motorizado, unidade de lubrificação automática por spray, gerenciado por mesa de controle integrada composta por painel de operação "touchscreen" com PC industrial e função IHM, painel de controle de todas as funções do torno; equipamento de corte vertical sendo dois tipos de corte paralelo e perpendicular, ajuste de altura manual, com eixo de fuso vertical, torre com eixo hidráulico singular para aparar, ejeção de sucata para o transportador; torno de aparagem vertical automático, eixo vertical, 2 torres com eixo de interpolação duplo para aparar fundo e borda das panelas tripla camada, precisão de movimentos rápidos de trabalho executados por motores elétricos sem escovas, velocidade de rotação da prensagem de até 5.500rpm, fuso programável pelo visor do operador em 360 graus do giro do fuso, suporte de peças com sistema de ventosas para travamento, motores sem escovas (brushless) e controle e gerenciamento do ciclo de trabalho por CNC; compactador de sucata, equipada com sistema elétrico e equipamento pneumático; correia transportadora de velocidade ajustável, todas as funções das máquinas são geridas por controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
15/05/2026
Vencimento
30/04/2028
Resolução
8463.10.90003
Vigente
Novo
Unidades funcionais para trefilação de barramentos de cobre, com largura máxima de 320mm, espessura máxima de 15mm, velocidade máxima de trefilação de 9m/min, velocidade máxima de retorno de 50m/min, composta de: desbobinador; puxador de barramentos; endireitador; tesoura para corte de ponta do barramento; empurrador para barramentos circulares com diâmetro máximo de 90mm; alimentador de barramentos á fieira; unidade de lubrificação da fieira; unidade de trefilação hidráulica com pistão de 100t de força; serra de corte; mesa de descarga do barramento cortado; transportadores; unidade hidráulica; painel elétrico; com controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
15/05/2026
Vencimento
30/04/2028
Resolução
Histórico de Revogações (1)
Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.
| Ex | Motivo | Resolução | Data Interrupção |
|---|---|---|---|
| 8463.10.90003 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 | 22/05/2024 |
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
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