8479.89.99071 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8479.89.99071

Descrição do Produto

Equipamentos automáticos para montagem final da carcaça, para montagem e industrialização de motores elétricos, com tensão de alimentação de 380V/60Hz, com tempo de produção inferior ou igual a 130s, com dispositivo de elevação com pressão de 0,5 a 0,7MPa e força de elevação de 374,1kg, com mecanismo de elevação, composto por servomotor acoplado a módulo de fuso de esferas, com contrapeso, com plataforma de transferência, composta por servomotor acoplado a módulo de fuso de esferas, montagem por atuador elétrico (cilindro) com força nominal de 20kN, curso de 600mm, velocidade nominal de 161,8 mm/s e módulo de posicionamento, com precisão de reposicionamento de ±0,01mm, capacidade de carga do módulo de 120kg, curso do módulo de 550mm, e velocidade do módulo de 500mm/s, com sistema de monitoramento do deslocamento, controle da pressão, alarme de identificação anormal, visualização em tempo real das curvas de pressão e deslocamento e rastreamento automático de registro, e Sistema próprio de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo, alarme de equipamento.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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