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Ex-Tarifário 8479.89.99075

Descrição do Produto

Máquinas automáticas tombadoras de baterias para remoção total ou parcial da solução de ácido sulfúrico de baterias chumbo-ácido automotivas com tecnologia “EFB”, que realiza a inversão das baterias por meio de rotação controlada eletronicamente, permitindo a drenagem completa ou parcial do eletrólito, com interface homem-máquina (IHM) com tela sensível ao toque, que possibilita a parametrização do tempo, ângulo e quantidade de baterias a serem processadas em cada ciclo de tombamento, garantindo precisão no controle do volume de eletrólito removido, fabricadas em aço inoxidável de alta qualidade e polipropileno, materiais resistentes à corrosão provocada por ácido sulfúrico com concentração de até 60%, apresentando capacidade de produção em até 700baterias/h, sendo compatível com diferentes tamanhos de baterias chumbo-ácido automotivas com tecnologia “EFB”, pode ser integrada a sistemas de rastreabilidade e controle de qualidade por meio de protocolo industrial TCP/IP.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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