Equipamentos revolvedores de leiras de compostos orgânicos ou mineral (compostagem), autopropulsados, sobre rodas ou esteiras, com capacidade máxima de processamento 600m³/h, para trabalhar leiras com largura igual ou superior a 2,6m, mas igual ou inferior a 3,0m; dotadas de motor diesel com potência igual a 55kW; cabine de operação hidráulica com plataforma próxima ao nível do solo para acesso e entrada do operador; rotor de revolvimento com diâmetro 720mm; Altura máxima de empilhamento 1.200 mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.