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Ex-Tarifário 8479.89.99019

Descrição do Produto

Equipamentos automáticos para montagem do estator na carcaça, para montagem e industrialização de motores elétricos, com tensão de alimentação de 220V/60Hz, e potência máxima consumida de 2kW com tempo de produção inferior ou igual a 120s, com sistema de posicionamento formado por cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7MPa, rolamento linear e coluna guia, precisão de posicionamento inicial de ± 0,2mm (elevação), precisão de posicionamento secundário de ± 0,1mm (posicionamento), sistema de prensagem, composto principalmente por servomotor, cilindro pneumático e um mecanismo de movimento com garra pneumática, com precisão de concentricidade inferior ou igual a 0,05mm, montagem por interferência do estator na carcaça do motor, por atuador elétrico com potência de 750W, e curso de 500mm, com força máxima de 10kN, velocidade nominal de 80,9 mm/s, sistema de monitoramento da temperatura, composto por termopares, possui monitoramento de deslocamento integrado, controle de pressão, detecção de falhas com alarme, registro automático para rastreabilidade e pode gerar em tempo real a curva “pressão x deslocamento”, painel de comando com Tela sensível ao toque “All-in-one”, de 19 polegadas, opção de redefinição de uma tecla, utiliza sensores de detecção de presença de material, sensores de entrada e saída do produto, sensores de posição e cortinas de luz de segurança para monitorar em tempo real o estado de funcionamento do equipamento e os parâmetros do processo, a interface homem-máquina é composta ainda por um CLP (Controlador Lógico Programável) e um computador industrial integrado, permitindo o controle automatizado do equipamento, incluindo configuração de parâmetros, emissão de comandos operacionais, registro e análise de dados, monitoramento de produção em tempo real, contagem em tempo real de produtos conformes e não conformes, e alerta de alarme, Interface Ethernet é fornecida para carregar dados para o “host” de monitoramento.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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