Ex-Tarifários para NCM 8468.20.00
Próximo vencimento: 31/03/2028
(em 618 dias)
· Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Ex-Tarifários Vigentes (2)
Status verificado em tempo real · agora
8468.20.00001
Vigente
Novo
Combinações de máquinas totalmente integradas e formando corpo único, destinadas ao processamento automatizado, semiautomatizado ou manual, de sucata ferrosa por meio de oxicorte, velocidade de 10.000mm/min, compostas de: campânula de movimentação longitudinal, deslocamento transversal e vertical sobre trilhos, com 2 tochas de oxicorte, carro porta tochas, sistema de resfriamento a água, ignição piloto e 4 câmeras de controle; sistema de despoeiramento e controle de gases, por exaustão, com duto de captação, defagulhador tipo ciclone, filtro de mangas do tipo “pulse jet”, com limpeza automática por ar comprimido; 2 mesas de corte; sistema de refrigeração com trocador de calor ar/água; sistema de descarga continua de pó, através de rosca transportadora e válvulas rotativas; chaminé de 30m de altura, para emissão controlada de gases; sistema de ventilação, através de exaustor centrífugo e controle por inversor de frequência; capacidade para corte de ferrosos de até 1.000mm de espessura em ciclo contínuo de 24 horas; sistema de controle, transporte e distribuição dos gases e outros fluídos; cabine de operação climatizada com sistema de automação integrado e controle semiautomático; painel de controle de fluidos; injeção de pó de ferro; painel de controle de automação com Controlador Lógico Programável e Interface HMI.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
07/04/2026
Vencimento
31/03/2028
Resolução
8468.20.00002
Vigente
Novo
Combinações de máquinas totalmente integradas e formando corpo único destinadas ao processamento semiautomatizado de sucata ferrosa por meio de oxicorte, compostas de: máquina de corte equipada com 2 tochas de oxicorte com sistema de resfriamento a água e ignição piloto integrada, montadas em estrutura metálica móvel (Trolley) sobre trilhos longitudinais com deslocamento transversal e vertical independente instalado dentro da campanula; sistema de sucção composta de sistema de exaustão industrial formado por duto de captação, defagulhador tipo ciclone, filtro de mangas do tipo "pulse jet" com limpeza automática por ar comprimido, sistema de descarga continua de pó por rosca transportadora e válvulas rotativas, chaminé de 21m para emissão controlada de gases, sistema de ventilação industrial com exaustor centrifugo com controle por inversor de frequência capaz de operar em serviço contínuo 24h para o processamento de materiais ferrosos de até 600mm de espessura; opera com oxigênio (700Nm³/h a 10 - 12bar), gás natural (60Nm³/h a 4 - 5,5bar), água de resfriamento (6m³/h a 4 - 6bar), ar comprimido para sistemas de controle e resfriamento de câmeras (100m³/h a 2 - 3bar) e nitrogênio (12m³/h a 3bar); com cabine de operação climatizada com sistema de automação integrado e controle semiautomático dos movimentos, painel de controle de fluidos (gases e água) "onboard"; injeção de pó de ferro para melhor processamento do material.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2026
Vencimento
30/06/2028
Resolução
Histórico de Revogações (2)
Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.
| Ex | Motivo | Resolução | Data Interrupção |
|---|---|---|---|
| 8468.20.00005 | Ex oficio: Inatividade | Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 | 22/05/2024 |
| 8468.20.00004 | Ex oficio: Inatividade | Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 | 20/01/2024 |
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
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