8468.20.00002 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8468.20.00002

Descrição do Produto

Combinações de máquinas totalmente integradas e formando corpo único destinadas ao processamento semiautomatizado de sucata ferrosa por meio de oxicorte, compostas de: máquina de corte equipada com 2 tochas de oxicorte com sistema de resfriamento a água e ignição piloto integrada, montadas em estrutura metálica móvel (Trolley) sobre trilhos longitudinais com deslocamento transversal e vertical independente instalado dentro da campanula; sistema de sucção composta de sistema de exaustão industrial formado por duto de captação, defagulhador tipo ciclone, filtro de mangas do tipo "pulse jet" com limpeza automática por ar comprimido, sistema de descarga continua de pó por rosca transportadora e válvulas rotativas, chaminé de 21m para emissão controlada de gases, sistema de ventilação industrial com exaustor centrifugo com controle por inversor de frequência capaz de operar em serviço contínuo 24h para o processamento de materiais ferrosos de até 600mm de espessura; opera com oxigênio (700Nm³/h a 10 - 12bar), gás natural (60Nm³/h a 4 - 5,5bar), água de resfriamento (6m³/h a 4 - 6bar), ar comprimido para sistemas de controle e resfriamento de câmeras (100m³/h a 2 - 3bar) e nitrogênio (12m³/h a 3bar); com cabine de operação climatizada com sistema de automação integrado e controle semiautomático dos movimentos, painel de controle de fluidos (gases e água) "onboard"; injeção de pó de ferro para melhor processamento do material.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8468.20.00001 07/04/2026 → 31/03/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 10/07/2026 → 30/06/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 932, de 2 de julho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8468.20.00002?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8468.20.00 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-07-10 a 2028-06-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (002) no campo de destaque e o NCM 8468.20.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8468.20.00002?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-06-30 (faltam 708 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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