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Ex-Tarifário 8479.89.99098

Descrição do Produto

Equipamentos robotizados para montagem da placa de vedação do canal de refrigeração no eixo do rotor do motor elétrico e do rotor do gerador elétrico, com tempo de produção inferior ou igual a 120s, coaxialidade inferior ou igual a 0,1mm, desvio circunferencial inferior ou igual a 0,1mm e concentricidade inferior ou igual a 0,05mm, tremonha vibratória de armazenagem e alimentação com capacidade de armazenagem na faixa de 260 a 300 peças, velocidade de descarga de 10peças/min, eletroímã de pulso para vibração na direção vertical, folha de mola inclinada para vibração da tremonha em torno de seu eixo vertical, mecanismo de alimentação linear para armazenamento em pulmão (“buffer”) e fornecimento estável e sequencial de placa de vedação, dispositivo de elevação e posicionamento de rotor com cilindro duplo de elevação com pressão de ar na faixa de 0,4 a 0,6MPa e força de elevação de 80 kg, dispositivo de retirada e transporte de placa de vedação, com cabeça guia e imã para retirada, cilindro móvel transversal e rolamento linear para transporte, mecanismo de montagem por pressão com cilindro com curso de 300mm, pressão máxima de 50kN, velocidade nominal de 50mm/s e precisão de posicionamento de ± 0,02mm, rolamento linear de alta precisão, força e deslocamento da montagem por pressão monitorados em tempo real, painel elétrico e painel de controle com tela sensível ao toque, interface Ethernet (carregar dados de pressão e outros dados para o servidor de monitoramento), monitoramento de produção em tempo real, contagem em tempo real de produtos bons e defeituosos e alerta de alarme, sistema de proteção múltipla e saída de alarme.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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