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Ex-Tarifário 8479.89.99055

Descrição do Produto

Máquinas automáticas, com estrutura em formato de “O”, para rotacionar, em 180 graus, pilhas de materiais em paletes, com as funções de alimentação, fixação, rotação, afrouxamento e descarga, com capacidade máxima de giro de 12t, para paletes de até 1,5t e dimensões máximas de 1.050 de altura, 4.500mm de comprimento e 2.200mm de largura, com tempo total de ciclo menor que 6 min, velocidade de rotação a 180 graus de 40 a 60s, velocidade de fixação menor que 20mm/s, velocidade de afrouxamento da placa de pressão menor que 30 mm/s e velocidade da pilha menor que 70mm/s.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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