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Ex-Tarifário 8479.89.99045

Descrição do Produto

Máquinas de remoção de areia própria para fundidos de alumínio, funcionando por processo de vibração e rotação do fundido, operando com 2 eixos excêntricos, carga de até 315kg (incluindo dispositivos de fixação), Níveis de aceleração de 250 a 450m/s², Amplitude máxima de 45mm (+/-22,5mm) >32mm até 315kg de carga, Área máxima para dispositivos de fixação de 1,200 x 600mm, Faixa de Rotação de 90 até 180 graus, potência elétrica Instalada de 15kW, podendo ser operada como máquina autônoma com um módulo de martelamento ou em combinação com várias máquinas e uma estação de martelamento separada.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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