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Ex-Tarifário 8479.89.99017

Descrição do Produto

Equipamentos revolvedores de leiras de compostos orgânicos ou mineral (compostagem), autopropulsados, sobre rodas ou esteiras, com capacidade máxima de processamento 600m³/h, para trabalhar leiras com largura igual ou superior a 2,6m, mas igual ou inferior a 3,0m; dotadas de motor diesel com potência igual a 55kW; cabine de operação hidráulica com plataforma próxima ao nível do solo para acesso e entrada do operador; rotor de revolvimento com diâmetro 720mm; Altura máxima de empilhamento 1.200 mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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