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Ex-Tarifário 8479.89.99125

Descrição do Produto

Combinações de máquinas automáticas conectadas, sincronizadas por servo motores contínuos, de alta velocidade para fabricação de fraldas descartáveis adulto tipo calça, tamanhos M, G e XG, com velocidade de produção de 200peças/min e velocidade de projeto de 300peças/min, com tensão de operação de 380V/60Hz, potência Instalada de 650kW e acionamento pneumático de 4m³/min, 0,6 a 0,8Mpa; com controlador lógico programável (CLP), compostas de: Desfibrador de celulose de alta velocidade com capacidade de 600kg/h e ajuste de alimentação de celulose através de servo motores; Tambor formador com moldes com Tubos; Aplicador de Polímero Super Absorvente; Envelopamento do núcleo NW unidade de desenrolamento (2 camadas); Unidade de prensagem do núcleo; Unidade de selagem a quente do tubo central;  Unidade de prensagem de contorno;  Unidade de corte do envelopamento; Sistema inteligente de visão para inspeção da qualidade dos produtos; Unidades de desenrolamento de elásticos com controle de tensão através de servo motores ajustados no painel de controle; Dispositivo giratório em 90 graus do painel absorvente com capacidade de faseamento automático; Unidade de corte formato específico “O” projetadas para corte das aberturas para as pernas nos produtos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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