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Ex-Tarifário 8479.89.99062

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para processamento de fios e cabos elétricos com módulo de crimpagem e inserção de terminais (conector com dimensões de 58W × 20D × 15H), com tempo de ciclo de produção igual ou superior a 3,6 segundos, mas igual ou inferior a 6,5 segundos, intervalos de comprimentos de 76 a 1.200mm, capacidade máxima de processamento de 550 a 1.000conjuntos/h, dotadas de painel de comando programável (CLP); Dispositivo de carregamento de até 13 condutores de fio; 2 Dispositivos de crimpagem (Prensa) com força de Pressão de 2t; módulos para cortar cabo no comprimento programado igual ou superior 120mm, com precisão de corte de 0,5mm; Dispositivo de decapagem; Sistema de detecção e presença de fios, presença de terminais, pressão de ar e crimpagem defeituosa; Sistema de descarga de peças; Painel de controle de operação.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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