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Ex-Tarifário 8479.89.99046

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para fabricação automática de protetores descartáveis multiuso para superfícies e para animais de estimação, com largura ajustável do produto de 45 até 80cm e comprimento entre 45 e 150cm, com capacidade de produção de até 120m/min, potência de 160kW, compostas de: estrutura modular com controle servo e conversão de frequência, servo motor, com controle via CLP e interface homem-máquina (IHM) com tela “touchscreen” de 10 polegadas, controlador de temperatura. Sistema de trituração de celulose lâmina de serra de alta precisão com alimentação pneumática; aplicador servo-controlado de polímero superabsorvente (SAP) com dosagem precisa ajustável; desbobinador de papel controlado por um servomotor; sistema transportador dotado de correias ao longo da máquina com dutos de sucção por pressão negativa sob as esteiras; Estrutura principal composta por dispositivo de compactação do rolo central, dispositivo de envelopamento e dobra das laterais do papel, prensagem do núcleo, corte do núcleo, aplicador de cola (HM), dobra vertical, dispositivo de transporte por rolos, conjunto de caixa de corte, dispositivo de dobra horizontal do produto acabado, dispositivo de rejeição de produto não conforme, disposição de produto acabado e plataforma de transporte do produto acabado; Sensores de segurança com parada automática ao abrir portas, alimentação automática com controle de tensão para materiais como “não-tecido”, “papel tissue”, filme “PE” e fitas laterais, sistema de rejeição de produto com falha, com estrutura de proteção em perfil de alumínio e placas de acrílico.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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