8468.20.00001 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8468.20.00001

Descrição do Produto

Combinações de máquinas totalmente integradas e formando corpo único, destinadas ao processamento automatizado, semiautomatizado ou manual, de sucata ferrosa por meio de oxicorte, velocidade de 10.000mm/min, compostas de: campânula de movimentação longitudinal, deslocamento transversal e vertical sobre trilhos, com 2 tochas de oxicorte, carro porta tochas, sistema de resfriamento a água, ignição piloto e 4 câmeras de controle; sistema de despoeiramento e controle de gases, por exaustão, com duto de captação, defagulhador tipo ciclone, filtro de mangas do tipo “pulse jet”, com limpeza automática por ar comprimido; 2 mesas de corte; sistema de refrigeração com trocador de calor ar/água; sistema de descarga continua de pó, através de rosca transportadora e válvulas rotativas; chaminé de 30m de altura, para emissão controlada de gases; sistema de ventilação, através de exaustor centrífugo e controle por inversor de frequência; capacidade para corte de ferrosos de até 1.000mm de espessura em ciclo contínuo de 24 horas; sistema de controle, transporte e distribuição dos gases e outros fluídos; cabine de operação climatizada com sistema de automação integrado e controle semiautomático; painel de controle de fluidos; injeção de pó de ferro; painel de controle de automação com Controlador Lógico Programável e Interface HMI.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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8468.20.00002 10/07/2026 → 30/06/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 07/04/2026 → 31/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 871, de 31 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8468.20.00001?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8468.20.00 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-04-07 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (001) no campo de destaque e o NCM 8468.20.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8468.20.00001?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-31 (faltam 617 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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