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Ex-Tarifário 8479.89.99037

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para produção de rolos de fitas adesivas em materiais diversos; com capacidade máxima em largura dos rolos de fitas produzidos igual ou menor que 120mm; aptas para operar com bobinas "jumbo" de dimensões máximas de 2.000mm de largura útil e 1200mm de diâmetro; com velocidade máxima de operação igual ou inferior a 500m/min; equipadas com mecanismo de desbobinamento automático das bobinas jumbo, sistema rebobinamento do rolo menor, corte transversal e longitudinal, alimentação de tubetes (núcleos), carga e descarga automática dos eixos de rebobinamento, transportador de saída automática dos rolos de fitas, e controlador lógico programável (CLP).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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