Descrição do Produto
Combinações de máquinas para limpeza e corte geométrico de lâminas de aço ou alumínio acondicionadas em bobinas para a produção de chapas (blanks) para estampagem de peças de veículos automóveis, com capacidade de produção de até 65blanks/min, dotadas de estruturas metálicas, escadas, esteiras, cercas de proteção, painéis elétricos e transportadores, compostas de: desbobinadora de rolos de lâmina de aço de até 30 toneladas, com largura de 300 a 2.150mm e velocidade máxima de desbobinamento de 10m/min; tesoura para corte transversal de 200 a 500mm da ponta inicial da chapa, dotada de lâmina de 2.300mm de comprimento; lavadora de lâminas de aço ou alumínio contínua, dotada de 2 escovas de limpeza em nylon com diâmetro de 250mm e velocidade de giro de 300rpm e tanque de óleo de 2.500 l; escovadora transversal para chapas de 300 a 2.150mm de largura, com cerdas de 19 mm de comprimento; endireitadora para nivelamento das lâminas de aço ou alumínio, com velocidade máxima de 110 m/min dotada de 19 rolos de nivelamento com 50mm de diâmetro e 2.300mm de largura; alimentador de rolos de até 2.300mm de largura, com 2 rolos tracionadores, com velocidade de até 180 m/min, dotado de tesoura de corte, detector de linha de solda e mesa pantográfica de roletes; prensa para corte geométrico de peças de aço ou de alumínio, com força de prensagem de 8.000kN (800 T), curso do martelo de 300mm, área de estampo de 5.000 x 2.750mm; empilhador de chapas, dotado de esteira telescópica, para formação de pilhas, incluindo o palete, com até 750mm de altura, peso de até 15t e velocidade de empilhamento de 30 a 200m/min, dotadas de 2 estações de empilhamento e de sistema magnético para chapas de aço e de sistema de vácuo para chapas de alumínio; mesa transportadora sobre trilhos, com alinhador dinâmico de chapas, para retirada de pilhas de chapas, com velocidade de deslocamento máxima de 12m/min e dimensões de 4.500mm de comprimento, 3.000mm de largura e 50mm de altura.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.